LEI Nº 1.253/2025

ALTERA O PLANO PLURIANUAL – PPA, A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO E A LEI ORÇAMENTÁRIA – LOA, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 1.283.208,84, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2025
Data da Publicação: 23/06/2025

EMENTA

  • ALTERA O PLANO PLURIANUAL – PPA, A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO E A LEI ORÇAMENTÁRIA – LOA, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 1.283.208,84, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1.253/2025

 
ALTERA O PLANO PLURIANUAL – PPA, A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO E A LEI ORÇAMENTÁRIA – LOA, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 1.283.208,84, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


MOACIR MOTTIN, Prefeito do Município de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


CAPÍTULO I

DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL - PPA

 
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, por ato próprio, a promover a alteração da Lei nº 1.133/2021, de 10 de setembro de 2021 - Plano Plurianual/PPA, para o exercício financeiro de 2025, através de abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.283.208,84 (Um milhão duzentos e oitenta e três mil, duzentos e oito reais e oitenta e quatro centavos), objetivando as seguintes inclusões:

- Órgãos Orçamentários:

22000 – SECRETARIA/COORDENADORIA DE SERVIÇOS URBANOS;

23000 – SECRETARIA/COORDENADORIA DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO.

- Unidades Orçamentárias:

22001 – SECRETARIA/COORDENADORIA DE SERVIÇOS URBANOS;

23001 – SECRETARIA/COORDENADORIA DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO.

- Ações Orçamentárias:

1.36 – Construção de Obras de Infraestrutura Urbana,

1.73 – Pavimentação, Recuperação e Revitalização de Praças e Vias Públicas,

2.37 – Manutenção dos Serviços Urbanos,

2.66 – Desenvolvimento de Projetos de Regularização Fundiária,

2.80 – Desenvolvimento de Açõies e Projetos Voltados ao Turismo,

2.30 – Manutenção do Desporto Comunitário e

7.1 – Construção, Ampliação e Reforma de Espaços Esportivos, destinadas ao atendimento das despesas com a aplicação da Lei Complementar Nº 100/2025, de 22 de abril de 2025, a qual dispõe sobre a alteração da Secretaria/Coordenadoria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo e a Secretaria/Coordenadoria de Infraestrutura, e criação de duas Secretarias, sendo a Secretaria/Coordenadoria de Esportes, Cultura e Turismo, e Secretaria/Coordenadoria de Serviços Urbanos.


CAPÍTULO II

DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO

 
Art. 2º Igualmente fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal, por ato próprio,  promover a alteração da Lei nº 1.237/2024, de 30 de outubro de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício financeiro de 2025, através de abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.283.208,84 (Um milhão duzentos e oitenta e três mil, duzentos e oito reais e oitenta e quatro centavos), objetivando as seguintes inclusões:

- Órgãos Orçamentários:

22000 – SECRETARIA/COORDENADORIA DE SERVIÇOS URBANOS;

23000 – SECRETARIA/COORDENADORIA DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO.

- Unidades Orçamentárias:

22001 – SECRETARIA/COORDENADORIA DE SERVIÇOS URBANOS;

23001 – SECRETARIA/COORDENADORIA DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO.

- Ações Orçamentárias:

1.36 – Construção de Obras de Infraestrutura Urbana,

1.73 – Pavimentação, Recuperação e Revitalização de Praças e Vias Públicas,

2.37 – Manutenção dos Serviços Urbanos,

2.66 – Desenvolvimento de Projetos de Regularização Fundiária,

2.80 – Desenvolvimento de Açõies e Projetos Voltados ao Turismo,

2.30 – Manutenção do Desporto Comunitário e

7.1 – Construção, Ampliação e Reforma de Espaços Esportivos, destinadas ao atendimento das despesas com a aplicação da Lei Complementar Nº 100/2025, de 22 de abril de 2025, a qual dispõe sobre a alteração da Secretaria/Coordenadoria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo e a Secretaria/Coordenadoria de Infraestrutura, e criação de duas Secretarias, sendo a Secretaria/Coordenadoria de Esportes, Cultura e Turismo, e Secretaria/Coordenadoria de Serviços Urbanos.


CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA - LOA

 
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, por ato próprio, a promover a alteração da Lei nº 1.242/2024, de 27 de novembro de 2024, Lei Orçamentária – LOA, para o exercício financeiro de 2025, mais precisamente o Orçamento Geral do Município de Ouro Verde-SC, através da abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.283.208,84 (Um milhão duzentos e oitenta e três mil, duzentos e oito reais e oitenta e quatro centavos), objetivando as seguintes inclusões:

- Órgãos Orçamentários:

22000 – SECRETARIA/COORDENADORIA DE SERVIÇOS URBANOS;

23000 – SECRETARIA/COORDENADORIA DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO.

- Unidades Orçamentárias:

22001 – SECRETARIA/COORDENADORIA DE SERVIÇOS URBANOS;

23001 – SECRETARIA/COORDENADORIA DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO.

