PORTARIA Nº 052/2025

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS APROVADOS NO ESTÁGIO PROBATÓRIO E SERVIDORES EM CARGO EM COMISSÃO PARA A CONDUÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2025
Data da Publicação: 24/04/2025

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS APROVADOS NO ESTÁGIO PROBATÓRIO E SERVIDORES EM CARGO EM COMISSÃO PARA A CONDUÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

PORTARIA Nº 052/2025


DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS APROVADOS NO ESTÁGIO PROBATÓRIO E SERVIDORES EM CARGO EM COMISSÃO PARA A CONDUÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO VERDE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o Decreto nº 052/2025, que regulamenta a utilização de veículos oficiais,


RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a condução de veículos oficiais do Município de Ouro Verde pelos servidores efetivos aprovados no estágio probatório e pelos servidores em cargo em comissão, desde que atendam aos seguintes requisitos:


I – Possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e compatível com o tipo de veículo a ser conduzido;

II – Estejam lotados em funções cujas atribuições exijam ou justifiquem a necessidade do uso do veículo oficial para o desempenho de suas atividades;

III – Sejam designados por suas respectivas chefias imediatas, mediante justificativa formal e solicitação encaminhada à Secretaria Municipal de Administração;

IV – Estejam cadastrados no Sistema de Controle de Veículos Oficiais do Município, com registro das viagens realizadas, conforme normas internas.


Art. 2º O uso dos veículos oficiais pelos servidores autorizados deverá ser exclusivamente para o desempenho das funções institucionais, sendo vedado o uso para fins particulares.

Art. 3º O servidor que cometer infração de trânsito responderá pessoalmente pelas penalidades e custos decorrentes, salvo se comprovado que a infração ocorreu por falha mecânica do veículo ou por motivo de força maior.

Art. 4º A autorização concedida nesta Portaria poderá ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração Municipal, mediante justificativa formal.

Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Administração o controle e fiscalização do uso dos veículos oficiais pelos servidores autorizados.

Art. 6º Fica estabelecida a seguinte lista de servidores autorizados a conduzir veículos oficiais do Município de Ouro Verde:

NOME DO SERVIDOR
MATRÍCULA 
ALAIR BENITES
1024
Art. 7º Os servidores autorizados a conduzir veículos oficiais deverão, anualmente, apresentar ao setor de Recursos Humanos documento que comprove que sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está ativa e dentro da validade. O não cumprimento desta exigência poderá resultar na suspensão da autorização até a regularização da documentação.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Ouro Verde/SC, em 24 de abril de 2025.


Almeri Lourdes Festa

Secretária Municipal de Administração


Moacir Mottin

Prefeito Municipal