DECRETO Nº 4538/2026,
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 09/07/2026
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4538/2026, DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e pela Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei nº 1.282/2026; DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINALIDADE Art. 1º Institui o Fórum Municipal de Educação (FME) do Município de Ouro Verde, órgão de caráter consultivo e mobilizador, instituído com o fim de representar institutos ou grupos equivalentes, órgãos da educação pública e privada, movimentos sociais de educação, entre outras entidades e/ou conselhos com atividades correlacionadas à educação básica ou superior em suas propostas regular ou por meio de modalidades, presencial ou a distância. Art. 2º O Fórum Municipal de Educação reunir-se-á conforme a demanda apresentada, para o cumprimento de suas finalidades institucionais. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES Art. 3º São atribuições do Fórum Municipal de Educação de Ouro Verde, sem prejuízo de outras estabelecidas em normativas próprias: I – Convocar, planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação, bem como divulgar suas deliberações; II – Acompanhar e avaliar a implementação das deliberações da Conferência Municipal de Educação e sua articulação com as Conferências Estadual e Nacional de Educação; III – Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, bem como o Regimento da Conferência Municipal de Educação; IV – Oferecer suporte técnico para a organização da Conferência Municipal de Educação e de outros eventos relacionados à educação; V – Participar da elaboração, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação; VI – Acompanhar a elaboração, implementação e avaliação da legislação e das políticas públicas voltadas à Educação Básica no Município; VII – Promover estudos, debates e ações voltadas ao fortalecimento da educação pública municipal. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO E DA DESIGNAÇÃO Art. 4º O Fórum Municipal de Educação terá sua composição formada por representantes (titulares e suplentes) dos órgãos e entidades correlacionados à educação no município, conforme legislação específica. Parágrafo único. compõe o Fórum Municipal de Educação, representantes indicados do Município de Ouro Verde:
-
Representante do Poder Executivo Municipal;
-
Representante da Secretaria Municipal de Educação;
-
Representante do Conselho Municipal de Educação (CME);
-
Representante dos Conselhos Escolares;
-
Representante dos Gestores Escolares Municipal;
-
Representante dos Gestores Escolares Estadual;
-
Representante dos Pais e/ou Responsáveis de alunos da Educação Básica Municipal;
-
Representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb;
-
Representante de Escolas de Educação Especial-APAE;
-
Representante do Conselho Tutelar de Ouro Verde;
-
Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Ouro Verde-CMDCA;
Art. 5º Os membros participantes do Fórum Municipal de Educação serão indicados por seus respectivos órgãos ou entidades representadas. Art. 6º Após a indicação formal pelas entidades, os membros serão oficialmente designados por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal (Portaria), de acordo com os dispositivos legais e normativos em vigência. Art. 7º As atividades dos membros do Fórum Municipal de Educação são consideradas de relevante interesse público, sendo de caráter voluntário e, portanto, não remuneradas. CAPÍTULO IV DA COORDENAÇÃO E DO SUPORTE LOGÍSTICO Art. 8º A coordenação das atividades do Fórum Municipal de Educação será exercida por um Coordenador, eleito entre seus pares, cujas atribuições e forma de escolha serão detalhadas no Regimento Interno do Fórum. Art. 9º Caberá ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Educação, atuar como responsável pela garantia dos recursos técnicos e logísticos necessários para a realização das atividades e reuniões do Fórum Municipal de Educação. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. O Fórum Municipal de Educação elaborará e aprovará o seu Regimento Interno no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação das portarias de designação de seus membros, o qual disporá sobre a sua organização e o seu funcionamento. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Ouro Verde/SC, em 09 de julho de 2026. MOACIR MOTTIN Prefeito Municipal O presente Decreto foi registrado e publicado em data supra GIOVANA DO PRADO DA MOTTA Vice-Prefeita Municipal