- Ações Orçamentárias:

1.36 – Construção de Obras de Infraestrutura Urbana,

1.73 – Pavimentação, Recuperação e Revitalização de Praças e Vias Públicas,

2.37 – Manutenção dos Serviços Urbanos,

2.66 – Desenvolvimento de Projetos de Regularização Fundiária,

2.80 – Desenvolvimento de Açõies e Projetos Voltados ao Turismo,

2.30 – Manutenção do Desporto Comunitário e

7.1 – Construção, Ampliação e Reforma de Espaços Esportivos, destinadas ao atendimento das despesas com a aplicação da Lei Complementar Nº 100/2025, de 22 de abril de 2025, a qual dispõe sobre a alteração da Secretaria/Coordenadoria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo e a Secretaria/Coordenadoria de Infraestrutura, e criação de duas Secretarias, sendo a Secretaria/Coordenadoria de Esportes, Cultura e Turismo, e Secretaria/Coordenadoria de Serviços Urbanos.

 
CAPÍTULO IV

DA ABERTURA DO CRÉDITO

 
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato próprio, a abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.283.208,84 (Um milhão duzentos e oitenta e três mil, duzentos e oito reais e oitenta e quatro centavos), objetivando a a suplementação orçamentária em conformidade como o disposto a seguir:

- Órgãos Orçamentários:

22000 – SECRETARIA/COORDENADORIA DE SERVIÇOS URBANOS;

23000 – SECRETARIA/COORDENADORIA DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO.

- Unidades Orçamentárias:

22001 – SECRETARIA/COORDENADORIA DE SERVIÇOS URBANOS;

23001 – SECRETARIA/COORDENADORIA DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO.

- Ações Orçamentárias:

1.36 – Construção de Obras de Infraestrutura Urbana,

1.73 – Pavimentação, Recuperação e Revitalização de Praças e Vias Públicas,

2.37 – Manutenção dos Serviços Urbanos,

2.66 – Desenvolvimento de Projetos de Regularização Fundiária,

2.80 – Desenvolvimento de Açõies e Projetos Voltados ao Turismo,

2.30 – Manutenção do Desporto Comunitário e

7.1 – Construção, Ampliação e Reforma de Espaços Esportivo.
Órgão Orçament.
22000
SECRETARIA/COORDENADORIA DE SERVIÇOS URBANOS
Unidade Orçam.
22001
SECRETARIA/COORDENADORIA DE SERVIÇOS URBANOS
Função
15
Urbanismo
Subfunção
451
Infraestrutura Urbana
Programa
1501
Urbanização de Vias Públicas
Ação
1.36
Construção de Obras de Infraestrutura Urbana
Fonte
0100
Recursos Ordinários
Valor
R$
2.280,00
Elemento
4490
Aplicações Diretas
Fonte
0183
Operações de Crédito Internas – Outros Programas
Valor
R$
751.472,35
Elemento
4490
Aplicações Diretas
Ação
1.73
Paviment., Recup.  e Revitalização de Praças e Vias Públicas
Fonte
0100
Recursos Ordinários
Valor
R$
61.150,00
Elemento
3390
Aplicações Diretas
Valor
R$
50.150,00
Elemento
4490
Aplicações Diretas
Fonte
1150
Cessão Onerosa – LEI Nº 13.885/2019
Valor
R$
171.570,00
Elemento
4490
Aplicações Diretas
Subfunção
452
Serviços Urbanos
Programa
1502
Serviços de Utilidade Pública
Ação
2.37
Manutenção dos Serviços Urbanos
Fonte
0100
Recursos Ordinários
Valor
R$
70.000,00
Elemento
3190
Aplicações Diretas
Valor
R$
5.000,00
Elemento
3390
Aplicações Diretas
Valor
R$
2.500,00
Elemento
4490
Aplicações Diretas
Fonte
0108
Contrib. para o Custeio dos Serv. de Iluminação Pública - COSIP
Valor
R$
30.500,00
Elemento
3390
Aplicações Diretas
Fonte
0139
Fundo Especial do Petróleo - FEP
Valor
R$
30.000,00
Elemento
3390
Aplicações Diretas
Ação
2.66
Desenvolvimento de Projetos de Regularização Fundiária
Fonte
0100
Recursos Ordinários
Valor
R$
1.480,00
Elemento
3390
Aplicações Diretas
Valor
R$
1.480,00
Elemento
4490
Aplicações Diretas
Órgão Orçament.
23000
SECRETARIA/COORD. DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO
Unidade Orçam.
23001
SECRETARIA/COORD. DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO
Função
27
Desporto e Lazer
Subfunção
695
Turismo
Programa
2302
Desenvolvimento e Apoio ao Turismo
Ação
2.80
Desenvolvimento de Ações e Projetos Voltados ao Turismo
Fonte
0100
Recursos Ordinários
Valor
R$
19.200,00
Elemento
3390
Aplicações Diretas
Fonte
0100
Recursos Ordinários
Valor
R$
2.950,00
Elemento
4490
Aplicações Diretas
Subfunção
812
Desporto Comunitário
Programa
2701
Esporte é Vida
Ação
2.30
Manutenção do Desporto Comunitário
Fonte
0100
Recursos Ordinários
Valor
R$
71.086,49
Elemento
3190
Aplicações Diretas
Valor
R$
5.000,00
Elemento
3390
Aplicações Diretas
Valor
R$
5.910,00
Elemento
4490
Aplicações Diretas
Ação
7.1
Construção, Ampliação e Reformas de Espaços Esportivos
Fonte
0100
Recursos Ordinários
Valor
R$
1.480,00
Elemento
4490
Aplicações Diretas
CAPÍTULO V

