Lei Complementar 085/2022

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2022
Data da Publicação: 24/08/2022

EMENTA

  • RECEPCIONA A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120 DE 05 DE MAIO DE 2022 QUE “ACRESCENTA §§ 7º, 8º, 9º, 10 E 11 AO ART. 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA DISPOR SOBRE A RESPONSABILIDADE FINANCEIRA DA UNIÃO, CORRESPONSÁVEL PELO SISTEMA ÚNICO DE SAUDE (SUS), NA POLÍTICA REMUNERATÓRIA E NA VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS QUE EXERCEM ATIVIDADES DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS”, ALTERA O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 023/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 085/2022

De 26 de julho de 2022

 

 

 

RECEPCIONA A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120 DE 05 DE MAIO DE 2022 QUE “ACRESCENTA §§ 7º, 8º, 9º, 10 E 11 AO ART. 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA DISPOR SOBRE A RESPONSABILIDADE FINANCEIRA DA UNIÃO, CORRESPONSÁVEL PELO SISTEMA ÚNICO DE SAUDE (SUS), NA POLÍTICA REMUNERATÓRIA E NA VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS QUE EXERCEM ATIVIDADES DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS”, ALTERA O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 023/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE/SC, no uso das atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, cabendo ao Município estabelecer, por ato próprio, vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.

 

Art. 2º Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento geral da União, com dotação própria e exclusiva.

 

Art. 3º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União ao Município.

 

Art. 4º Fica alterado o Item I do Anexo III, da Lei Complementar nº 023/2005, e criado o Item IV no Anexo III, para considerar o valor de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), equivalente a dois salários mínimos vigentes, para os cargos de Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias.

 

Art. 5º. Os servidores que já fazem parte do quadro municipal serão mantidos no enquadramento de carreira já conquistado até a entrada em vigor da presente lei.

 

Art. 6º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder ao pagamento das diferenças salariais relativas aos meses com competência posteriores à entrada em vigor da Emenda à Constituição Federal n. 120/2022.

 

Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, porém sua eficácia ficará condicionada ao repasse dos valores pela União ao Município.

 

Art. 8º Revogam-se disposições contrárias.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ouro Verde aos 23 dias do mês de Agosto de 2022.

 

 

 

MOACIR MOTTIN

Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi registrada e publicada em data supra.

 

 

GIOVANA DO PRADO DA MOTTA

Vice Prefeita Municipalo

 


A N E X O  III

 

TABELA DE VENCIMENTOS

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

I – AGENTES DE SERVIÇOS GERAIS

 

NÍVEL

REFERÊNCIAS

CARGOS

A

B

C

D

E

F

01

440,00

444,40

448,80

453,20

547,60

462,00

–    Agente de Copa e Limpeza;

–    Auxiliar de Serviços Gerais;

–    Vigia;

–    Recepcionista.

02

466,40

470,40

475,20

479,60

484,00

488,40

03

492,80

497,20

501,60

506,00

510,40

514,80

04

519,20

523,60

528,00

532,40

536,80

541,20

05

545,60

550,00

554,40

558,80

563,20

567,60

06

450,00

454,50

459,00

463,50

468,00

472,50

–    Telefonista; e

–    Auxiliar de Biblioteca.

 

07

477,00

481,50

486,00

490,50

495,00

499,50

08

504,00

508,50

513,00

527,50

522,00

526,50

09

531,00

535,50

540,00

544,50

549,00

553,50

10

558,00

562,50

567,00

571,50

576,00

580,50

16

515,00

520,15

525,30

530,45

535,60

540,75

–    Auxiliar Administrativo; e

–    Auxiliar de odontologia.

 

17

545,90

551,05

556,20

561,35

566,50

571,65

18

576,80

581,95

587,10

592,25

597,40

602,55

19

607,70

612,85

618,00

623,15

628,30

633,45

20

638,60

643,75

648,90

654,05

659,20

664,35

 

 

 

A N E X O  III

 

TABELA DE VENCIMENTOS

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

IV – AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

 

NÍVEL

REFERÊNCIAS

CARGOS

A

B

C

D

E

F

576

2.424,00

2.448,24

2.472,72

2.497,45

2.522,42

2.547,65

 

–    Agente Comunitário de Saúde

–   Agentes de Combate às Endemias

577

2.547,65

2.573,12

2.598,86

2.624,84

2.651,09

2.677,.60

578

2.677,60

2.704,38

2.731,42

2.758,74

2.786,33

2.814,19

579

2.814,19

2.842,33

2.870,75

2.899,46

2.928,46

2.957,74

580

2.957,74

2.987,32

3.017,19

3.047,36

3.077,84

3.108,62