Lei Complementar 086/2022

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2022
Data da Publicação: 23/08/2022

EMENTA

  • INCORPORA ABONO E DÁ OUTRAS PROVIDENICAS

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 086/2022

 

 

INCORPORA ABONO E DÁ OUTRAS PROVIDENICAS

 

 

 

MOACIR MOTTIN, prefeito Municipal de Ouro Verde, Santa Catarina, no uso das atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica Incorporado aos Cargos dos Servidores Públicos Municipais, os valores referentes ao Abono criados pela Lei Complementar 055/2015 e Lei Complementar 061/2016, conforme escala horária de cada Cargo.

 

Art. 2º – Os Valores referentes a incorporação passara a integrar a folha individual de cada servidor com o nome da verba nominalmente identificada.

 

Art. 3º – Os Valores do abono não serão concedidos ao Agentes Políticos remunerados por subsídio.

 

Art. 4º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições contrárias.

 

Ouro Verde-SC, 23 de agosto de 2022

 

 

 

MOACIR MOTTIN

Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi registrada e publicada em data supra.

 

 

GIOVANA DO PRADO DA MOTTA

Vice Prefeita Municipal