LEI Nº 1271/2026
ALTERA A LEI Nº 1.255/2025, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE OURO VERDE/SC A PROCEDER À EXTRAÇÃO DE CASCALHO EM ÁREA RURAL PARTICULAR PARA FINS DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2026
Data da Publicação: 29/04/2026
EMENTA
- ALTERA A LEI Nº 1.255/2025, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE OURO VERDE/SC A PROCEDER À EXTRAÇÃO DE CASCALHO EM ÁREA RURAL PARTICULAR PARA FINS DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1271/2026 ALTERA A LEI Nº 1.255/2025, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE OURO VERDE/SC A PROCEDER À EXTRAÇÃO DE CASCALHO EM ÁREA RURAL PARTICULAR PARA FINS DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei nº 1.255/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O Município fica autorizado a firmar termo de compromisso ou contrato com o proprietário do imóvel e/ou com o arrendatário da área, mediante: I – reconhecimento do valor econômico da área e do material a ser extraído; II – garantia de que a destinação do material será exclusivamente para obras públicas municipais; III – previsão de ressarcimento financeiro, permuta em serviços ou outras formas compensatórias previstas em lei; IV – prazo de validade de até 03 (três) anos, com possibilidade de prorrogação mediante justificativa técnica e novo laudo de avaliação.
-
1º Para os fins desta Lei, fica autorizado o pagamento, ressarcimento, indenização, permuta em serviços ou outra forma compensatória legal ao Sr. DIONISIO DO PRADO, inscrito no CPF sob nº 426.251.909-06, residente e domiciliado na Linha Serra São José, s/n, Município de Ouro Verde/SC, CEP 89.834-000, doravante denominado ARRENDATÁRIO, observadas as cláusulas do instrumento a ser firmado e a documentação comprobatória da relação possessória, contratual ou de exploração da área.
-
2º A formalização de que trata o §1º não afasta a necessidade de anuência do proprietário do imóvel, nem dispensa a observância da legislação civil, ambiental, administrativa e orçamentária aplicável.”
-
3. O pagamento, ressarcimento, indenização ou qualquer outra forma de compensação ao particular somente será autorizado e efetivado após a devida comprovação, por meio de documento hábil e juridicamente eficaz, da autorização expressa do proprietário do imóvel para a extração do material mineral.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ouro Verde/SC, 29 de abril de 2026. Moacir Mottin Prefeito Municipal A presente Lei foi registrada e publicada em data supra. Giovana do Prado da Motta Vice Prefeita Municipal
