Lei Ordinária 1117/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 23/02/2021

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER AMBULÂNCIAS, EQUIPAMENTOS E SERVIDORES MUNICIPAIS AOS MUNICÍPIOS DE SANTA CATARINA QUE NECESSITAREM DE TRANSPORTE DE PACIENTES ACOMETIDOS PELO DOENÇA COVID-19.

Integra da Norma

LEI Nº 1117/2021.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER AMBULÂNCIAS, EQUIPAMENTOS E SERVIDORES MUNICIPAIS AOS MUNICÍPIOS DE SANTA CATARINA QUE NECESSITAREM DE TRANSPORTE DE PACIENTES ACOMETIDOS PELO DOENÇA COVID-19.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder e receber em cedência ambulâncias, equipamentos e servidores públicos aos municípios do Estado de Santa Catarina, e ao Hospital Regional São Paulo de Xanxerê SC, bem como aos demais hospitais compreendidos na regional da AMAI, que necessitarem de transporte de pacientes, serviços médicos e de enfermagem aos pacientes acometidos pela doença denominada COVID-19.

 

Parágrafo Único: As ambulâncias, equipamentos e servidores públicos serão cedidos para a normalização dos serviços públicos essenciais de saúde, dentre eles para a transferência entre hospitais ou entre postos de saúde e hospitais, já os profissionais serão cedidos para atuar junto aos hospitais.

 

Art. 2º O controle das máquinas, equipamentos e pessoal cedidos, serão de competência do Poder Executivo Municipal cedente, que deverá atuar conjuntamente com o órgão competente do município beneficiado com a presente lei.

 

Art. 3º As despesas de locomoção das máquinas, equipamentos e servidores públicos, até os municípios, correrão por conta de dotação orçamentaria municipal cedente.

 

Parágrafo Único. As despesas com alimentação e deslocamento, inclusive horas extras se houver, correrão pelo município cedente.

 

Art. 4º O Executivo Municipal expedirá decreto especificando as ambulâncias, os equipamentos e os servidores cedidos, estipulando um prazo determinado pela cessão.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Verde – SC, 23 de Fevereiro de 2021.

 

Moacir Mottin

Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi registrada e publicada em data supra.

 

 

Giovana do Prado da Motta

Vice-Prefeita Municipal