Lei Ordinária 1.153/2022
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 07/03/2022
EMENTA
- RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA (CISAMOSC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.153/2022
RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA (CISAMOSC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º. Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina (CISAMOSC), firmado entre este Município e o Consórcio Público CISAMOSC, mediante autorização da Lei Municipal n.º 1012/2017.
Art. 2.º. O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina (CISAMOSC), está publicado pelo Ato de Publicação n. 3573801 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC (Edição de 28/01/2022).
Art. 3.º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ouro Verde – SC, em 07 de fevereiro de 2022
Moacir Mottin – Prefeito Municipal
A presente Lei foi registrada e publicada em data supra.
Giovana do Prado da Motta – Vice Prefeita Municipal
