LEI Nº 1279/2026
“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2026
Data da Publicação: 23/06/2026
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
LEI Nº 1279/2026 “DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais. Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado abrir crédito suplementar no valor de até R$ 620.000,00 (Seiscentos e vinte mil reais) destinados paras as seguintes Dotações Orçamentárias, conforme descrição dos Artigos a seguir: Art. 2º. – Fica Autorizado abrir crédito suplementar no valor de até R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) destinado para a seguinte Dotação Orçamentária:
Unid. Orçament. |
7001 |
Secretaria de Infraestrutura |
Função |
26 |
Transporte |
Subfunção |
782 |
Transporte Rodoviário |
Programa |
2601 |
Estradas Vicinais |
Ação |
2.35 |
Manutenção do Setor Rodoviário |
Fonte |
0100 |
Recursos Ordinários |
Elemento |
4490 |
Aplicações Diretas |
Valor |
R$ |
220.000,00 |
Art. 3º. O crédito aberto pelo Art. 2º, ocorreu por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
Unid. Orçament. |
4001 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
Função |
12 |
Educação |
Subfunção |
361 |
Ensino Fundamental |
Programa |
1201 |
Educação para todos |
Ação |
2.15 |
Manutenção do Ensino Fundamental |
Fonte |
0101 |
Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Educ. |
Elemento |
4490 |
Aplicações Diretas – Despesa 63 |
Valor |
R$ |
220.000,00 |
Art. 4º. Fica ainda autorizado a suplementar pelo excesso de arrecadação o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme valores citados na Portaria Conjunta SGG/SEF nº 59/2026, para as seguintes dotações orçamentarias:
Unid. Orçament. |
7001 |
Secretaria de Infraestrutura |
Função |
26 |
Transporte |
Subfunção |
782 |
Transporte Rodoviário |
Programa |
2601 |
Estradas Vicinais |
Ação |
2.35 |
Manutenção do Setor Rodoviário |
Fonte |
1064 |
Transferências de Convênios Estado/Outros |
Elemento |
4490 |
Aplicações Diretas |
Valor |
R$ |
300.000,00 |
Unid. Orçament. |
20001 |
Secretaria/Coord. de Administração, Planejamento e Gestão |
Função |
4 |
Administração |
Subfunção |
122 |
Administração Geral |
Programa |
402 |
Administração Geral |
Ação |
2.58 |
Manut. das Ativ. da Sec./Cood. de Adm., Planej. e Gestão |
Fonte |
1064 |
Transferências de Convênios Estado/Outros |
Elemento |
4490 |
Aplicações Diretas |
Valor |
R$ |
100.000,00 |
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Ouro Verde – SC, em 23 de junho de 2026 MOACIR MOTTIN Prefeito Municipal A presente Lei foi registrada e publicada em data supra. GIOVANA DO PRADO DA MOTTA Vice-Prefeita Municipal
