LEI COMPLEMENTAR Nº 100/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA/COORDENADORIA DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO COM DESLOCAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO DE CULTURA E ESPORTES, ASSISTÊNCIA DE ESPORTES E ASSISTÊNCIA DE TURISMO DA SECRETARIA/COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO E A CRIAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE SECRETARIO/COORDENADOR DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO E DE AGENTE OPERACIONAL; CRIAÇÃO DA SECRETARIA/COORDENADORIA DE SERVIÇOS URBANOS, COM DESLOCAMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO DE SERVIÇOS URBANOS E ASSISTÊNCIA DE URBANISMO DA SECRETARIA/COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E CRIAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE SECRETARIO/COORDENADOR DE SERVIÇOS URBANOS E DE AGENTE OPERACIONAL; CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES, VINCULADO À SECRETARIA/COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO; CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR, VINCULADO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO; ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 021 DE 01 DE JULHO DE 2005 – ORGANIZAÇÃO DO GOVERNO MUNICIPAL.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2025
Data da Publicação: 22/04/2025
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA/COORDENADORIA DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO COM DESLOCAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO DE CULTURA E ESPORTES, ASSISTÊNCIA DE ESPORTES E ASSISTÊNCIA DE TURISMO DA SECRETARIA/COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO E A CRIAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE SECRETARIO/COORDENADOR DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO E DE AGENTE OPERACIONAL; CRIAÇÃO DA SECRETARIA/COORDENADORIA DE SERVIÇOS URBANOS, COM DESLOCAMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO DE SERVIÇOS URBANOS E ASSISTÊNCIA DE URBANISMO DA SECRETARIA/COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E CRIAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE SECRETARIO/COORDENADOR DE SERVIÇOS URBANOS E DE AGENTE OPERACIONAL; CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES, VINCULADO À SECRETARIA/COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO; CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR, VINCULADO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO; ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 021 DE 01 DE JULHO DE 2005 – ORGANIZAÇÃO DO GOVERNO MUNICIPAL.
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 100/2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA/COORDENADORIA DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO COM DESLOCAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO DE CULTURA E ESPORTES, ASSISTÊNCIA DE ESPORTES E ASSISTÊNCIA DE TURISMO DA SECRETARIA/COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO E A CRIAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE SECRETARIO/COORDENADOR DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO E DE AGENTE OPERACIONAL; CRIAÇÃO DA SECRETARIA/COORDENADORIA DE SERVIÇOS URBANOS, COM DESLOCAMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO DE SERVIÇOS URBANOS E ASSISTÊNCIA DE URBANISMO DA SECRETARIA/COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E CRIAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE SECRETARIO/COORDENADOR DE SERVIÇOS URBANOS E DE AGENTE OPERACIONAL; CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES, VINCULADO À SECRETARIA/COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO; CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR, VINCULADO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO; ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 021 DE 01 DE JULHO DE 2005 – ORGANIZAÇÃO DO GOVERNO MUNICIPAL. MOACIR MOTTIN, Prefeito do Município de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica criada a Secretaria/Coordenadoria de Esportes, Cultura e Turismo, com o deslocamento de cargos em comissão de Direção de Cultura e Esportes, Assistência de Esportes e Assistência de Turismo da Secretaria/Coordenadoria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo, renomeada Secretaria/Coordenadoria de Educação, para compor a estrutura administrativa do Município nos órgãos de chefia e assessoramento, instituídos no art. 7º, da Lei Complementar nº 021/2005. Art. 2º Fica criada a Secretaria/Coordenadoria de Serviços Urbanos, com o deslocamento de cargos em comissão de Direção de Serviços Urbanos e Assistência de Urbanismo da Secretaria/Coordenadoria de Infraestrutura, para compor a estrutura administrativa do Município nos órgãos de chefia e assessoramento, instituídos no art. 7º, da Lei Complementar nº 021/2005. Art. 3º Fica alterada a redação do inciso II, do art. 7º, da Lei Complementar nº 021/2005, com a nova denominação da Secretaria/Coordenadoria de Educação; inclusão da Secretaria/Coordenadoria de Esportes, Cultura e Turismo e inclusão da Secretaria/Coordenadoria de Serviços Urbanos, passando a ter a seguinte redação: … II – nos órgãos de chefia e assessoramento:
-
a) Secretaria/Coordenadoria de Administração, Planejamento e Gestão;
-
b) Secretaria/Coordenadoria de Educação
-
c) Secretaria/Coordenadoria de Esportes, Cultura e Turismo;
-
d) Secretaria/Coordenadoria de Saúde;
-
e) Secretaria/Coordenadoria de Desenvolvimento Social
-
f) Secretaria/Coordenadoria de Agricultura;
-
g) Secretaria/Coordenadoria de Meio Ambiente;
-
h) Secretaria/Coordenadoria de Infraestrutura;
-
i) Secretaria/Coordenadoria de Serviços Urbanos. (NR)
Art. 4º Fica criado o cargo de Direção de Compras e Licitação, de provimento em Comissão, vinculado à Secretaria/Coordenadoria de Administração, Planejamento e Gestão, com uma única vaga, com vencimento e competências estabelecidas nos Anexos I e III. Art. 5º Fica suprimido o item 3, da alínea “a” do Art. 12, da Lei Complementar nº 021/2005, com o deslocamento da competência para a Direção de Compras e Licitações, com a renumeração, passando a seguinte redação: ...
