Lei Ordinária 1.154/2022
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 07/03/2022
EMENTA
- DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE OURO VERDE ACONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
DO ALTO IRANI (AMAI) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N 1.154/2022.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE OURO VERDE ACONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI (AMAI) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuiçõeslegais:
Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovoue ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir financeiramente com a Associação dos Municípios do Alto Irani – AMAI, conforme valores mensais a serem estabelecidos em Resolução do Presidente da entidade, fixada em Assembleia Geral dosMunicípios.
§ 1°. Os recursos a serem transferidos referem-se a parcela de contribuição deste município para manutenção da respectiva associação, no que tange as despesas se assessoramento técnico, pessoalenamelhoriaeampliaçãodasações.
Art. 2°. A contribuição visa também assegurar a representação institucional do Município de Ouro Verde nas diversas esferas administrativas do Estado, do Governo Federal e demais órgãos normativos,deexecuçãoedecontroleepara:
I – Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendoosinteressesdosMunicípios;
II – Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalizaçãodagestãopúblicamunicipal;
III – Representar os Municípios em eventos oficiais em âmbito estadual e federal.
Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamentomunicipal vigente com previsão para os demais exercícios.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei 844/2013 edemais disposiçõescontrárias.
Ouro Verde – SC, em 07 de feveirode 2022
Moacir Mottin – Prefeito Municipal
A presente Lei foi registrada e publicada em data supra.
Giovana do Prado da Motta – Vice Prefeita Municipal
