LEI COMPLEMENTAR N. 099/2025

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR N.0024/2005, QUE ESTABELECE REGRAS SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2025
Data da Publicação: 13/04/2025

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR N.0024/2005, QUE ESTABELECE REGRAS SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR N. 099/2025


“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR N.0024/2005, QUE ESTABELECE REGRAS SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

 
MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro e, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Os Vereadores da Câmara Municipal de Ouro Verde-Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, fazem saber a todos os habitantes deste Município que apresentam ao Plenário o presente Projeto de Lei para estudo e aprovação:

Art. 1º. Fica alterado o anexo III, da Lei Complementar 0024/2005, de 1 de julho de 2005, que cria o cargo de provimento em Comissão de Assessor Jurídico, alterando sua carga horária de 08(oito) para 16(dezesseis) horas semanais e consequentemente os vencimentos constantes no anexo fazendo constar:
GRUPO V
CÓD
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO
N. DE VAGAS 
PADRÃO 
CARGA HORÁRIA
VALOR 

R$ 
1-    Serviço de Assessoria Superiores (SAS)
02
Assessor jurídico
01
CC
16(Dezesseis) Horas semanais
R$ 8.039,96


 
Art. 2º- Os demais dispositivos da Lei Municipal permanecem inalterados.

Art. 3º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à cona da dotação orçamentária própria, prevista nos orçamentos vigentes e futuros.

Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Ouro Verde – SC, em 13 de março de 2025.


MOACIR MOTTIN

Prefeito Municipal


Esta Lei foi registrada e publicada em data supra.


GIOVANA DO PRADO DA MOTTA

Vice Prefeita Municipal