Lei Ordinária 1150/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 14/12/2021
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS DESTINADOS A URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E SOBREAVISO DO HOSPITAL REGIONAL SÃO PAULO, E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1150/2021.
“DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS DESTINADOS A URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E SOBREAVISO DO HOSPITAL REGIONAL SÃO PAULO, E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS”.
MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado, a repassar mensalmente o valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), a partir de 01 de janeiro de 2022, para pagamento dos serviços do setor de urgência, emergência, sobreaviso do Hospital Regional São Paulo de Xanxerê – SC, com base nos atendimentos realizados nos últimos 12 (doze) meses.
Parágrafo Único – Os valores do repasse mensal serão realizados diretamente à ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E CARITATIVA, mantenedora do Hospital Regional São Paulo – ASSEC, sob o CNPJ N.º 89.428.734/0022-04, e será depositado através da Conta do Banco do Brasil, Agência 0586-X, conta corrente 4369-9.
Art. 2º – A referida despesa será empenhada na Função Saúde do Orçamento Geral do Município, fazendo parte do mínimo de desembolso Constitucional Obrigatório na área da Saúde.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei 1113/2020 de 24 de novembro de 2020.
Ouro Verde – SC, em 14 de dezembro de 2021
MOACIR MOTTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi registrada e publicada em data supra.
GIOVANA DO PRADO DA MOTTA
Vice Prefeita Municipal
