Lei Complementar 082/2022

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2022
Data da Publicação: 22/06/2022

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – LEI COMPLEMENTAR Nº 021/2005 – ORGANIZAÇÃO DO GOVERNO MUNICIPAL

Integra da Norma

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 082/2022

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – LEI COMPLEMENTAR Nº 021/2005 – ORGANIZAÇÃO DO GOVERNO MUNICIPAL

 

MOACIR MOTTIN, Prefeito do Município de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

 

LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º Fica criado o cargo de Assessor Jurídico, de provimento em Comissão, vinculado ao Gabinete do Prefeito e Vice Prefeito, com uma única vaga, com vencimento e competências estabelecidas nos Anexos I e III.

 

Art. 2º Fica alterada a redação e incluído o § 4º do art. 11. da Lei Complementar nº 021/2005, passando a seguinte redação:

 

Art. 11. Ao Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito compete a execução das atribuições e competências inerentes aos respectivos cargos, conforme delineado no artigo anterior e tem em sua estrutura as seguintes unidades de chefia e assessoramento:

 

I – Gerência Geral de Governo;

 

II – Controladoria Geral;

 

III – Chefia de Gabinete; e

 

IV – Assessoria Jurídica.

 

§ 4º. À Assessoria Jurídica compete a representação judicial e extrajudicial do Município, provendo a defesa de seus interesses em qualquer instância, bem como as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo;  Coordenar e controlar a cobrança da dívida ativa na esfera administrativa; Promover a execução judicial da Dívida Ativa inscrita do Município; Levar a protesto certidões de dívida ativa emitidas pela Fazenda Pública Municipal e Títulos Executivos Judiciais definitivos, independentemente da natureza, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos na legislação tributária; Representar o Prefeito, em medidas de ordem jurídica que lhe pareçam necessárias, tendo em vista o interesse público e a legislação em vigor; Assessorar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e demais titulares de órgãos do Município, elaborando, inclusive, as Informações em Mandado de Segurança, nos quais as autoridades sejam apontadas como coatoras;

 

Velar pela legalidade dos atos da Administração Municipal, representando ao Prefeito quando constatar infrações e propondo medidas que visem à correção de ilegalidades eventualmente encontradas, inclusive a anulação ou revogação de atos e a punição dos responsáveis; Requisitar a qualquer órgão da Administração Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser feita verbalmente; Propor ao Prefeito Municipal projetos e alterações de atos legislativos, revogação ou declaração de nulidade de atos administrativos; Elaborar parecer aos projetos de lei e atos normativos de competência do Executivo, do Prefeito, assessorando os Secretários Municipais e dirigentes no desempenho da competência para expedição de tais atos;  Avaliar, discutir termos e opinar previamente, ainda que verbalmente, a respeito de Termos de Ajustamento de Condutas – TAC´s – propostos ao Município de Ouro Verde; Elaborar Termos de Ajustamento de Condutas – TAC´s – que, no interesse da administração pública, se demonstrem convenientes à resolução de irregularidades, sempre que assim instigado pelo Prefeito Municipal; Avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de órgão da Administração; Exercer as demais funções e atribuições de atendimento preliminar junto ao Gabinete do Prefeito e Vice.

 

Art. 3º Fica criado o cargo de Diretor de Infra Estrutura Rural, de provimento em Comissão, vinculado a Coordenadoria de Infraestrutura, com uma única vaga, com vencimento e competências estabelecidas nos Anexos I e III.

 

Art. 4º Fica incluído a letra “e” no artigo 17 da Lei Complementar nº 021/2005, passando a seguinte redação:

 

e) Direção de Infraestrutura Rural, a qual compete:

 

1) as atribuições de projetar, orçar e supervisionar serviços referentes à manutenção de estradas e acessos rurais; programar as equipes para execução dos serviços; manter o cadastro técnico das estradas rurais; vistoriar e analisar as solicitações dos munícipes; requisitar e controlar, sob a supervisão do superior, os materiais utilizados nos trabalhos da Direção; fiscalizar a execução dos trabalhos desenvolvidos por empresas contratadas; coordenar as atividades de execução de obras e serviços públicos de infraestrutura rural e edificações, em colaboração com os demais órgãos da Secretaria; coordenar a execução de obras públicas rurais, visando ao pleno funcionamento dos sistemas viário e de drenagem, das edificações e áreas públicas; executar as obras públicas rurais utilizando os equipamentos, veículos e materiais sob sua responsabilidade; articular-se com os demais órgãos com vistas a realizar as obras públicas rurais; articular-se com as demais Secretarias Municipais com vistas a execução de obras públicas rurais; zelar pela conservação dos bens públicos municipais sob sua responsabilidade; desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos, que venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

Art. 5º Fica alterado o Anexo I – Organização e estruturação funcional hierárquica dos órgãos de Direção, Chefia e Assessoramento da Lei Complementar nº 021/2005 alterada pela Lei Municipal 048/2011.

 

 

Art. 6º Fica alterado o Anexo II – Organização e estruturação funcional hierárquica da administração municipal da Lei Complementar nº 021/2005 alterada pela Lei Municipal 048/2011, com inclusão da Assessoria Jurídica na estrutura funcional hierárquica do Gabinete do Prefeito e Vice Prefeito e a Direção de Infraestrutura Rural na estrutura funcional hierárquica da Coordenadoria/Secretaria de Infrestrutura.

             

Art. 7º Fica alterado o Anexo III – Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, da Lei Complementar nº 021/2005 alterada pela Lei Municipal 048/2011, que acompanha a presente lei complementar.

 

Art. 8º Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Verde/SC, 22 de junho de 2022.

 

 

MOACIR MOTTIN

Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi registrada e publicada em data supra.

 

GIOVANA DO PRADO DA MOTTA

Vice Prefeita Municipal