-
b) Direção de Compras e Licitação, a qual compete:
1) a execução dos procedimentos administrativos para a promoção das compras de materiais, serviços e bens da Administração Municipal e da concessão de serviços e bens públicos, observadas as disposições constitucionais e legais pertinentes; promover os processos de licitação e de concessão em todas as suas modalidades, conforme disposto em legislação federal, aplicando sempre as modalidades adequadas, sempre com observância dos princípios da impessoalidade, da legalidade, da eficiência, da publicidade e da moralidade aplicáveis aos procedimentos de licitatórios e de contratação administrativa; formalizar e publicar editais e todos os atos dos processos previstos em Lei e necessários às compras e licitações; promover o cadastramento de fornecedores mantendo e exigindo sua atualização; interagir com a Diretoria de Controle Patrimonial e de Materiais, com a Secretaria de Finanças, com a Contadoria Geral e com a Assessoria Jurídica, para a observância à legislação orçamentária e a programação mensal de desembolso; promover a elaboração de convênios, conforme disposto na legislação; observar e executar todos os demais atos requeridos pela legislação e aplicáveis às compras, às licitações e às concessões de bens e serviços; … Art. 6º Fica criado o cargo de Direção de Transporte Escolar, de provimento em Comissão, vinculado a Secretaria/Coordenadoria de Educação, com uma única vaga, com vencimento e competências estabelecidas nos Anexos I e III. Art. 7º Fica alterada a redação do caput, do inciso I, e da alínea “d”, substituída a alínea “c” com a inclusão da Direção de Transporte Escolar, excluída alínea “f”, do art. 13, da Lei Complementar nº 021/2005, com a renumeração, passando a seguinte redação: Art. 13. À Secretaria/Coordenadoria de Educação, como órgão fim do sistema da Administração Municipal, compete, entre outras: I – o planejamento e a execução dos programas, projetos e atividades relacionadas à educação, prioritariamente na educação infantil e no ensino fundamental, nos termos das disposições estabelecidas no sistema Municipal de ensino; cumprir as disposições da legislação pertinente, especialmente do art. 205 e seguintes da Constituição Federal, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, da Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério e da Lei Federal nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001, que institui o Plano Nacional de Educação; promover e gerenciar a instituição do sistema municipal de ensino e do plano de carreira e remuneração do magistério público municipal, responsabilizando-se por sua execução e fiscalização; manter programas permanentes de profissionalização, capacitação e aperfeiçoamento dos profissionais do Magistério municipal; coordenar a atuação dos conselhos municipais ligados à educação, à cultura e ao esporte; coordenar a formulação e a permanente atualização e adequação do Plano Municipal de Educação, em consonância com o Plano Nacional de Educação, bem como prover sua implantação e execução; atuar em consonância com o sistema estadual de ensino; elaborar planos de aplicação dos recursos vinculados à educação, especialmente aqueles decorrentes do FUNDEF e do Salário Educação; operacionalizar os programas próprios do Município, para o desenvolvimento do ensino e os programas dos governos de esferas superiores, dos quais o Município seja partícipe ou a ele tenha, de qualquer forma, aderido; participar dos programas oficiais de assistência aos educandos e às suas famílias; participar e promover o efetivo funcionamento do Conselho Municipal de Educação, do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF e do Conselho de Alimentação Escolar; II – superintender a execução das atribuições conferidas às unidades subordinadas; ...
