DECRETO Nº 4482/2026

Dispõe sobre a substituição do Gestor e do Fiscal nos contratos administrativos firmados pelo Município de Ouro Verde/SC, nos quais conste o servidor VALMIR SIQUEIRA, e dá outras providências.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 18/03/2026

EMENTA

  • Dispõe sobre a substituição do Gestor e do Fiscal nos contratos administrativos firmados pelo Município de Ouro Verde/SC, nos quais conste o servidor VALMIR SIQUEIRA, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 4482/2026


Dispõe sobre a substituição do Gestor e do Fiscal nos contratos administrativos firmados pelo Município de Ouro Verde/SC, nos quais conste o servidor VALMIR SIQUEIRA, e dá outras providências.


A PREFEITA MUNICIPAL DE OURO VERDE, Estado de Santa Catarina, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis, CONSIDERANDO:

a necessidade de atualização dos responsáveis pela gestão e fiscalização dos contratos administrativos celebrados pelo Município;

a imprescindibilidade de manter a regularidade e a continuidade na gestão e na fiscalização dos contratos firmados pelo Poder Executivo Municipal;

o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que prevê a designação de gestor e fiscal de contratos para o acompanhamento e fiscalização da execução contratual;


DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados os responsáveis pela GESTÃO dos contratos administrativos firmados pelo Município de Ouro Verde/SC, nos quais conste o servidor VALMIR SIQUEIRA como Gestor de Contrato, passando tal atribuição a ser exercida pelo servidor JOÃO CANTON, a partir da data de publicação deste Decreto.

Art. 2º – Fica alterado o responsável pela FISCALIZAÇÃO dos contratos administrativos firmados pelo Município de Ouro Verde/SC, nos quais conste o servidor VALMIR SIQUEIRA como Fiscal de Contrato, passando tal atribuição a ser exercida pelo servidor IDIMAR BIOTTO, a partir da data de publicação deste Decreto.

Art. 3º – Os servidores designados nos artigos anteriores ficam responsáveis pelo acompanhamento, controle, fiscalização e gestão da execução dos referidos contratos, competindo-lhes, entre outras atribuições, verificar o fiel cumprimento das obrigações contratuais, atestar documentos fiscais e adotar as medidas necessárias para a regularidade da execução contratual.

Art. 4º – Os servidores indicados neste Decreto deverão ser formalmente comunicados sobre suas novas atribuições, devendo proceder ao recebimento de toda documentação pertinente aos contratos de sua responsabilidade.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Ouro Verde/SC, 18 de março de 2026.


GIOVANA DO PRADO DA MOTTA

PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 
ALMERI LOURDES FESTA

GERENTE GERAL DE GOVERNO