LEI N. 1269/2026

Institui a Comenda de Mérito Agropecuário do Município de Ouro Verde/SC, destinada ao reconhecimento dos produtores rurais com melhor desempenho produtivo e de comercialização, e dá outras providências.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2026
Data da Publicação: 28/04/2026

EMENTA

  • Institui a Comenda de Mérito Agropecuário do Município de Ouro Verde/SC, destinada ao reconhecimento dos produtores rurais com melhor desempenho produtivo e de comercialização, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI N. 1269/2026

Institui a Comenda de Mérito Agropecuário do Município de Ouro Verde/SC, destinada ao reconhecimento dos produtores rurais com melhor desempenho produtivo e de comercialização, e dá outras providências.

MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Ouro Verde/SC, a Comenda de Mérito Agropecuário, destinada a homenagear, anualmente, no mínimo os três (03) produtores rurais mais bem classificados em cada um dos seguintes segmentos produtivos:

I – Comercialização de milho;
II – Comercialização de soja;
III – Comercialização de trigo;
IV – Agricultura familiar;
V – Produção de leite;
VI – Produção de gado de corte;
VII – Produção de feijão;
VIII – Produção de frango de corte;
IX – Suinocultura;
X – Plantio de fumo;
XI – Produção e comercialização de ovos (postura).

Art. 2º. A classificação dos produtores observará critérios objetivos e transparentes, a serem definidos por regulamento próprio, podendo considerar, dentre outros:

I – Volume anual de produção e/ou comercialização;
II – Regularidade fiscal, sanitária e ambiental;
III – Contribuição econômica ao Município;
IV – Adoção de boas práticas agrícolas, sanitárias e ambientais;
V – Participação em programas de incentivo ao desenvolvimento rural e à agricultura familiar;
VI – Inovação tecnológica e eficiência produtiva.
  •  1º. A apuração dos dados poderá ser realizada com o apoio da Secretaria Municipal de Agricultura, cooperativas, associações de produtores, órgãos de extensão rural e demais entidades técnicas competentes.
  •  2º. Poderão ser utilizados dados oficiais, notas fiscais de comercialização, registros junto a cooperativas ou demais documentos idôneos que comprovem a produção e venda.
Art. 3º. A homenagem consistirá na concessão de:

I – Certificado de reconhecimento público;
II – Placa, medalha ou troféu comemorativa.

Parágrafo único. A concessão da comenda não implicará qualquer premiação pecuniária.

Art. 4º. A organização, regulamentação, seleção dos homenageados e realização da solenidade de entrega da Comenda competirão ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura ou órgão equivalente.

Parágrafo único. A entrega da Comenda deverá ocorrer em evento oficial promovido pelo Município, conforme definido em regulamento.

Art. 5º. A instituição da presente homenagem tem por objetivos:

I – Valorizar o trabalho do produtor rural, base da economia municipal;
II – Incentivar o aumento da produtividade com responsabilidade ambiental;
III – Reconhecer publicamente a excelência produtiva;
IV – Fortalecer a identidade agrícola de Ouro Verde/SC;
V – Estimular a permanência das famílias no meio rural, com geração de renda e desenvolvimento sustentável.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Verde SC, 28 de abril de 2026


Moacir Mottin

Prefeito Municipal


A presente Lei foi registrada e publicada em data supra.


Giovana do Prado da Motta

Vice Prefeita Municipal