PORTARIA Nº 051/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO PARA CONDUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL INFRAÇÃO CONTRATUAL.E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2025
Data da Publicação: 22/04/2025

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO PARA CONDUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL INFRAÇÃO CONTRATUAL.E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

PORTARIA Nº 051/2025


DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO PARA CONDUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL INFRAÇÃO CONTRATUAL.E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO VERDE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas na Lei Orgânica Municipal e no art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, e


CONSIDERANDO o disposto no Contrato nº 017/2025, firmado com a empresa INTEGRA SAÚDE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SAÚDE INTEGRATIVA LTDA, para prestação de serviços de fonoaudiologia no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;


CONSIDERANDO a Carta de Desistência datada de 02 de abril de 2025, protocolada pela empresa contratada, indicando a impossibilidade de cumprimento contratual por ausência de profissional disponível, e reconhecendo que assumiu compromisso que não poderá cumprir;


CONSIDERANDO a necessidade de apuração regular, em processo administrativo próprio, das razões da desistência, e da eventual responsabilidade administrativa da contratada, à luz do art. 156 e seguintes da Lei nº 14.133/2021;


RESOLVE:

Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão de processo administrativo, com a finalidade de apurar os fatos relacionados à conduta da empresa INTEGRA SAÚDE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SAÚDE INTEGRATIVA LTDA no âmbito do Contrato nº 017/2025, inclusive quanto à eventual aplicação das penalidades previstas na legislação vigente e no contrato:

  • Margarete B. Lara
  • Elaine Scheis
  • Dirlei Pasini Guiotto

Art. 2º A Comissão deverá instaurar o processo administrativo, assegurar o contraditório e ampla defesa, oportunizando à empresa manifestação no prazo legal, conforme previsto no art. 158 da Lei nº 14.133/2021.

Art. 3º Concluída a instrução processual, a comissão deverá emitir relatório conclusivo, indicando os fatos apurados e, se for o caso, recomendando a penalidade cabível, a ser decidida pela autoridade competente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Ouro Verde/SC, em 22 de abril de de 2025.


Moacir Mottin

Prefeito Municipal


A presente Portaria foi registrada e publicada em data supra.


Giovana do Prado da Motta

Vice Prefeita Municipal