LEI N° 1192/2023
“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, ATRAVÉS DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 29/08/2023
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, ATRAVÉS DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 1192/2023 “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, ATRAVÉS DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais. Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado abrir crédito suplementar no valor de até R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) destinados as seguintes Dotações Orçamentárias:
Órgão Orçament. |
2000 |
GABINETE DO PREFEITO E VICE-PREFEITA |
Unidade Orçam. |
2001 |
GABINETE DO PREFEITO E VICE-PREFEITA |
Função |
27 |
Desporto e Lazer |
Subfunção |
813 |
Lazer |
Programa |
402 |
Administração Geral |
Ação |
1.75 |
Realização e Organização de Feiras, Páscoa, Natal e Demais eventos em datas comemorativas do Município |
Fonte |
100 |
Recursos Ordinários |
Elemento |
3190 |
Aplicações Diretas – Despesa – 76 |
Valor |
R$ |
130.000,00 |
Órgão Orçament. |
11000 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unidade Orçam. |
11001 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Função |
10 |
Saúde |
Subfunção |
301 |
Atenção Básica |
Programa |
1001 |
Saúde para Todos |
Ação |
2.50 |
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
Fonte |
0102 |
Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde |
Elemento |
3390 |
Aplicações Diretas – Despesa – 100 |
Valor |
R$ |
150.000,00 |
Elemento |
3393 |
Aplicações Diretas – Despesa – 101 |
Valor |
R$ |
250.000,00 |
Elemento |
4490 |
Aplicações Diretas – Despesa – 102 |
Valor |
R$ |
220.000,00 |
Art. 2º. – Para o crédito proposto no Art. 1º, será utilizado o excesso de arrecadação no exercício 2023. Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua ppublicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Ouro Verde – SC, em 29 de agosto de 2023. MOACIR MOTTIN Prefeito Municipal A presente Lei foi registrada e publicada em data supra. GIOVANA DO PRADO DA MOTTA Vice Prefeita Municipal
