LEI COMPLEMENTAR Nº 100/2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA/COORDENADORIA  DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO COM DESLOCAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO DE CULTURA E ESPORTES,   ASSISTÊNCIA DE ESPORTES E ASSISTÊNCIA DE TURISMO DA SECRETARIA/COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO  E A CRIAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE SECRETARIO/COORDENADOR DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO E DE AGENTE OPERACIONAL;  CRIAÇÃO DA SECRETARIA/COORDENADORIA DE SERVIÇOS URBANOS, COM DESLOCAMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO DE SERVIÇOS URBANOS  E ASSISTÊNCIA DE URBANISMO DA SECRETARIA/COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E CRIAÇÃO DOS  CARGOS EM COMISSÃO DE SECRETARIO/COORDENADOR DE SERVIÇOS URBANOS E DE AGENTE OPERACIONAL; CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES, VINCULADO À SECRETARIA/COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO; CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR, VINCULADO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO;  ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 021 DE 01 DE JULHO DE 2005 – ORGANIZAÇÃO DO GOVERNO MUNICIPAL.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2025
Data da Publicação: 22/04/2025

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA/COORDENADORIA DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO COM DESLOCAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO DE CULTURA E ESPORTES, ASSISTÊNCIA DE ESPORTES E ASSISTÊNCIA DE TURISMO DA SECRETARIA/COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO E A CRIAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE SECRETARIO/COORDENADOR DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO E DE AGENTE OPERACIONAL; CRIAÇÃO DA SECRETARIA/COORDENADORIA DE SERVIÇOS URBANOS, COM DESLOCAMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO DE SERVIÇOS URBANOS E ASSISTÊNCIA DE URBANISMO DA SECRETARIA/COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E CRIAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE SECRETARIO/COORDENADOR DE SERVIÇOS URBANOS E DE AGENTE OPERACIONAL; CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES, VINCULADO À SECRETARIA/COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO; CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR, VINCULADO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO; ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 021 DE 01 DE JULHO DE 2005 – ORGANIZAÇÃO DO GOVERNO MUNICIPAL.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 100/2025 


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA/COORDENADORIA  DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO COM DESLOCAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO DE CULTURA E ESPORTES,   ASSISTÊNCIA DE ESPORTES E ASSISTÊNCIA DE TURISMO DA SECRETARIA/COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO  E A CRIAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE SECRETARIO/COORDENADOR DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO E DE AGENTE OPERACIONAL;  CRIAÇÃO DA SECRETARIA/COORDENADORIA DE SERVIÇOS URBANOS, COM DESLOCAMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO DE SERVIÇOS URBANOS  E ASSISTÊNCIA DE URBANISMO DA SECRETARIA/COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E CRIAÇÃO DOS  CARGOS EM COMISSÃO DE SECRETARIO/COORDENADOR DE SERVIÇOS URBANOS E DE AGENTE OPERACIONAL; CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES, VINCULADO À SECRETARIA/COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO; CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR, VINCULADO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO;  ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 021 DE 01 DE JULHO DE 2005 – ORGANIZAÇÃO DO GOVERNO MUNICIPAL.


MOACIR MOTTIN, Prefeito do Município de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte


LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica criada a Secretaria/Coordenadoria de Esportes, Cultura e Turismo, com o deslocamento de cargos em comissão de Direção de Cultura e Esportes, Assistência de Esportes e Assistência de Turismo da Secretaria/Coordenadoria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo, renomeada Secretaria/Coordenadoria de Educação,  para compor a estrutura administrativa do Município nos órgãos de chefia e assessoramento, instituídos no art. 7º, da Lei Complementar nº 021/2005.

Art. 2º Fica criada a Secretaria/Coordenadoria de Serviços Urbanos, com o deslocamento de cargos em comissão de Direção de Serviços Urbanos e Assistência de Urbanismo da Secretaria/Coordenadoria de Infraestrutura, para compor a estrutura administrativa do Município nos órgãos de chefia e assessoramento, instituídos no art. 7º, da Lei Complementar nº 021/2005.

