LEI Nº 1262/2025
RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO PUBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2025
Data da Publicação: 05/11/2025
EMENTA
- RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO PUBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1262/2025 RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO PUBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, e as disposições da Lei Federal e Lei Municipal, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Art. 1.º. Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007 e do artigo 12 A da Lei Federal 14.662, de 24 de agosto de 2023 bem como a Lei 18.861 de 31 de janeiro de 2024 ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Contrato de Consórcio Público do Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Oeste de Santa Catarina (CISAMOSC), firmado entre este Município e o Consórcio Público de Saúde, mediante autorização da Lei Municipal n.º 1153/2022. Art. 2.º. O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Oeste de Santa Catarina (CISAMOSC) está publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC (Edição de 24 de setembro de 2025, https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/arquivosbd/atos/2025/09/1758724820_contrato_consrcio_publico_interfederativo_de_saude_do_oeste_de_sc_extrato.pdf ) Art. 3.º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE OURO VERDE/SC, 05 DE NOVEMBRO DE 2025. MOACIR MOTTIN PREFEITO MUNICIPAL A presente Lei foi registrada e publicada em data supra. GIOVANA DO PRADO DA MOTTA VICE PREFEITA MUNICIPAL
