Decreto Executivo 3500/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 30/11/2020
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Manutenção do Ensino Fundamental – Elemento 3390 e 4490
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 3500/2020
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AMELIO REMOR JUNIOR, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e a Lei Municipal nº. 1.093/2019.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito Suplementar no valor de R$ 19.130,00 (Dezenove mil, cento e trinta reais) para as seguintes Dotações Orçamentárias:
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Órgão Orçament. |
4000 |
SECRETARIA/COORD. DE EDUCAÇÃO E ESPORTES |
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Unidade Orçam. |
4001 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
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Função |
12 |
Educação |
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Subfunção |
361 |
Ensino Fundamental |
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Programa |
1201 |
Educação para Todos |
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Ação |
2.16 |
Manutenção do Ensino Fundamental |
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Fonte |
0119 |
Transf. do FUNDEB (Aplic. em outras despesas de educação) |
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Valor |
R$ |
15.150,00 |
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Elemento |
3390 |
Aplicações Diretas – Despesa 24 |
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Valor |
R$ |
3.980,00 |
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Elemento |
4490 |
Aplicações Diretas – Despesa 203 |
Art. 2º – O Crédito aberto por este Decreto ocorreu por conta do Provável Excesso de Arrecadação.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ouro Verde – SC, em 30 de novembro de 2020.
AMELIO REMOR JUNIOR Prefeito Municipal
Este Decreto foi registrado e publicado em data supra.
ADECIO VALENDOLF KOSINSKI
Vice-Prefeito Municipal
