Lei Nº 1218/2024   

“CONCEDE REPOSIÇÃO GERAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 28/03/2024

EMENTA

  • “CONCEDE REPOSIÇÃO GERAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da Norma

Lei Nº 1218/2024                     
     

“CONCEDE REPOSIÇÃO GERAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”                      


MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Seção II, da remuneração, Art. 47, parágrafo 3º da Lei Complementar 022/2005.

Art. 1º - Fica concedida Reposição Geral da Remuneração aos Servidores públicos do Quadro de Pessoal do Município de Ouro Verde, em 2,66% (Dois  vírgula sessenta e seis por cento), a partir da competência de 31 de março de 2024, utilizando como parâmetro a variação do Índice de Preços ao Consumidor – INPC, acumulados nos últimos 10 meses (período de maio de 2023 a fevereiro de 2024), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

  • 1º Fica autorizada a aplicação do índice acumulado do INPC do período de março a abril de 2024, que será divulgado até o momento da implantação integral da reposição na data base de maio de 2024.
  • 2º A reposição será implementada na folha de pagamento do mês de março de 2024, no percentual estabelecido no caput e complementada na data base de maio de 2024, na forma estabelecida no parágrafo primeiro.
Art. 2º - A Reposição Geral de que trata o Artigo 1º desta Lei, será estendida aos Vereadores, Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal e Secretários Municipais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Ouro Verde – SC, em 28 de Março de 2024.


Moacir Mottin

Prefeito Municipal


A presente Lei foi registrada e publicada em data supra.


Giovana do Prado da Motta

Vice Prefeita Municipal