Art. 3º Fica alterada a redação do inciso II, do art. 7º, da Lei Complementar nº 021/2005, com a nova denominação da Secretaria/Coordenadoria de Educação; inclusão da Secretaria/Coordenadoria de Esportes, Cultura e Turismo e inclusão da Secretaria/Coordenadoria de Serviços Urbanos, passando a ter a seguinte redação:

…

II – nos órgãos de chefia e assessoramento:
  1. a) Secretaria/Coordenadoria de Administração, Planejamento e Gestão;
  2. b) Secretaria/Coordenadoria de Educação
  3. c) Secretaria/Coordenadoria de Esportes, Cultura e Turismo;
  4. d) Secretaria/Coordenadoria de Saúde;
  5. e) Secretaria/Coordenadoria de Desenvolvimento Social
  6. f) Secretaria/Coordenadoria de Agricultura;
  7. g) Secretaria/Coordenadoria de Meio Ambiente;
  8. h) Secretaria/Coordenadoria de Infraestrutura;
  9. i) Secretaria/Coordenadoria de Serviços Urbanos. (NR)
Art. 4º Fica criado o cargo de Direção de Compras e Licitação, de provimento em Comissão, vinculado à Secretaria/Coordenadoria de Administração, Planejamento e Gestão, com uma única vaga, com vencimento e competências estabelecidas nos Anexos I e III. 


Art. 5º Fica suprimido o item 3, da alínea “a” do Art. 12, da Lei Complementar nº 021/2005, com o deslocamento da competência para a Direção de Compras e Licitações, com a renumeração, passando a seguinte redação:

...
  1. b) Direção de Compras e Licitação, a qual compete:
1) a execução dos procedimentos administrativos para a promoção das compras de materiais, serviços e bens da Administração Municipal e da concessão de serviços e bens públicos, observadas as disposições constitucionais e legais pertinentes; promover os processos de licitação e de concessão em todas as suas modalidades, conforme disposto em legislação federal, aplicando sempre as modalidades adequadas, sempre com observância dos princípios da impessoalidade, da legalidade, da eficiência, da publicidade e da moralidade aplicáveis aos procedimentos de licitatórios e de contratação administrativa; formalizar e publicar editais e todos os atos dos processos previstos em Lei e necessários às compras e licitações; promover o cadastramento de fornecedores mantendo e exigindo sua atualização; interagir com a Diretoria de Controle Patrimonial e de Materiais, com a Secretaria de Finanças, com a Contadoria Geral e com a Assessoria Jurídica, para a observância à legislação orçamentária e a programação mensal de desembolso; promover a elaboração de convênios, conforme disposto na legislação; observar e executar todos os demais atos requeridos pela legislação e aplicáveis às compras, às licitações e às concessões de bens e serviços;

…

Art. 6º Fica criado o cargo de Direção de Transporte Escolar, de provimento em Comissão, vinculado a Secretaria/Coordenadoria de Educação, com uma única vaga, com vencimento e competências estabelecidas nos Anexos I e III.

Art. 7º Fica alterada a redação do caput, do inciso I, e da alínea “d”, substituída a alínea “c” com a inclusão da Direção de Transporte Escolar, excluída alínea “f”, do art. 13, da Lei Complementar nº 021/2005, com a renumeração, passando a seguinte redação:

Art. 13. À Secretaria/Coordenadoria de Educação, como órgão fim do sistema da Administração Municipal, compete, entre outras:

I – o planejamento e a execução dos programas, projetos e atividades relacionadas à educação, prioritariamente na educação infantil e no ensino fundamental, nos termos das disposições estabelecidas no sistema Municipal de ensino; cumprir as disposições da legislação pertinente, especialmente do art. 205 e seguintes da Constituição Federal, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, da Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério e da Lei Federal nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001, que institui o Plano Nacional de Educação; promover e gerenciar a instituição do sistema municipal de ensino e do plano de carreira e remuneração do magistério público municipal, responsabilizando-se por sua execução e fiscalização; manter programas permanentes de profissionalização, capacitação e aperfeiçoamento dos profissionais do Magistério municipal; coordenar a atuação dos conselhos municipais ligados à educação, à cultura e ao esporte; coordenar a formulação e a permanente atualização e adequação do Plano Municipal de Educação, em consonância com o Plano Nacional de Educação, bem como prover sua implantação e execução; atuar em consonância com o sistema estadual de ensino; elaborar planos de aplicação dos recursos vinculados à educação, especialmente aqueles decorrentes do FUNDEF e do Salário Educação; operacionalizar os programas próprios do Município, para o desenvolvimento do ensino e os programas dos governos de esferas superiores, dos quais o Município seja partícipe ou a ele tenha, de qualquer forma, aderido; participar dos programas oficiais de assistência aos educandos e às suas famílias; participar e promover o efetivo funcionamento do Conselho Municipal de Educação, do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF e do Conselho de Alimentação Escolar;

II – superintender a execução das atribuições conferidas às unidades subordinadas;


...

