LEI N.º 1.273/2026
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM O INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2026
Data da Publicação: 22/05/2026
EMENTA
- AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM O INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 1.273/2026 AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM O INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente nos termos dos arts. 66, VI, 68, I e III e 86, II da Lei Orgânica do Município; Faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Ouro Verde autorizado a reconhecer dívida e a contratar com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos termos da legislação ordinária ou do que que estabelecido na Emenda Constitucional nº 136 de 09 de setembro de 2025 ou qualquer outro diploma legal que venha lhe substituir, suceder ou ser editado futuramente, mesmo com condições diversas, parcelamento de todo e qualquer débito relativo às contribuições previdenciárias e seus consectários legais (multas de quaisquer espécies, juros etc.) existentes até 04 de maio de 2026, em até 300 (Trezentas) parcelas mensais, corrigidas na forma da legislação correspondente. Parágrafo único. O parcelamento dos débitos de que trata o caput deste artigo será formalizada de acordo com o disposto na legislação em vigor na data de sua efetivação. Art. 2º. Para garantia do principal e acessório, fica o Poder Executivo autorizado a usar as parcelas da Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, durante o prazo de vigência do parcelamento autorizado por esta Lei. Art. 3º. O Poder Executivo consignará no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos orçamentos anuais o projeto decorrente desta lei e dotações orçamentárias suficientes para atender o parcelamento. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Ouro Verde, 22 de maio de 2026. MOACIR MOTTIN Prefeito Municipal A presente lei foi registrada e publicada em data supra. GIOVANA DO PRADO DA MOTTA Vice-Prefeita Municipal
