Lei Ordinária 1165/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 23/08/2022

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO PELO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – FUNDEB (FONTE 0118) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 1165/2022

 

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO PELO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO  – FUNDEB (FONTE 0118) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais.

 

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado  a Suplementar o valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais) para a seguinte Dotação Orçamentária:

 

Órgão Orçament.

4000

SECRETARIA/COORD. DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

Unidade Orçam.

4001

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

Função

12

Educação

Subfunção

361

Ensino Fundamental

Programa

1201

Educação para Todos

Ação

2.16

Manutenção do Ensino Fundamental

Fonte

0118

Transferências do FUNDEB

Valor

R$

400.0000,00

Elemento

3190

Aplicações Diretas  – Despesa 10

 

Art. 2º – O Crédito aberto por esta Lei ocorreu por conta do provável excesso de arrecadação no exercício de 2022.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ouro Verde – SC, em 23 de Agosto de 2022.

 

 

 

MOACIR MOTTIN

Prefeito Municipal

           

A presente Lei foi registrada e publicada em data supra.

 

 

GIOVANA DO PRADO DA MOTTA

Vice Prefeita Municipal