  1. c) Direção de Transporte Escolar, a qual compete:
  • coordenar, acompanhar e avaliar as ações da equipe de Transporte Escolar; planejar, coordenar e verificar o andamento dos serviços de transporte escolar municipal; organizar os trajetos das linhas de transporte escolar municipal;  promover a manutenção da frota própria de transporte escolar em perfeito estado de trafegabilidade e segurança; providenciar junto ao setor responsável a manutenção das estradas para garantir a segurança e acesso dos alunos às unidades escolares;
  • coordenar e controlar as despesas com frota própria e exercer controle e relatório relativos a frota terceirizada; acompanhar e assessorar o processo de licitação do transporte escolar.
 
  1. d) Agência Operacional, à qual compete as atribuições de assessoramento na operacionalização das múltiplas atribuições, competências, atividades e serviços desta Coordenadoria; assessorar o titular do órgão no cumprimento de limites constitucionais e legais impostos à manutenção e desenvolvimento do ensino, aos gastos com o ensino fundamental e na utilização dos recursos do FUNDEF, ou de fundo equivalente que venha a ser instituído pela União; assessorar no estabelecimento e no cumprimento de calendários de atividades educacionais; executar outras atribuições e competências no assessoramento ao titular e aos dirigentes do órgão;

  1. e) Assistência de Programas Educacionais à qual compete o assessoramento e assistência na programação e execução de programas educacionais, especialmente os de ordem operacional, destacando-se o Programa de Alimentação Escolar, Programa de Transporte Escolar, Programa de Material Didático e de Apoio Pedagógico e de outros programas que objetivem e garantam o acesso e a permanência da criança na escola e a consequente melhoria da qualidade do ensino na educação básica a cargo do Governo Municipal. (NR)
    
    
Art. 8º Ficam criados os cargos de Secretário/Coordenador de Esporte, Cultura e Turismo e de Agente Operacional, de provimento em Comissão, vinculado à Secretaria/Coordenadoria de Esporte, Cultura e Turismo, com uma única vaga cada um, com vencimentos e competências estabelecidas nos Anexos I e III.

Art. 9º Fica incluído o art. 13-A para inclusão da Secretaria/Coordenadoria de Esportes, Cultura e Lazer, seus cargos e competências, passando a seguinte redação:


Art. 13-A.  À Secretaria/Coordenadoria de Esportes, Cultura e Turismo, como órgão fim do sistema da Administração Municipal, compete, entre outras:

I - o planejamento e a execução dos programas, projetos e atividades relacionadas ao esporte, a cultura e ao lazer; superintender e coordenar as atividades, ações e serviços relativos à política de fomento e desenvolvimento do esporte, do desporto, da cultura e do lazer;

II -- o planejamento e a execução dos programas, projetos e atividades relacionadas ao turismo, nos termos das disposições legais em vigor; buscar o aproveitamento e desenvolvimento das potencialidades turísticas do Município, incentivar a instalação de empreendimentos turísticos, com a exploração de todas as potencialidades econômicas naturais, do turismo rural e de eventos, atuando de forma integrada com os Municípios da região, com organismos de turismo do Governo Federal e Estadual e na captação de recursos através de programas específicos de geração de emprego e renda nos serviços de turismo, promover a divulgação turística do Município junto a eventos regionais, estaduais, nacionais e internacionais;

