Decreto Executivo 3455/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 20/08/2020

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE O DEFERIMENTO DA LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA E DA CERTIFICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – CRF DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE/SC, ATRAVÉS DA LEI FEDERAL N. 13.465/2017 E DECRETO FEDERAL N. 9.310/2018; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. – “LOTEAMENTO SERRARIA”

Integra da Norma

DECRETO N.º 3455/2020

“DISPÕE SOBRE O DEFERIMENTO DA LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA E DA CERTIFICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – CRF DO
MUNICÍPIO DE OURO VERDE/SC, ATRAVÉS DA LEI FEDERAL N. 13.465/2017 E DECRETO FEDERAL N. 9.310/2018; E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.

AMÉLIO REMOR JÚNIOR, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do seu cargo, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Ouro Verde/SC;

DECRETA:

Art. 1º – Fica decretado o Deferimento da Legitimação Fundiária e da Certificação de Regularização Fundiária — CRF, do Município de Ouro Verde/SC, através da Lei 13.465/2017 – Reurb, do núcleo irregular denominado “LOTEAMENTO SERRARIA”, objeto da matrícula Imobiliária
n° 2.061, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Abelardo Luz/SC.

Art. 2º – Conforme Mapa em anexo as Ruas e Servidões, passarão automaticamente ao domínio municipal para a sua efetiva manutenção.

Art. 3º – Considerando a autonomia municipal como ente federado, respaldada na lei nº 13.465/2017, que confere institucionalidade dos projetos de regularização fundiária, o núcleo irregular denominado “LOTEAMENTO SERRARIA” fica classificado de interesse social – Reurb-S.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se

Ouro Verde – SC em 20 de agosto de 2020.

AMELIO REMOR JUNIOR
Prefeito Municipal

Este Decreto foi registrado e publicado em data supra.

ADÉCIO VALENDOLF KOSINSKI
Vice-Prefeito Municipal