Lei Complementar 085/2022
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2022
Data da Publicação: 24/08/2022
EMENTA
- RECEPCIONA A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120 DE 05 DE MAIO DE 2022 QUE “ACRESCENTA §§ 7º, 8º, 9º, 10 E 11 AO ART. 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA DISPOR SOBRE A RESPONSABILIDADE FINANCEIRA DA UNIÃO, CORRESPONSÁVEL PELO SISTEMA ÚNICO DE SAUDE (SUS), NA POLÍTICA REMUNERATÓRIA E NA VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS QUE EXERCEM ATIVIDADES DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS”, ALTERA O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 023/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 085/2022
De 26 de julho de 2022
RECEPCIONA A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120 DE 05 DE MAIO DE 2022 QUE “ACRESCENTA §§ 7º, 8º, 9º, 10 E 11 AO ART. 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA DISPOR SOBRE A RESPONSABILIDADE FINANCEIRA DA UNIÃO, CORRESPONSÁVEL PELO SISTEMA ÚNICO DE SAUDE (SUS), NA POLÍTICA REMUNERATÓRIA E NA VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS QUE EXERCEM ATIVIDADES DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS”, ALTERA O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 023/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE/SC, no uso das atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, cabendo ao Município estabelecer, por ato próprio, vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
Art. 2º Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento geral da União, com dotação própria e exclusiva.
Art. 3º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União ao Município.
Art. 4º Fica alterado o Item I do Anexo III, da Lei Complementar nº 023/2005, e criado o Item IV no Anexo III, para considerar o valor de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), equivalente a dois salários mínimos vigentes, para os cargos de Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias.
Art. 5º. Os servidores que já fazem parte do quadro municipal serão mantidos no enquadramento de carreira já conquistado até a entrada em vigor da presente lei.
Art. 6º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder ao pagamento das diferenças salariais relativas aos meses com competência posteriores à entrada em vigor da Emenda à Constituição Federal n. 120/2022.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, porém sua eficácia ficará condicionada ao repasse dos valores pela União ao Município.
Art. 8º Revogam-se disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ouro Verde aos 23 dias do mês de Agosto de 2022.
MOACIR MOTTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi registrada e publicada em data supra.
GIOVANA DO PRADO DA MOTTA
Vice Prefeita Municipalo
A N E X O III
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
I – AGENTES DE SERVIÇOS GERAIS
NÍVEL |
REFERÊNCIAS |
CARGOS |
|||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
||
01 |
440,00 |
444,40 |
448,80 |
453,20 |
547,60 |
462,00 |
– Agente de Copa e Limpeza; – Auxiliar de Serviços Gerais; – Vigia; – Recepcionista. |
02 |
466,40 |
470,40 |
475,20 |
479,60 |
484,00 |
488,40 |
|
03 |
492,80 |
497,20 |
501,60 |
506,00 |
510,40 |
514,80 |
|
04 |
519,20 |
523,60 |
528,00 |
532,40 |
536,80 |
541,20 |
|
05 |
545,60 |
550,00 |
554,40 |
558,80 |
563,20 |
567,60 |
|
06 |
450,00 |
454,50 |
459,00 |
463,50 |
468,00 |
472,50 |
– Telefonista; e – Auxiliar de Biblioteca.
|
07 |
477,00 |
481,50 |
486,00 |
490,50 |
495,00 |
499,50 |
|
08 |
504,00 |
508,50 |
513,00 |
527,50 |
522,00 |
526,50 |
|
09 |
531,00 |
535,50 |
540,00 |
544,50 |
549,00 |
553,50 |
|
10 |
558,00 |
562,50 |
567,00 |
571,50 |
576,00 |
580,50 |
|
16 |
515,00 |
520,15 |
525,30 |
530,45 |
535,60 |
540,75 |
– Auxiliar Administrativo; e – Auxiliar de odontologia.
|
17 |
545,90 |
551,05 |
556,20 |
561,35 |
566,50 |
571,65 |
|
18 |
576,80 |
581,95 |
587,10 |
592,25 |
597,40 |
602,55 |
|
19 |
607,70 |
612,85 |
618,00 |
623,15 |
628,30 |
633,45 |
|
20 |
638,60 |
643,75 |
648,90 |
654,05 |
659,20 |
664,35 |
A N E X O III
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
IV – AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
NÍVEL |
REFERÊNCIAS |
CARGOS |
|||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
||
576 |
2.424,00 |
2.448,24 |
2.472,72 |
2.497,45 |
2.522,42 |
2.547,65 |
– Agente Comunitário de Saúde – Agentes de Combate às Endemias |
577 |
2.547,65 |
2.573,12 |
2.598,86 |
2.624,84 |
2.651,09 |
2.677,.60 |
|
578 |
2.677,60 |
2.704,38 |
2.731,42 |
2.758,74 |
2.786,33 |
2.814,19 |
|
579 |
2.814,19 |
2.842,33 |
2.870,75 |
2.899,46 |
2.928,46 |
2.957,74 |
|
580 |
2.957,74 |
2.987,32 |
3.017,19 |
3.047,36 |
3.077,84 |
3.108,62 |