LEI N° 1182/2023
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 18/04/2023
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1182/2023 Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências. MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões reais), no âmbito do programa FINISA, para Apoio Financeiro para investimentos em despesa de Capital, destinados a (aquisição de terreno para área industrial, infraestrutura da área industrial e infraestrutura urbana), observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, as cotas de repartição constitucional do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, até o limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta Lei. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Fica revogada todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE OURO VERDE/SC, 18 DE ABRIL DE 2023. MOACIR MOTTIN PREFEITO MUNICIPAL A presente Lei foi registrada e publicada em data supra. GIOVANA DO PRADO DA MOTTA VICE PREFEITA MUNICIPAL
