Lei Ordinária 1109/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 12/11/2020

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO PELO SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR NA FONTE DE RECURSO 0187 – Alienações de Bens destinados a Programas da Educação Básica, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

Lei N.º 1109/2020

 

 

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO PELO SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR NA FONTE DE RECURSO 0187 – Alienações de Bens destinados a Programas da Educação Básica, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

AMELIO REMOR JUNIOR, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais.

 

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito Suplementar no valor de até R$ 8.932,16(Oito mil, novecentos e trinta e dois reais e dezesseis centavos), para a seguinte Dotação Orçamentária:

 

Órgão Orçament.

4000

SECRETARIA/COORD. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISM0

 

Unidade Orçam.

4001

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

 

Função

12

Educação

 

Subfunção

361

Ensino Fundamental

 

Programa

1201

Educação Para Todos

 

Ação

2.17

Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Fundamental

 

Fonte

3187

Alienações de Bens destinados a Programas da Educação Básica – Superávit

 

Valor

R$

8.932,16

 

Elemento

4490

Aplicações Diretas

 

 

Art. 2º – O Crédito aberto por esta Lei ocorreu por conta do excesso do superávit financeiro do Exercício Anterior na fonte de Recurso 0187 – Alienações de Bens destinados a Programas da Educação.

 

Art. 3º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Ouro Verde, em 12 de novembro de 2020.

 

 

 

 

Amélio Remor Junior

Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi registrada e publicada em data supra.

 

 

Adécio Valendolf Kosinski

Vice Prefeito Municipal