-
c) Direção de Transporte Escolar, a qual compete:
-
coordenar, acompanhar e avaliar as ações da equipe de Transporte Escolar; planejar, coordenar e verificar o andamento dos serviços de transporte escolar municipal; organizar os trajetos das linhas de transporte escolar municipal; promover a manutenção da frota própria de transporte escolar em perfeito estado de trafegabilidade e segurança; providenciar junto ao setor responsável a manutenção das estradas para garantir a segurança e acesso dos alunos às unidades escolares;
-
coordenar e controlar as despesas com frota própria e exercer controle e relatório relativos a frota terceirizada; acompanhar e assessorar o processo de licitação do transporte escolar.
-
d) Agência Operacional, à qual compete as atribuições de assessoramento na operacionalização das múltiplas atribuições, competências, atividades e serviços desta Coordenadoria; assessorar o titular do órgão no cumprimento de limites constitucionais e legais impostos à manutenção e desenvolvimento do ensino, aos gastos com o ensino fundamental e na utilização dos recursos do FUNDEF, ou de fundo equivalente que venha a ser instituído pela União; assessorar no estabelecimento e no cumprimento de calendários de atividades educacionais; executar outras atribuições e competências no assessoramento ao titular e aos dirigentes do órgão;
-
e) Assistência de Programas Educacionais à qual compete o assessoramento e assistência na programação e execução de programas educacionais, especialmente os de ordem operacional, destacando-se o Programa de Alimentação Escolar, Programa de Transporte Escolar, Programa de Material Didático e de Apoio Pedagógico e de outros programas que objetivem e garantam o acesso e a permanência da criança na escola e a consequente melhoria da qualidade do ensino na educação básica a cargo do Governo Municipal. (NR)
Art. 8º Ficam criados os cargos de Secretário/Coordenador de Esporte, Cultura e Turismo e de Agente Operacional, de provimento em Comissão, vinculado à Secretaria/Coordenadoria de Esporte, Cultura e Turismo, com uma única vaga cada um, com vencimentos e competências estabelecidas nos Anexos I e III. Art. 9º Fica incluído o art. 13-A para inclusão da Secretaria/Coordenadoria de Esportes, Cultura e Lazer, seus cargos e competências, passando a seguinte redação: Art. 13-A. À Secretaria/Coordenadoria de Esportes, Cultura e Turismo, como órgão fim do sistema da Administração Municipal, compete, entre outras: I - o planejamento e a execução dos programas, projetos e atividades relacionadas ao esporte, a cultura e ao lazer; superintender e coordenar as atividades, ações e serviços relativos à política de fomento e desenvolvimento do esporte, do desporto, da cultura e do lazer; II -- o planejamento e a execução dos programas, projetos e atividades relacionadas ao turismo, nos termos das disposições legais em vigor; buscar o aproveitamento e desenvolvimento das potencialidades turísticas do Município, incentivar a instalação de empreendimentos turísticos, com a exploração de todas as potencialidades econômicas naturais, do turismo rural e de eventos, atuando de forma integrada com os Municípios da região, com organismos de turismo do Governo Federal e Estadual e na captação de recursos através de programas específicos de geração de emprego e renda nos serviços de turismo, promover a divulgação turística do Município junto a eventos regionais, estaduais, nacionais e internacionais; III - superintender a execução das atribuições conferidas às unidades subordinadas:
-
a) Direção de Esportes, Cultura e Turismo, à qual compete:
1) atribuições e funções de assessoramento ao titular da pasta, especialmente na formulação de programas e atividades para a promoção e execução da política esportiva e desportiva do Governo Municipal; incentivar a prática de atividades esportivas e o desenvolvimento das aptidões físicas das pessoas e da implantação e manutenção da infraestrutura destinada à prática de desportos amadores comunitários, bem como de parques recreativos e desportivos que possam ser usufruídos pela população em geral para o lazer; incentivar o desporto praticado por equipes de bairros, ou de comunidades rurais, principalmente com a iniciação de crianças e adolescentes, nas modalidades que possam desenvolver a estrutura física, a cidadania e a integração com a educação; promover e coordenar competições esportivas nas mais diversas modalidades, privilegiando aquelas ligadas aos costumes e à cultura das comunidades; superintender a participação de equipes esportivas do Município em competições oficiais promovidas e organizadas pelo Governo do Estado; promover a integração das comunidades rurais e urbanas através de atividades esportivas, recreativas e de lazer; além de outras atribuições voltadas ao desenvolvimento