III - superintender a execução das atribuições conferidas às unidades subordinadas:
  1. a) Direção de Esportes, Cultura e Turismo, à qual compete:
 1) atribuições e funções de assessoramento ao titular da pasta, especialmente na formulação de programas e atividades  para  a promoção e execução da política esportiva e desportiva do Governo Municipal; incentivar a prática de atividades esportivas e o desenvolvimento das aptidões físicas das pessoas e da implantação e manutenção da infraestrutura destinada à prática de desportos amadores comunitários, bem como de parques recreativos e desportivos que possam ser usufruídos pela população em geral para o lazer; incentivar o desporto praticado por equipes de bairros, ou de comunidades rurais, principalmente com a iniciação de crianças e adolescentes, nas modalidades que possam desenvolver a estrutura física, a cidadania e a integração com a educação; promover e coordenar competições esportivas nas mais diversas modalidades, privilegiando aquelas ligadas aos costumes e à cultura das comunidades; superintender a participação de equipes esportivas do Município em competições oficiais promovidas e organizadas pelo Governo do Estado; promover a integração das comunidades rurais e urbanas através de atividades esportivas, recreativas e de lazer; além de outras atribuições voltadas ao desenvolvimento de atividades desportivas comunitárias;

2) assessoramento ao titular da pasta na promoção e execução da política cultural do Município; a direção das atividades pela promoção e pelo fomento das atividades culturais, especialmente as voltadas ao resgate e a preservação da cultura pertinente à história do Município e à formação étnica da população local; promover e incentivar práticas de resgate da cultura local; fomentar o desenvolvimento cultural em suas diversas formas de expressão e apresentação, através da promoção de cursos e eventos, com o envolvimento da população, independente de faixa etária; cadastrar e constituir acervos culturais; manter bibliotecas e acervos bibliográficos, gerenciando sua utilização e guarda; promover feiras, exposições, ciclos e outros eventos que objetivem a divulgação de livros e obras literárias, com ênfase à despertar o interesse pela leitura, especialmente a literatura infantil; coordenar e promover ações de exploração viável e sustentável das potencialidades turísticas, bem como sua integração às ações culturais, especialmente através de eventos de abrangência regional e estadual, sempre com o objetivo da promoção do Município e de suas potencialidades gerais;
  1. b) Agência Operacional, à qual compete as atribuições de assessoramento na operacionalização das múltiplas atribuições, competências, atividades e serviços desta Coordenadoria; assessorar o titular do órgão no cumprimento de limites constitucionais e legais impostos à manutenção e desenvolvimento de atividades, esportivas, culturais, de lazer e turismo; exercitar outras atribuições e competências no assessoramento ao titular e aos dirigentes do órgão;
  2. c) Assistência de Esportes e Cultura, à qual compete o assessoramento ao titular da pasta na formulação, planejamento, programação e execução da política municipal de esportes, desporto, cultura e lazer; coordenar os serviços da Comissão Municipal de Esportes; manter a Administração sempre informada e atualizada acerca das competições oficiais promovidas pelo Governo do Estado de Santa Catarina e de interesse do Município em sua participação; assessorar ao titular da pasta na elaboração de regulamentos, tabelas e cronogramas de competições esportivas, culturais e de integração comunitária, além de outras atribuições que objetivem a promoção, o fomento e o desenvolvimento do esporte e do desporto, da cultura e lazer no âmbito municipal.
  3. d) Assistência de Turismo, compete às atribuições de assistência ao titular da pasta e na execução das políticas de aproveitamento e desenvolvimento das potencialidades turísticas do Município, incentivar a instalação de empreendimentos turísticos, com a exploração de todas as possibilidades econômicas naturais e do turismo rural, atuar de forma integrada com os Municípios da região e com os organismos de turismo do Governo Federal e Estadual e na captação de recursos através de programas específicos de geração de emprego e renda nos serviços de turismo, promover a divulgação turística do Município junto a eventos regionais, estaduais, nacionais e internacionais. (NR)

Art. 10 Fica alterada a redação com a exclusão das alíneas “b” e “e”, do art. 17, da Lei Complementar nº 021/2005, deslocando as competências para a Secretaria/Coordenadoria de Serviços Urbanos, com a renumeração, passando a seguinte redação:

