LEI COMPLEMENTAR N. 099/2025
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR N.0024/2005, QUE ESTABELECE REGRAS SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2025
Data da Publicação: 13/04/2025
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR N.0024/2005, QUE ESTABELECE REGRAS SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR N. 099/2025 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR N.0024/2005, QUE ESTABELECE REGRAS SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro e, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Os Vereadores da Câmara Municipal de Ouro Verde-Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, fazem saber a todos os habitantes deste Município que apresentam ao Plenário o presente Projeto de Lei para estudo e aprovação: Art. 1º. Fica alterado o anexo III, da Lei Complementar 0024/2005, de 1 de julho de 2005, que cria o cargo de provimento em Comissão de Assessor Jurídico, alterando sua carga horária de 08(oito) para 16(dezesseis) horas semanais e consequentemente os vencimentos constantes no anexo fazendo constar:
GRUPO V |
CÓD |
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO |
N. DE VAGAS |
PADRÃO |
CARGA HORÁRIA |
VALOR R$ |
1- Serviço de Assessoria Superiores (SAS) |
02 |
Assessor jurídico |
01 |
CC |
16(Dezesseis) Horas semanais |
R$ 8.039,96 |
Art. 2º- Os demais dispositivos da Lei Municipal permanecem inalterados. Art. 3º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à cona da dotação orçamentária própria, prevista nos orçamentos vigentes e futuros. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Ouro Verde – SC, em 13 de março de 2025. MOACIR MOTTIN Prefeito Municipal Esta Lei foi registrada e publicada em data supra. GIOVANA DO PRADO DA MOTTA Vice Prefeita Municipal
