Decreto Executivo 3502/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 04/12/2020
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 3502/2020
“DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AMELIO REMOR JUNIOR, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal nº. 1.093/2019.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar dotação orçamentária no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) para as seguintes Dotações Orçamentárias:
|
Órgão Orçament. |
4000 |
SECRETARIA/COORD. DE EDUCAÇÃO E ESPORTES |
|
Unidade Orçam. |
4001 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
|
Função |
12 |
Educação |
|
Subfunção |
361 |
Ensino Fundamental |
|
Programa |
1201 |
Educação para Todos |
|
Ação |
2.16 |
Manutenção do Ensino Fundamental |
|
Fonte |
0119 |
Transferência do FUNDEB – Aplic outras despesas da Educ. Básica |
|
Valor |
R$ |
38.000,00 |
|
Elemento |
3190 |
Aplicações Diretas – Despesa 186 |
|
Fonte |
0101 |
Receitas de Impostos e de Transf. de Impostos |
|
Valor |
R$ |
2.000,00 |
|
Elemento |
4490 |
Aplicações Diretas – Despesa 129 |
Art. 2º – O Crédito aberto por este Decreto ocorreu por conta do remanejamento/redução parcial das seguintes dotações orçamentárias:
|
Órgão Orçament. |
4000 |
SECRETARIA/COORD. DE EDUCAÇÃO E ESPORTES |
|
Unidade Orçam. |
4001 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
|
Função |
12 |
Educação |
|
Subfunção |
361 |
Ensino Fundamental |
|
Programa |
1201 |
Educação para Todos |
|
Ação |
2.16 |
Manutenção do Ensino Fundamental |
|
Fonte |
0118 |
Transferência do FUNDEB – Aplic outras despesas da Educ. Básica |
|
Valor |
R$ |
38.000,00 |
|
Elemento |
3190 |
Aplicações Diretas – Despesa 22 |
|
Fonte |
0101 |
Receitas de Impostos e de Transf. de Impostos |
|
Valor |
R$ |
2.000,00 |
|
Elemento |
4490 |
Aplicações Diretas – Despesa 23 |
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Ouro Verde – SC, em 04 de dezembro de 2020.
AMELIO REMOR JUNIOR Prefeito Municipal
Este Decreto foi registrado e publicado em data supra.
ADECIO VALENDOLF KOSINSKI Vice-Prefeito Municipal