                          …
  1. b) Agência Operacional à qual compete o assessoramento ao coordenador e aos dirigentes, na operacionalização dos programas, projetos, ações e serviços desta coordenadoria, pra o atendimento às demandas no setor de transportes e de urbanismo; assessorar na formulação do planejamento e no estabelecimento de cronograma de execução do planejado, dando-lhe operacionalidade; assessorar os superiores do órgão para apontar as deficiências e problemas nos setores de transportes e urbanismo, contribuindo na sugestão de soluções possíveis e viáveis;
  2. c) Assistência de Manutenção à qual compete o assessoramento ao titular da pasta na manutenção dos bens de uso operacional e os bens patrimoniais, especialmente os de uso comum, compreendendo, também:
…

Art. 11 Ficam criados os cargos de Secretário/Coordenador de Serviços Urbanos e de Agente Operacional, de provimento em Comissão, vinculado à Secretaria/Coordenadoria Secretaria/Coordenadoria de Serviços Urbanos, com uma única vaga cada um, com vencimentos e competências estabelecidas nos Anexos I e III.

Art. 12 Fica criado o art. 17-A para inclusão da Secretaria/Coordenadoria de Serviços Urbanos, seus cargos e competências, passando a seguinte redação:


Art.17-A À Secretaria/Coordenadoria de Serviços Urbanos, órgão do sistema fim da Administração Municipal, compete entre outras:

I - as atribuições de planejar e gerenciar a execução de obras e serviços urbanos compreendendo as vias e logradouros públicos, praças e parques, cemitérios municipais,  com relação às instalações, iluminação, saneamento, garantindo-lhes condições permanentes de acesso e utilização, com a manutenção e consertos regulares; atuar de forma integrada com os demais órgãos do Governo Municipal, especialmente com a Coordenadoria de Agricultura e Meio Ambiente;  (rever o que não será infraestrutura e passa a ser secretaria serviços urbanos)

                                      II - superintender a execução das atribuições conferidas às unidades subordinadas:
  1. Direção de Serviços Urbanos, à qual compete a execução dos serviços de manutenção da infraestrutura urbana, além de sua melhoria e ampliação; a realização de obras de adequação e de ampliação da malha viária urbana, dotando-a de equipamentos e serviços de escoamento das águas pluviais e com a rede de esgotos; a manutenção e conservação dos logradouros urbanos e da rede de iluminação pública; coordenar a coleta de lixo e a limpeza pública; executar obras de ampliação e serviços de manutenção da rede de iluminação pública; dotar os logradouros urbanos de equipamentos de sinalização e de segurança; executar obras e realizar serviços de manutenção e preservação de praças e jardins públicos; fiscalizar o cumprimento da legislação relativa à edificação, ao uso e ao parcelamento do solo urbano; executar as políticas habitacionais do Governo Municipal; promover campanhas públicas para manutenção da limpeza e do ordenamento da coleta de lixo; coordenar a execução dos serviços funerais e da manutenção dos cemitérios pertencentes ao Município; além de outras atribuições necessárias à melhoria das condições de vida da população urbana;
  2. b) Agência Operacional, à qual compete o assessoramento ao coordenador e aos dirigentes, na operacionalização dos programas, projetos, ações e serviços desta coordenadoria, para o atendimento às demandas relativas aos serviços urbanos, assessorar na formulação do planejamento e no estabelecimento de cronograma de execução do planejado, dando-lhe operacionalidade; assessorar os superiores do órgão para apontar as deficiências e problemas no setor de urbanismo, contribuindo na sugestão de soluções possíveis e viáveis;
  3. c) Assistência de Urbanismo à qual compete o assessoramento ao titular da pasta no planejamento e execução de ações e programas voltados à melhoria da qualidade de vida da população urbana, através da execução de obras de infraestrutura urbana, notadamente para o saneamento, ocupação ordenada de espaços públicos e do solo urbano, no licenciamento de projetos de parcelamento urbano e de edificações de particulares, observadas as normas estabelecidas pelo Estatuto da Cidade – Lei Federal no 10.257, de 10 de junho de 2001. (NR)
 
Art. 13 Fica alterado os Anexo I – Organização e estruturação funcional hierárquica dos órgãos de Direção, Chefia e Assessoramento da Lei Complementar nº 021/2005.

Art. 14 Fica alterado o Anexo II – Organização e estruturação funcional hierárquica da administração municipal da Lei Complementar nº 021/2005.

Art. 15 Fica alterado o Anexo III – Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, da Lei Complementar nº 021/2005.

Art. 16 Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.