de atividades desportivas comunitárias; 2) assessoramento ao titular da pasta na promoção e execução da política cultural do Município; a direção das atividades pela promoção e pelo fomento das atividades culturais, especialmente as voltadas ao resgate e a preservação da cultura pertinente à história do Município e à formação étnica da população local; promover e incentivar práticas de resgate da cultura local; fomentar o desenvolvimento cultural em suas diversas formas de expressão e apresentação, através da promoção de cursos e eventos, com o envolvimento da população, independente de faixa etária; cadastrar e constituir acervos culturais; manter bibliotecas e acervos bibliográficos, gerenciando sua utilização e guarda; promover feiras, exposições, ciclos e outros eventos que objetivem a divulgação de livros e obras literárias, com ênfase à despertar o interesse pela leitura, especialmente a literatura infantil; coordenar e promover ações de exploração viável e sustentável das potencialidades turísticas, bem como sua integração às ações culturais, especialmente através de eventos de abrangência regional e estadual, sempre com o objetivo da promoção do Município e de suas potencialidades gerais;
-
b) Agência Operacional, à qual compete as atribuições de assessoramento na operacionalização das múltiplas atribuições, competências, atividades e serviços desta Coordenadoria; assessorar o titular do órgão no cumprimento de limites constitucionais e legais impostos à manutenção e desenvolvimento de atividades, esportivas, culturais, de lazer e turismo; exercitar outras atribuições e competências no assessoramento ao titular e aos dirigentes do órgão;
-
c) Assistência de Esportes e Cultura, à qual compete o assessoramento ao titular da pasta na formulação, planejamento, programação e execução da política municipal de esportes, desporto, cultura e lazer; coordenar os serviços da Comissão Municipal de Esportes; manter a Administração sempre informada e atualizada acerca das competições oficiais promovidas pelo Governo do Estado de Santa Catarina e de interesse do Município em sua participação; assessorar ao titular da pasta na elaboração de regulamentos, tabelas e cronogramas de competições esportivas, culturais e de integração comunitária, além de outras atribuições que objetivem a promoção, o fomento e o desenvolvimento do esporte e do desporto, da cultura e lazer no âmbito municipal.
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d) Assistência de Turismo, compete às atribuições de assistência ao titular da pasta e na execução das políticas de aproveitamento e desenvolvimento das potencialidades turísticas do Município, incentivar a instalação de empreendimentos turísticos, com a exploração de todas as possibilidades econômicas naturais e do turismo rural, atuar de forma integrada com os Municípios da região e com os organismos de turismo do Governo Federal e Estadual e na captação de recursos através de programas específicos de geração de emprego e renda nos serviços de turismo, promover a divulgação turística do Município junto a eventos regionais, estaduais, nacionais e internacionais. (NR)
Art. 10 Fica alterada a redação com a exclusão das alíneas “b” e “e”, do art. 17, da Lei Complementar nº 021/2005, deslocando as competências para a Secretaria/Coordenadoria de Serviços Urbanos, com a renumeração, passando a seguinte redação: …
-
b) Agência Operacional à qual compete o assessoramento ao coordenador e aos dirigentes, na operacionalização dos programas, projetos, ações e serviços desta coordenadoria, pra o atendimento às demandas no setor de transportes e de urbanismo; assessorar na formulação do planejamento e no estabelecimento de cronograma de execução do planejado, dando-lhe operacionalidade; assessorar os superiores do órgão para apontar as deficiências e problemas nos setores de transportes e urbanismo, contribuindo na sugestão de soluções possíveis e viáveis;
-
c) Assistência de Manutenção à qual compete o assessoramento ao titular da pasta na manutenção dos bens de uso operacional e os bens patrimoniais, especialmente os de uso comum, compreendendo, também:
… Art. 11 Ficam criados os cargos de Secretário/Coordenador de Serviços Urbanos e de Agente Operacional, de provimento em Comissão, vinculado à Secretaria/Coordenadoria Secretaria/Coordenadoria de Serviços Urbanos, com uma única vaga cada um, com vencimentos e competências estabelecidas nos Anexos I e III. Art. 12 Fica criado o art. 17-A para inclusão da Secretaria/Coordenadoria de Serviços Urbanos, seus cargos e competências, passando a seguinte redação: Art.17-A À Secretaria/Coordenadoria de Serviços Urbanos, órgão do sistema fim da Administração Municipal, compete entre outras: I - as atribuições de planejar e gerenciar a execução de obras e serviços urbanos compreendendo as vias e logradouros públicos, praças e parques, cemitérios municipais, com relação às instalações, iluminação, saneamento, garantindo-lhes condições permanentes de acesso e utilização, com a manutenção e consertos regulares; atuar de forma integrada com os demais órgãos do Governo Municipal, especialmente com a Coordenadoria de Agricultura e Meio Ambiente; (rever o que não será infraestrutura e passa a ser secretaria serviços urbanos) II - superintender a execução das atribuições conferidas às unidades subordinadas:
-
Direção de Serviços Urbanos, à qual compete a execução dos serviços de manutenção da infraestrutura urbana, além de sua melhoria e ampliação; a realização de obras de adequação e de ampliação da malha viária urbana, dotando-a de equipamentos e serviços de escoamento das águas pluviais e com a rede de esgotos; a manutenção e conservação dos logradouros urbanos e da rede de iluminação pública; coordenar a coleta de lixo e a limpeza pública; executar obras de ampliação e serviços de manutenção da rede de iluminação pública; dotar os logradouros urbanos de equipamentos de sinalização e de segurança; executar obras e realizar serviços de manutenção e preservação de praças e jardins públicos; fiscalizar o cumprimento da legislação relativa à edificação, ao uso e ao parcelamento do solo urbano; executar as políticas habitacionais do Governo Municipal; promover campanhas públicas para manutenção da limpeza e do ordenamento da coleta de lixo; coordenar a execução dos serviços funerais e da manutenção dos cemitérios pertencentes ao Município; além de outras atribuições necessárias à melhoria das condições de vida da população urbana;
-
b) Agência Operacional, à qual compete o assessoramento ao coordenador e aos dirigentes, na operacionalização dos programas, projetos, ações e serviços desta coordenadoria, para o atendimento às demandas relativas aos serviços urbanos, assessorar na formulação do planejamento e no estabelecimento de cronograma de execução do planejado, dando-lhe operacionalidade; assessorar os superiores do órgão para apontar as deficiências e problemas no setor de urbanismo, contribuindo na sugestão de soluções possíveis e viáveis;
-
c) Assistência de Urbanismo à qual compete o assessoramento ao titular da pasta no planejamento e execução de ações e programas voltados à melhoria da qualidade de vida da população urbana, através da execução de obras de infraestrutura urbana, notadamente para o saneamento, ocupação ordenada de espaços públicos e do solo urbano, no licenciamento de projetos de parcelamento urbano e de edificações de particulares, observadas as normas estabelecidas pelo Estatuto da Cidade – Lei Federal no 10.257, de 10 de junho de 2001. (NR)
Art. 13 Fica alterado os Anexo I – Organização e estruturação funcional hierárquica dos órgãos de Direção, Chefia e Assessoramento da Lei Complementar nº 021/2005. Art. 14 Fica alterado o Anexo II – Organização e estruturação funcional hierárquica da administração municipal da Lei Complementar nº 021/2005. Art. 15 Fica alterado o Anexo III – Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, da Lei Complementar nº 021/2005. Art. 16 Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Ouro Verde/SC, 22 de abril de 2025. MOACIR MOTTIN Prefeito Municipal A presente Lei foi registrada e publicada em data supra GIOVANA DO PRADO DA MOTTA Vice-Prefeita Municipal
ANEXO I - ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO FUNCIONAL-HIERÁRQUICA DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO |
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ÓRGÃOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESORAMENTO |
ÓRGÃOS SUBORDINADOS |
IDENTIFICAÇÃO HIERÁRQUICA DOS CARGOS |
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Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito |
Gerência Geral de Governo |
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Gerente Geral do Governo |
Direção de Desenvolvimento Econômico |
Dirigente de Desenvolvimento Econômico |
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Secretaria/Coordenadoria de Administração, Planejamento e Gestão |
|
Secretário/Coordenador de Administração e Gestão |
||
Direção de Atividades Administrativas |
Dirigente de Atividades Administrativas |
|||
Direção de Compras e Licitações |
Dirigente de Compras e Licitações |
|||
Agencia Operacional |
Agente Operacional |
|||
Assistência de Administração de RH |
Assistente de Administração de RH |
|||
Assistência de Tributação e Fiscalização |
Assistente de Tributação e Fiscalização |
|||
Secretaria/Coordenadoria de Educação |
|
Secretário/Coordenador de Educação |
||
Direção de Ensino Fundamental |
Dirigente de Ensino Fundamental |
|||
Direção de Educação Infantil |
Dirigente de Educação Infantil |
|||
Direção de Transporte Escolar |
