Lei Ordinária 1109/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 12/11/2020
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO PELO SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR NA FONTE DE RECURSO 0187 – Alienações de Bens destinados a Programas da Educação Básica, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
Lei N.º 1109/2020
“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO PELO SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR NA FONTE DE RECURSO 0187 – Alienações de Bens destinados a Programas da Educação Básica, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AMELIO REMOR JUNIOR, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito Suplementar no valor de até R$ 8.932,16(Oito mil, novecentos e trinta e dois reais e dezesseis centavos), para a seguinte Dotação Orçamentária:
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Órgão Orçament. |
4000 |
SECRETARIA/COORD. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISM0 |
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Unidade Orçam. |
4001 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
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Função |
12 |
Educação |
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Subfunção |
361 |
Ensino Fundamental |
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Programa |
1201 |
Educação Para Todos |
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Ação |
2.17 |
Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Fundamental |
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Fonte |
3187 |
Alienações de Bens destinados a Programas da Educação Básica – Superávit |
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Valor |
R$ |
8.932,16 |
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Elemento |
4490 |
Aplicações Diretas |
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Art. 2º – O Crédito aberto por esta Lei ocorreu por conta do excesso do superávit financeiro do Exercício Anterior na fonte de Recurso 0187 – Alienações de Bens destinados a Programas da Educação.
Art. 3º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Ouro Verde, em 12 de novembro de 2020.
Amélio Remor Junior
Prefeito Municipal
A presente Lei foi registrada e publicada em data supra.
Adécio Valendolf Kosinski
Vice Prefeito Municipal
