Lei Complementar 086/2022
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2022
Data da Publicação: 23/08/2022
EMENTA
- INCORPORA ABONO E DÁ OUTRAS PROVIDENICAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 086/2022
INCORPORA ABONO E DÁ OUTRAS PROVIDENICAS
MOACIR MOTTIN, prefeito Municipal de Ouro Verde, Santa Catarina, no uso das atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica Incorporado aos Cargos dos Servidores Públicos Municipais, os valores referentes ao Abono criados pela Lei Complementar 055/2015 e Lei Complementar 061/2016, conforme escala horária de cada Cargo.
Art. 2º – Os Valores referentes a incorporação passara a integrar a folha individual de cada servidor com o nome da verba nominalmente identificada.
Art. 3º – Os Valores do abono não serão concedidos ao Agentes Políticos remunerados por subsídio.
Art. 4º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições contrárias.
Ouro Verde-SC, 23 de agosto de 2022
MOACIR MOTTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi registrada e publicada em data supra.
GIOVANA DO PRADO DA MOTTA
Vice Prefeita Municipal