Dirigente de Transporte Escolar |
|||
Agência Operacional |
Agente Operacional |
|||
Assistência de Programas Educacionais |
Assistente de Programas Educacionais |
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Secretaria/Coordenadoria de Esportes, Cultura e Turismo |
|
Secretário/Coordenadoria de Esportes, Cultura e Turismo |
||
Direção de Esportes, Cultura e Turismo |
Direção de Esportes Cultura e Turismo |
|||
Agência Operacional |
Agente Operacional |
|||
Assistência de Esportes e Cultura |
Assistência de Esportes, Cultura e Turismo |
|||
Assistência de Turismo |
Assistente de Turismo |
|||
Secretaria/Coordenadoria de Saúde |
|
Secretário/Coordenador de Saúde |
||
Direção de Saúde |
Dirigente de Saúde |
|||
Agência Operacional |
Agente Operacional |
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Assistência de Programas de Atenção Básica |
Assistente de Programas. de Atenção Básica |
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Assistência de Administração e Finanças |
Assistente de Administração e Finanças |
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Secretaria/Coordenadoria de Desenvolvimento Social |
|
Secretário/Coordenador de Desenvolvimento Social |
||
Direção de Desenvolvimento Social |
Diretor de Desenvolvimento Social |
|||
Agência Operacional |
Agente Operacional |
|||
Assistência de Habitação |
Assistente de Habitação |
|||
Secretaria/Coordenadoria de Agricultura |
|
Secretário/Coordenador de Agricultura |
||
Direção de Atividades Operacionais |
Dirigente de Atividades Operacionais |
|||
Agência Operacional |
Agente Operacional |
|||
Assistência de Agropecuária |
Assistente de Agropecuária |
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Secretaria/Coordenadoria do Meio Ambiente |
|
Secretário/Coordenador de Meio Ambiente |
||
Direção de Atividades Operacionais |
Dirigente de Atividades Operacionais |
|||
Agência Operacional |
Agente Operacional |
|||
Assistência de Meio Ambiente |
Assistente de Meio Ambiente |
|||
Secretaria/Coordenadoria de Infraestrutura |
|
Secretário/Coordenador de Infraestrutura |
||
Direção de Transportes e Obras |
Dirigente de Transportes e Obras |
|||
Direção de Infraestrutura Rural |
Dirigente de Infraestrutura Rural |
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Agência Operacional |
Agente Operacional |
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Assistência de Manutenção |
Assistente de Manutenção |
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Secretaria de Serviços Urbanos |
|
Secretário/Coordenador de Serviços Urbanos |
||
Direção de Serviços Urbanos |
Dirigente de Serviços Urbanos |
|||
Agência Operacional |
Agente Operacional |
|||
Assistência de Urbanismo |
Assistente de Urbanismo |
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Controladoria Geral |
|
|
Controlador Geral |
|
Chefia de Gabinete |
|
|
Chefe de Gabinete |
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Assessoria Jurídica |
|
|
Assessor Jurídico |
|
Contadoria Geral |
|
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Contador Geral |
|
|
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Direção de Gestão Contábil e Tributária |
Dirigente de Gestão Contábil e Tributária |
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ANEXO II - ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO FUNCIONAL-HIERÁRQUICA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ANEXO III - QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO |
ATRIBUIÇÕES |
Nº DE VAGAS |
PADRÃO |
NÍVEL |
VALOR R$ |
||
GERENTE |
Gerente Geral de Governo, responsável pelas atribuições e competências de gerenciamento geral da Administração Municipal, nos termos estabelecidos no art. 11, § 1º, desta lei. |
01 |
C.C. |
01 |
7.110,80 |
||
SECRETÁRIO/ COORDENADOR |
Coordenador de Administração, Planejamento e Gestão responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 12 desta lei. |
09 |
C.C. |
02 |
7.000,00 |
||
Coordenador de Educação, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 13, desta lei. |
|||||||
Coordenador de Esportes, Cultura e Turismo, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 13-A desta lei. |
|||||||
Coordenador de Saúde, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 14 desta lei. |
|||||||
Coordenador de Desenvolvimento Social, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 15 desta lei. |
|||||||
Coordenador de Agricultura, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 16, desta lei. |
|||||||
Coordenador De Meio Ambiente, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 16-A, desta lei. |
|||||||
Coordenador de Infraestrutura, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 17, desta lei. |
|||||||
Coordenador de Serviços Urbanos, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 17A, desta lei. |