Ouro Verde/SC, 22 de abril de 2025.


MOACIR MOTTIN

Prefeito Municipal


A presente Lei foi registrada e publicada em data supra


GIOVANA DO PRADO DA MOTTA

Vice-Prefeita Municipal
ANEXO I - ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO FUNCIONAL-HIERÁRQUICA DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO
ÓRGÃOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESORAMENTO
ÓRGÃOS SUBORDINADOS
IDENTIFICAÇÃO HIERÁRQUICA DOS CARGOS
Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito
Gerência Geral de Governo
 

 
 
Gerente Geral do Governo
Direção de Desenvolvimento Econômico
Dirigente de Desenvolvimento Econômico
Secretaria/Coordenadoria de Administração, Planejamento e Gestão
 
Secretário/Coordenador de Administração e Gestão
Direção de Atividades Administrativas
Dirigente de Atividades Administrativas
Direção de Compras e Licitações
Dirigente de Compras e Licitações
Agencia Operacional
Agente Operacional
Assistência de Administração de RH
Assistente de Administração de RH
Assistência de Tributação e Fiscalização
Assistente de Tributação e Fiscalização
Secretaria/Coordenadoria de Educação
 
Secretário/Coordenador de Educação
Direção de Ensino Fundamental
Dirigente de Ensino Fundamental
Direção de Educação Infantil
Dirigente de Educação Infantil
Direção de Transporte Escolar
Dirigente de Transporte Escolar
Agência Operacional
Agente Operacional
Assistência de Programas Educacionais
Assistente de Programas Educacionais
Secretaria/Coordenadoria de Esportes, Cultura e Turismo
 
Secretário/Coordenadoria de Esportes, Cultura e Turismo
Direção de Esportes, Cultura e Turismo
Direção de Esportes Cultura e Turismo
Agência Operacional
Agente Operacional
Assistência de Esportes e Cultura 
Assistência de Esportes, Cultura e Turismo
Assistência de Turismo
Assistente de Turismo
Secretaria/Coordenadoria de Saúde
 
Secretário/Coordenador de Saúde
Direção de Saúde
Dirigente de Saúde
Agência Operacional
Agente Operacional
Assistência de Programas de Atenção Básica
Assistente de Programas. de Atenção Básica
Assistência de Administração e Finanças
Assistente de Administração e Finanças
Secretaria/Coordenadoria de Desenvolvimento Social
 
Secretário/Coordenador de Desenvolvimento Social
Direção de Desenvolvimento Social
Diretor de Desenvolvimento Social
Agência Operacional
Agente Operacional
Assistência de Habitação
Assistente de Habitação
Secretaria/Coordenadoria de Agricultura
 
Secretário/Coordenador de Agricultura
Direção de Atividades Operacionais
Dirigente de Atividades Operacionais
Agência Operacional
Agente Operacional
Assistência de Agropecuária
Assistente de Agropecuária
Secretaria/Coordenadoria do Meio Ambiente
 
Secretário/Coordenador de Meio Ambiente
Direção de Atividades Operacionais
Dirigente de Atividades Operacionais
Agência Operacional
Agente Operacional
Assistência de Meio Ambiente
Assistente de Meio Ambiente
Secretaria/Coordenadoria de Infraestrutura
 
Secretário/Coordenador de Infraestrutura
Direção de Transportes e Obras
Dirigente de Transportes e Obras
Direção de Infraestrutura Rural
Dirigente de Infraestrutura Rural
Agência Operacional
Agente Operacional
Assistência de Manutenção
Assistente de Manutenção
Secretaria de Serviços Urbanos
 
Secretário/Coordenador de Serviços Urbanos
Direção de Serviços Urbanos
Dirigente de Serviços Urbanos
Agência Operacional
Agente Operacional
Assistência de Urbanismo
Assistente de Urbanismo
Controladoria Geral
 
 
Controlador Geral
Chefia de Gabinete
 
 
Chefe de Gabinete
Assessoria Jurídica
 
 
Assessor Jurídico
Contadoria Geral
 
 
Contador Geral
 
 
Direção de Gestão Contábil e Tributária
Dirigente de Gestão Contábil e Tributária
ANEXO II - ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO FUNCIONAL-HIERÁRQUICA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL


