LEI MUNICIPAL Nº 1263/2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE OURO VERDE/SC A DESAFETAR E DOAR ÁREA DE TERRA DE SUA PROPRIEDADE ÀS COOPERATIVAS HABITACIONAIS DEVIDAMENTE HABILITADAS JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA – ENTIDADES, COM RECURSOS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – FDS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2025
Data da Publicação: 12/11/2025

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE OURO VERDE/SC A DESAFETAR E DOAR ÁREA DE TERRA DE SUA PROPRIEDADE ÀS COOPERATIVAS HABITACIONAIS DEVIDAMENTE HABILITADAS JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA – ENTIDADES, COM RECURSOS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – FDS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 1263/2025

 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE OURO VERDE/SC A DESAFETAR E DOAR ÁREA DE TERRA DE SUA PROPRIEDADE ÀS COOPERATIVAS HABITACIONAIS DEVIDAMENTE HABILITADAS JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA – ENTIDADES, COM RECURSOS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – FDS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 
Art. 1º Fica desafetada de sua destinação original a área de utilidade pública pertencente ao Município de Ouro Verde/SC, transformando-a em bem dominial, com a finalidade de implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades (PMCMV-E), instituído pela Lei Federal nº 14.620/2023 e regulamentado pela Portaria MCID nº 927, de 22 de agosto de 2025, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social – FDS.1º A área desafetada será classificada como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, destinada à construção de moradias populares voltadas a famílias de baixa renda cadastradas junto ao setor de habitação do Município.
 
 2º O imóvel encontra-se matriculado sob nº 13.066, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Abelardo Luz/SC, com área total de 4.235,40m²m², situado à Avenida Pedro Biotto Sobrinho, centro no Municipio de Ouro Verde-SC.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área descrita no artigo anterior às Cooperativas Habitacionais ou Associações de Moradia devidamente habilitadas e credenciadas junto à Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Entidades Organizadoras (EOs), para execução de empreendimentos habitacionais de interesse social financiados com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social – FDS, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades (PMCMV-E). 1º A doação será formalizada mediante escritura pública, contendo cláusulas de encargo e reversão, conforme disposições desta Lei e exigências da Portaria MCID nº 927/2025.
  2º A área doada não poderá ser transferida, cedida ou onerada, a qualquer título, antes da conclusão das obras e da regularização das unidades habitacionais junto à Caixa Econômica Federal.
  3º Em caso de descumprimento da finalidade, a área e suas benfeitorias reverterão automaticamente ao patrimônio do Município, independentemente de notificação judicial.
 

Art. 3º Constituem encargos da doação:

 
I – utilizar o imóvel exclusivamente para fins habitacionais de interesse social;

II – iniciar as obras no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses contados da assinatura da escritura pública de doação;

III – manter a regularidade fiscal e jurídica da entidade beneficiária perante os órgãos competentes;

IV – garantir que o empreendimento atenda exclusivamente famílias com renda familiar bruta mensal de até 3 salários mínimos;

V – prestar contas da execução física e financeira do projeto, conforme exigências da Caixa Econômica Federal e do Município de Ouro Verde/SC.


Art. 4º A seleção das cooperativas ou associações habitacionais beneficiárias será realizada por meio de chamada pública, conduzida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Secretaria de Habitação, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.
  •  1º A chamada pública exigirá:
I – comprovação de habilitação e credenciamento junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades;

II – apresentação de projeto técnico preliminar compatível com as diretrizes da Portaria MCID nº 927/2025;

III – comprovação de regularidade fiscal e jurídica;

IV – demonstração da capacidade técnica e operacional para execução do empreendimento.

 
  •  2º A entidade selecionada firmará com o Município termo de doação e compromisso de execução, compatível com as exigências do programa e do Fundo de Desenvolvimento Social – FDS.
 

Art. 5º As famílias beneficiadas deverão atender cumulativamente aos seguintes critérios:

 

I – residir no Município de Ouro Verde/SC há pelo menos 12 (doze) meses, salvo situações excepcionais, mediante estudo social;

II – possuir renda familiar bruta mensal de até 2 salários mínimos nacionais;

III – não possuir imóvel próprio;

IV – possuir inscrição atualizada no Cadastro Habitacional Municipal;

V – não ter sido beneficiadas anteriormente em programas habitacionais públicos, inclusive o cônjuge ou companheiro(a).

 
  •  1º Terão prioridade as famílias:
I – chefiadas por mulheres;

II – com pessoas com deficiência, idosos, crianças ou adolescentes;

III – em situação de risco ou vulnerabilidade;

IV – em situação de emergência ou calamidade;

V – em deslocamento involuntário por obras públicas;

VI – em situação de rua.

 
  •  2º O processo de seleção observará critérios de publicidade, impessoalidade e transparência, podendo contar com o acompanhamento do Conselho Municipal de Habitação.
 

Art. 6º O Município poderá, com recursos próprios, realizar ações complementares de apoio à habitação de interesse social, incluindo infraestrutura, terraplanagem, acessos, drenagem e urbanização, destinadas à viabilização dos empreendimentos realizados pelas cooperativas beneficiadas com recursos do FDS.

 
Art. 7º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, por meio da Diretoria de Habitação, criará e manterá cadastro e arquivos atualizados das famílias beneficiadas e das entidades executoras, com informações sobre situação cadastral, renda e acompanhamento social.

 
Art. 8º As normas complementares, instruções e regulamentos necessários à execução desta Lei serão expedidos por decreto do Poder Executivo Municipal, observadas as diretrizes da Portaria MCID nº 927/2025 e dos regulamentos do Fundo de Desenvolvimento Social – FDS.

 
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS, podendo ser suplementadas por recursos do Fundo de Desenvolvimento Social – FDS, além de outras fontes estaduais, federais ou de instituições financeiras parceiras.


Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 
Gabinete do Prefeito Municipal de Ouro Verde/SC, 12 de novembro de 2025.

 
MOACIR MOTTIN

Prefeito Municipal


A presente Lei foi registrada e publicada em data supra.

 
GIOVANA DO PRADO DA MOTTA

Vice Prefeita Municipal