|||||||
CONTROLADOR GERAL |
Controlador Geral, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art,11 § 2º, desta Lei. |
01 |
C.C. |
03 |
3.976,45 |
||
DIRIGENTE |
Dirigente de Desenvolvimento Econômico, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 11 § 1º, XIII, “a”, desta lei. |
14 |
C.C. |
04 |
2.982,29 |
||
Dirigente de Atividades Administrativas, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 12, IV, “a” desta lei. |
|||||||
Dirigente de Gestão Contábil e Tributária, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 11, § 5º, I, “a” “b” e “c”, desta lei. |
|||||||
Dirigente de Compras e Licitação, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 12, IV, “b” |
|||||||
Dirigente de Ensino Fundamental, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 13, II, “a”, desta lei. |
|||||||
Dirigente de Educação Infantil, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 13, II, “b”, desta lei. |
|||||||
Dirigente de Transporte Escolar, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art.13, II, “c”, desta lei. |
|||||||
Dirigente de Esporte, Cultura e Turismo, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 13-A, II, “a”, desta lei. |
|||||||
Dirigente de Saúde, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 14, II “a”, desta lei. |
|||||||
Dirigente de Desenvolvimento Social, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 15, III, “a”, desta lei. |
|||||||
Dirigente de Atividades Operacionais, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 16, II, “a” e art. 16A VI, “a” desta lei. |
|||||||
Dirigente de Transportes e Obras, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 16, II, “a”, desta lei. |
|||||||
Dirigente de Serviços Urbanos, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 17A, II, “a”, desta lei. |
|||||||
Dirigente de Infraestrutura Rural, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 17, II, “e”, desta lei. |
|||||||
CHEFE DE GABINETE |
Chefe de Gabinete, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 11 §3º, desta lei. |
01 |
C.C. |
04 |
2.982,28 |
||
ASSESSOR JURÍDICO |
Assessor Jurídico, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 11, §4º, desta lei |
01 |
C.C |
01 |
8.039,95 |
||
CONTADOR GERAL |
Contador Geral, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 11, § 5º, desta Lei. |
01 |
C.C |
01 |
8.039,95 |
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AGENTE OPERACIONAL |
Agente Operacional, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas, conforme o caso, no art. 11, III “c”; art. 12, II, “c”; Art. 13, II, “d”; 13-A, II, “b”; 14 II, “b”; Art. 15, III, ”b”; art. 16, II, “b”; 16-A, VI, “b”; 17-A, II, “b”. |
09 |
C.C. |
05 |
2.414,20 |
||
ASSISTENTE |
Assistente de Turismo, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 13-A, “d”, desta lei. |
12 |
C.C. |
06 |
1.562,14 |
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Assistente de Assistente de Administração de RH, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 12, IV, “d”, desta lei. |
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Assistente de tributação e Fiscalização, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 12, IV, “e”, desta lei. |
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Assistente de Programas Educacionais, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 13, II, “e”, desta lei. |
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Assistente de Esportes e Cultura, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 13-A, , II, “c” desta lei. |
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Assistente de Programas de Atenção Básica, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 14, II, “c”, desta lei. |
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Assistente de Administração e Finanças, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 14, II, “d”, desta lei. |
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Assistente de Habitação, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 15, III, “c”, desta lei. |
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Assistente de Agropecuária, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 16, II, “c”, desta lei. |
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Assistente de Meio Ambiente, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 16-A, VI, “c”, desta lei. |
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Assistente de Manutenção, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 17, II, “c”, desta lei. |
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Assistente de Urbanismo, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 17-A, II, “c”, desta lei. |
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TOTAL |
49 |
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