Decreto Executivo 3784/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 17/03/2022

EMENTA

  • Dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia de COVID-19 e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.º 3784/2022

 

 

 

Dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia de COVID-19 e dá outras providências.

 

 

 

MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;

 

            Considerando que o Município de Ouro Verde-SC, já aplicou 1839 vacinas na 1ª dose, 1851 na 2ª dose ou dose única e 855 doses de reforço, bem como que o número de casos ativos tem reduzido consideravelmente, no mesmo caminho que as internações decorrentes da COVID também são quase inexistentes;

            Considerando, por oportuno, que nada impede, com o surgimento de uma “nova onda”, que o Município rediscuta a necessidade de imposição de novas medidas, a serem avaliadas de acordo com o caso concreto;

 

 

 

DECRETA:

 

            Art.1º O uso de máscara de proteção individual passa a ser facultativo em todo o território do Município de Ouro Verde, em local aberto ou fechado, ficando sob a responsabilidade de cada cidadão ou do responsável legal dispor sobre a utilização da máscara, sua colocação e sua retirada.

            Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos serviços públicos e privados de saúde e educação, pelos trabalhadores de saúde, inclusive estagiários, pacientes, acompanhantes ou visitantes, estudantes, professores, motoristas, e, ainda, à pessoa que se encontre infectada ou com suspeita de estar contaminada, seja contato próximo de pessoas infectadas com o novo coronavírus durante o período de transmissão, ou que apresente sintomas gripais.

            Art. 2º. Fica revogado os Decretos anteriores relacionados a pandemia de COVID19 no território municipal.

            Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Ouro Verde – SC, em 17 de março de 2022.

 

 

 

MOACIR MOTTIN

Prefeito Municipal

 

Este Decreto foi registrado e publicado em data supra.

 

 

 

GIOVANA DO PRADO DA MOTTA

Vice-Prefeita Municipal