LEI N° 1181/2023

“Altera O ARTIGO 3º DA Lei nº 615/2008 e dá outras providências”

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 14/03/2023

EMENTA

  • “ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 615/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da Norma

LEI Nº 1181/2023

 

“Altera O ARTIGO 3º DA Lei nº 615/2008 e dá outras providências”

 

 

MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, e as disposições da Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973,




FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal 615/2008, de 3 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação.

           

Art. 3º - O Conselho Municipal de Habitação será integrado pelos seguintes membros:




I - Dois (2) representantes da Administração Pública Municipal

II - Três (03) representantes da sociedade civil, de livre escolha das entidades às quais pertençam.

IIII - Um (01) representante, escolhido pelo Chefe do Executivo Municipal, dentre os órgãos do Governo Estadual existentes no município.




Parágrafo Único - Os membros do Conselho terão mandato de dois (02) anos, permitida uma recondução.




Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.




Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.




Ouro Verde - SC, 14 de março de 2023.







MOACIR MOTTIN

Prefeito Municipal




A presente Lei foi registrada e pulicada em data supra.







GIOVANA DO PRADO DA MOTTA

Vice Prefeita Municipal