Decreto Executivo 3771/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 14/02/2022

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE O DEFERIMENTO DA LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA E DA CERTIFICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – CRF DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE/SC, ATRAVÉS DA LEI 13.465/2017 E DECRETO 9.310/2018; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. – Reurb, do núcleo irregular denominado “LOTEAMENTO SERRARIA”, objeto da matrícula Imobiliária n° 2.061, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Abelardo Luz/SC.

Integra da Norma

Decreto no 3771/2022

 

“DISPÕE SOBRE O DEFERIMENTO DA LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA E DA CERTIFICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – CRF DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE/SC, ATRAVÉS DA LEI 13.465/2017 E DECRETO 9.310/2018; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

MOACIR MOTTIN, inscrito no CPF sob o n° 664.739.429-04, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do seu cargo, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Ouro Verde/SC;

 

 
   


DECRETA:

 

Art. 1 0 – Fica decretado o Deferimento da Legitimação Fundiária e da Certificação de Regularização Fundiária — CRF, do Município de Ouro Verde/SC, através da Lei 13.465/2017 – Reurb, do núcleo irregular denominado “LOTEAMENTO SERRARIA”, objeto da matrículaImobiliária n°2.061, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Abelardo Luz/SC.

 

Art. 20 – Conforme Mapa em anexo as Ruas e Servidões, passarão automaticamente ao domínio municipal para a sua efetiva manutenção.

 

Art. 30 – Considerando a autonomia municipal como ente federado, respaldada na lei nº 13.465/2017, que confere institucionalidade dos projetos de regularização fundiária, o núcleo irregular denominado “LOTEAMENTO SERRARIA” fica classificado de interesse social – Reurb-S.

 

Art. 40 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

Ouro Verde – SC em 14 de fevereiro de 2022

MOACIR MOTTIN

Prefeito Municipal