Lei Ordinária 1117/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 23/02/2021
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER AMBULÂNCIAS, EQUIPAMENTOS E SERVIDORES MUNICIPAIS AOS MUNICÍPIOS DE SANTA CATARINA QUE NECESSITAREM DE TRANSPORTE DE PACIENTES ACOMETIDOS PELO DOENÇA COVID-19.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1117/2021.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER AMBULÂNCIAS, EQUIPAMENTOS E SERVIDORES MUNICIPAIS AOS MUNICÍPIOS DE SANTA CATARINA QUE NECESSITAREM DE TRANSPORTE DE PACIENTES ACOMETIDOS PELO DOENÇA COVID-19.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder e receber em cedência ambulâncias, equipamentos e servidores públicos aos municípios do Estado de Santa Catarina, e ao Hospital Regional São Paulo de Xanxerê SC, bem como aos demais hospitais compreendidos na regional da AMAI, que necessitarem de transporte de pacientes, serviços médicos e de enfermagem aos pacientes acometidos pela doença denominada COVID-19.
Parágrafo Único: As ambulâncias, equipamentos e servidores públicos serão cedidos para a normalização dos serviços públicos essenciais de saúde, dentre eles para a transferência entre hospitais ou entre postos de saúde e hospitais, já os profissionais serão cedidos para atuar junto aos hospitais.
Art. 2º O controle das máquinas, equipamentos e pessoal cedidos, serão de competência do Poder Executivo Municipal cedente, que deverá atuar conjuntamente com o órgão competente do município beneficiado com a presente lei.
Art. 3º As despesas de locomoção das máquinas, equipamentos e servidores públicos, até os municípios, correrão por conta de dotação orçamentaria municipal cedente.
Parágrafo Único. As despesas com alimentação e deslocamento, inclusive horas extras se houver, correrão pelo município cedente.
Art. 4º O Executivo Municipal expedirá decreto especificando as ambulâncias, os equipamentos e os servidores cedidos, estipulando um prazo determinado pela cessão.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Verde – SC, 23 de Fevereiro de 2021.
Moacir Mottin
Prefeito Municipal
A presente Lei foi registrada e publicada em data supra.
Giovana do Prado da Motta
Vice-Prefeita Municipal