ANEXO III - QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

IDENTIFICAÇÃO DO CARGO
ATRIBUIÇÕES
Nº DE VAGAS
PADRÃO
NÍVEL
VALOR

R$
GERENTE
Gerente Geral de Governo, responsável pelas atribuições e competências de gerenciamento geral da Administração Municipal, nos termos estabelecidos no art. 11, § 1º, desta lei.
01
C.C.
01
7.110,80
SECRETÁRIO/ COORDENADOR
Coordenador de Administração, Planejamento e Gestão responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 12 desta lei.
09
C.C.
02
7.000,00
Coordenador de Educação, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 13, desta lei.
Coordenador de Esportes, Cultura e Turismo, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 13-A desta lei.
Coordenador de Saúde, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 14 desta lei.
Coordenador de Desenvolvimento Social, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 15 desta lei.
Coordenador de Agricultura, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 16, desta lei.
Coordenador De Meio Ambiente, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 16-A, desta lei.
Coordenador de Infraestrutura, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 17, desta lei.
Coordenador de Serviços Urbanos, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 17A, desta lei.
CONTROLADOR GERAL
Controlador Geral, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art,11 § 2º, desta Lei.
01
C.C.
03
3.976,45

DIRIGENTE
Dirigente de Desenvolvimento Econômico, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 11 § 1º, XIII, “a”, desta lei.
14
C.C.
04
2.982,29

Dirigente de Atividades Administrativas, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 12, IV, “a” desta lei.

Dirigente de Gestão Contábil e Tributária, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 11, § 5º, I, “a” “b” e “c”, desta lei.

Dirigente de Compras e Licitação, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 12, IV, “b”

Dirigente de Ensino Fundamental, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art.  13, II, “a”, desta lei.

Dirigente de Educação Infantil, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 13, II, “b”, desta lei.

Dirigente de Transporte Escolar, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art.13, II, “c”, desta lei.

Dirigente de Esporte, Cultura e Turismo, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 13-A, II, “a”, desta lei.

Dirigente de Saúde, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 14, II “a”, desta lei.

Dirigente de Desenvolvimento Social, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 15, III, “a”, desta lei.

Dirigente de Atividades Operacionais, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 16, II, “a” e art. 16A VI, “a” desta lei.

Dirigente de Transportes e Obras, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 16, II, “a”, desta lei.

Dirigente de Serviços Urbanos, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 17A, II, “a”, desta lei.

Dirigente de Infraestrutura Rural, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 17, II, “e”, desta lei.

CHEFE DE GABINETE
Chefe de Gabinete, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 11 §3º, desta lei.
01
C.C.
04
2.982,28

ASSESSOR JURÍDICO
Assessor Jurídico, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 11, §4º, desta lei
01
C.C
01
8.039,95

CONTADOR GERAL
Contador Geral, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 11, § 5º, desta Lei.
01
C.C
01
8.039,95

AGENTE OPERACIONAL
Agente Operacional, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas, conforme o caso, no art. 11, III “c”; art. 12, II, “c”; Art. 13, II,  “d”; 13-A, II, “b”; 14 II, “b”; Art. 15, III, ”b”; art. 16, II, “b”; 16-A, VI, “b”; 17-A, II, “b”.
09
C.C.
05
2.414,20

ASSISTENTE
Assistente de Turismo, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 13-A, “d”, desta lei.
12
C.C.
06
1.562,14

Assistente de Assistente de Administração de RH, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 12, IV, “d”, desta lei.

Assistente de tributação e Fiscalização, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 12, IV, “e”, desta lei.

Assistente de Programas Educacionais, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 13, II, “e”, desta lei.

Assistente de Esportes e Cultura, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 13-A, , II, “c” desta lei.

Assistente de Programas de Atenção Básica, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 14, II, “c”, desta lei.

Assistente de Administração e Finanças, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 14, II, “d”, desta lei.

Assistente de Habitação, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 15, III, “c”, desta lei.

Assistente de Agropecuária, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 16, II, “c”, desta lei.

Assistente de Meio Ambiente, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 16-A, VI, “c”, desta lei.

Assistente de Manutenção, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 17, II, “c”, desta lei.

Assistente de Urbanismo, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 17-A, II, “c”, desta lei.


TOTAL
49