Decreto Executivo 3500/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 30/11/2020

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
    Manutenção do Ensino Fundamental – Elemento 3390 e 4490

Integra da Norma

DECRETO N.º 3500/2020

 

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

AMELIO REMOR JUNIOR, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e a Lei Municipal nº. 1.093/2019.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito Suplementar no valor de R$ 19.130,00 (Dezenove mil, cento e trinta reais) para as seguintes Dotações Orçamentárias:

 

Órgão Orçament.

4000

SECRETARIA/COORD. DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

Unidade Orçam.

4001

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

Função

12

Educação

Subfunção

361

Ensino Fundamental

Programa

1201

Educação para Todos

Ação

2.16

Manutenção do Ensino Fundamental

Fonte

0119

Transf. do FUNDEB (Aplic. em outras despesas de educação)

Valor

R$

15.150,00

Elemento

3390

Aplicações Diretas – Despesa 24

Valor

R$

3.980,00

Elemento

4490

Aplicações Diretas – Despesa 203

 

Art. 2º – O Crédito aberto por este Decreto ocorreu por conta do Provável Excesso de Arrecadação.

 

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ouro Verde – SC, em 30 de novembro de 2020.

 

 

AMELIO REMOR JUNIOR Prefeito Municipal

 

Este Decreto foi registrado e publicado em data supra.

 

 

ADECIO VALENDOLF KOSINSKI

Vice-Prefeito Municipal