DO REMANEJAMENTO


Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato próprio o remanejmanto total e ou parcial das dotações orçamentárias descritas no quadro abaixo, para atender o que dispõe a Lei Complementar Nº 100/2025, de 22 de abril de 2025, que trata da criação da Secretaria/Coordenadoria de Esportes, Cultura e Turismo, e Secretaria/Coordenadoria de Serviços Urbanos, conforme disposto a seguir:

Órgão Orçament.
7000
SECRETARIA/COORD. DE INFRAESTRUTURA
Unidade Orçam.
7001
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Função
15
Urbanismo
Subfunção
451
Infraestrutura Urbana
Programa
1501
Urbanização de Vias Públicas
Ação
1.36
Construção de Obras de Infraestrutura Urbana
Fonte
0100
Recursos Ordinários
Valor
R$
2.280,00
Elemento
4490
Aplicações Diretas – Despesa 49
Fonte
0183
Operações de Crédito Internas – Outros Programas
Valor
R$
751.472,35
Elemento
4490
Aplicações Diretas – Despesa 161
Ação
1.73
Paviment., Recuperação e Revitalização de Praças e Vias Públicas
Fonte
0100
Recursos Ordinários
Valor
R$
61.150,00
Elemento
3390
Aplicações Diretas – Despesa 50
Valor
R$
50.150,00
Elemento
4490
Aplicações Diretas – Despesa 51
Fonte
1150
Cessão Onerosa – LEI Nº 13.885/2019
Valor
R$
171.570,00
Elemento
4490
Aplicações Diretas – Despesa 52
Subfunção
452
Serviços Urbanos
Programa
1502
Serviços de Utilidade Pública
Ação
2.37
Manutenção dos Serviços Urbanos
Fonte
0100
Recursos Ordinários
Valor
R$
70.000,00
Elemento
3190
Aplicações Diretas – Despesa 53
Valor
R$
5.000,00
Elemento
3390
Aplicações Diretas – Despesa 54
Valor
R$
2.500,00
Elemento
4490
Aplicações Diretas – Despesa 133
Fonte
0108
Contrib. para o Custeio dos Serv. de Iluminação Pública - COSIP
Valor
R$
30.500,00
Elemento
3390
Aplicações Diretas – Despesa 55
Fonte
0139
Fundo Especial do Petróleo - FEP
Valor
R$
30.000,00
Elemento
3390
Aplicações Diretas – Despesa 56
Ação
2.66
Desenvolvimento de Projetos de Regularização Fundiária
Fonte
0100
Recursos Ordinários
Valor
R$
1.480,00
Elemento
3390
Aplicações Diretas – Despesa 57
Valor
R$
1.480,00
Elemento
4490
Aplicações Diretas – Despesa 58
Órgão Orçament.
4000
SECRETARIA/COORD. DE EDUCAÇÃO, ESPORTES, CULTURA E TURISMO
Unidade Orçam.
4001
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Função
12
Educação
Subfunção
361
Ensino Fundamental
Programa
1201
Educação Para Todos
Ação
2.96
Pagamento do Vale Alimentação Educação
Fonte
0101
Receitas de Impostos e de Transferência de impostos-Educação
Valor
R$
70.000,00
Elemento
3390
Aplicações Diretas – Despesa 143
Unidade Orçam.
4002
DEPARTAMENTO DE ESPORTE E TURISMO
Função
27
Desporto e Lazer
Subfunção
695
Turismo
Programa
2302
Desenvolvimento e Apoio ao Turismo
Ação
2.80
Desenvolvimento de Ações e Projetos Voltados ao Turismo
Fonte
0100
Recursos Ordinários
Valor
R$
19.200,00
Elemento
3390
Aplicações Diretas – Despesa 116
Valor
R$
2.950,00
Elemento
4490
Aplicações Diretas – Despesa 117
Subfunção
812
Desporto Comunitário
Programa
2701
Esporte é Vida
Ação
2.30
Manutenção do Desporto Comunitário
Fonte
0100
Recursos Ordinários
Valor
R$
1.086,49
Elemento
3190
Aplicações Diretas – Despesa 135
Valor
R$
5.000,00
Elemento
3390
Aplicações Diretas – Despesa 43
Valor
R$
5.910,00
Elemento
4490
Aplicações Diretas – Despesa 44
Ação
7.1
Construção, Ampliação e Reformas de Espaços Esportivos
Fonte
0100
Recursos Ordinários
Valor
R$
1.480,00
Elemento
4490
Aplicações Diretas – Despesa 45


Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ouro Verde – SC, em 23 de junho de 2025.


MOACIR MOTTIN

Prefeito Municipal


A presente Lei foi registrada e publicada em data supra


Giovana do Prado da Motta

Vice-Prefeita Municipal