Lei Ordinária 1162/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 20/07/2022

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA FONTE – RECURSOS ORDINÁRIOS, POR CONTA DO SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI N.º 1162/2022

 

 

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA FONTE – RECURSOS ORDINÁRIOS, POR CONTA DO SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais.

                                                                 

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado abrir crédito Suplementar no valor de até R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) destinados a reforçar a seguinte Dotação Orçamentária:

 

Órgão Orçament.

7000

SECRETARIA/COORD. DE INFRAESTRUTURA

Unidade Orçam.

7001

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

Função

26

Transporte

Subfunção

782

Transporte Rodoviário

Programa

2601

Estradas Vicinais

Ação

2.43

Manutenção do Setor Rodoviário

Fonte

100

Recursos Ordinários

Elemento

3390

Aplicações Diretas – Despesa – 169

Valor

R$

300.000,00

 

Art. 2º – O Crédito aberto por esta Lei ocorreu por conta do Superávit do exercício anterior.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Ouro Verde – SC, em 20 de julho de 2022.

 

 

 

 

 

MOACIR MOTTIN

Prefeito Municipal

           

A presente Lei foi registrada e publicada em data supra.

 

 

GIOVANA DO PRADO DA MOTTA

Vice Prefeita Municipal