Lei Ordinária 1151/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 14/12/2021

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

Lei N.º 1151/2021

 

“DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais.

 

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado remanejar dotações orçamentários no valor de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais), para a seguinte Dotação Orçamentária:

Órgão Orçament.

4000

SEC./COORD. DE EDUCAÇÃO, ESPORTES, CULTURA E TIRISMO

Unidade Orçam.

4001

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

Função

12

Educação

Subfunção

361

Ensino Fundamental

Programa

1201

Educação para todos

Ação

2.17

Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental

Fonte

0101

Receita de Impostos e de Transf. de Impostos – Educação

Valor

R$

110.000,00

Elemento

4490

Aplicações Diretas – Despesa 30

 

Art. 2º – O Crédito aberto por esta Lei ocorreu por conta de anulação parcial e ou total das seguintes dotações:

Órgão Orçament.

4000

SEC./COORD. DE EDUCAÇÃO, ESPORTES, CULTURA E TIRISMO

Unidade Orçam.

4001

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

Função

12

Educação

Subfunção

362

Ensino Médio

Programa

1202

Apoio ao Ensino Médio

Ação

2.20

Manutenção do Ensino Médio

Fonte

0100

Recursos Ordinários

Valor

R$

10.000,00

Elemento

3390

Aplicações Diretas – Despesa 31

Subfunção

363

Ensino Profissional

Programa

1207

Ensino Profissionalizante

Ação

2.92

Apoio ao Ensino Profissionalizante

Fonte

0100

Recursos Ordinários

Valor

R$

20.000,00

Elemento

3390

Aplicações Diretas – Despesa 141

Subfunção

364

Ensino Superior

Programa

1203

Apoio ao Ensino Superior

Ação

2.22

Apoio ao Ensino Superior

Fonte

0100

Recursos Ordinários

Valor

R$

35.000,00

Elemento

3390

Aplicações Diretas – Despesa 34

Subfunção

365

Educação Infantil

Programa

1204

Criança na Escola

Ação

1.25

Constr., Ampl. e Reforma da Rede Física da Educação Infantil

Fonte

0101

Receita de Impostos e de Transf. de Impostos – Educação

Valor

R$

9.000,00

Elemento

4490

Aplicações Diretas – Despesa 35

Subfunção

366

Educação de Jovens e Adultos

Programa

1205

Jovens e Adultos na Escola

Ação

2.26

Manutenção da Educação de Jovens e Adultos

Fonte

0100

Recursos Ordinários

Valor

R$

5.000,00

Elemento

4490

Aplicações Diretas – Despesa 42

Subfunção

367

Educação Especial

Programa

1206

Educação de Pessoas Especiais

Ação

2.27

Manutenção da Educação Especial

Fonte

0100

Recursos Ordinários

Valor

R$

5.000,00

Elemento

4490

Aplicações Diretas – Despesa 43

Unidade Orçam.

4002

DEPARTAMENTO DE ESPORTES E TURISMO

Função

27

Desporto e Lazer

Subfunção

695

Turismo

Programa

2302

Desenvolvimento do Turismo

Ação

2.80

Desenvolvimento de Ações e Projetos Voltados ao Turismo

Fonte

0100

Recursos Ordinários

Valor

R$

11.000,00

Elemento

3390

Aplicações Diretas – Despesa 115

Valor

R$

2.000,00

Elemento

4490

Aplicações Diretas – Despesa 116

Subfunção

812

Desporto Comunitário

Programa

2701

Esporte é Vida

Ação

2.30

Manutenção do Desporto Comunitário

Fonte

0100

Recursos Ordinários

Valor

R$

7.000,00

Elemento

3390

Aplicações Diretas – Despesa 44

Valor

R$

4.000,00

Elemento

4490

Aplicações Diretas – Despesa 45

Ação

2.99

Manut., Ampl. e Reforma de Campo de Futebol

Fonte

0100

Recursos Ordinários

Valor

R$

2.000,00

Elemento

4490

Aplicações Diretas – Despesa 149

 

Art. 3º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Ouro Verde, em 14 de dezembro de 2021.

 

 

MOACIR MOTTIN

Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi registrada e publicada em data supra.

 

 

GIOVANA DO PRADO DA MOTTA

Vice Prefeita Municipal