Lei Ordinária 1130/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 10/08/2021

EMENTA

  • Homologa e ratifica procedimento de servidão administrativa, conforme especifica.

Integra da Norma

Lei N.º 1130/2021.

Homologa e ratifica procedimento de servidão administrativa, conforme especifica.

 

MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente nos termos dos arts. 66, VI, 68, I e III e 86, II da Lei Orgânica do Município;

 

Faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica homologado e ratificado o procedimento de servidão administrativa instituída através do Decreto n. 3679/2021 relativa a uma área de terras rurais medindo 15.000m² de propriedade do Sr. Emerson Dartora, pelo período de 42 meses, inserida na matricula imobiliária n. 735 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Abelardo Luz – SC, conforme medidas e confrontações constantes em memorial descritivo elaborado pelo Engenheiro Florestal Maicon Gentil Polese, CREA/SC 156.616-5, assim como o Laudo de Avaliação elaborado pela comissão constituída por servidores efetivos do Poder Executivo datado de 24 de junho de 2021.

 

Art. 2º. Fica autorizado o pagamento do valor indicado no laudo de avaliação e delegada ao Poder Executivo a negociação quanto à forma e prazo para o pagamento.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária 7001.26.782.2601.2.43 – Manutenção do Setor Rodoviário.

 

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ouro Verde – SC, 10 de agosto de 2021.

 

 

 

MOACIR MOTIN

Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi registrada e publicada em data supra.

 

 

GIOVANA DO PRADO DA MOTTA

Vice Prefeita Municipal