LEI COMPLEMENTAR N° 091/2022
Institui Gratificação pelo Exercício de Direção Escolar, na forma Lei Complementar nº 087/2022, conforme especifica.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2022
Data da Publicação: 24/11/2022
EMENTA
- Institui Gratificação pelo Exercício de Direção Escolar, na forma Lei Complementar nº 087/2022, conforme especifica.
Integra da Norma
Lei Complementar N. 091/2022.
Institui Gratificação pelo Exercício de Direção Escolar, na forma Lei
Complementar nº 087/2022, conforme especifica.
MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Gratificação pelo Exercício de Diretor(a) Escolar (GEDE) aos profissionais
nomeados conforme estabelece a Lei Complementar nº 087/2022.
Art. 2º. O número de gratificações fica condicionado ao número de estabelecimentos Escolares de
Ensino, sendo que nesta data o Município possui 02 (dois), sendo eles:
Escola Municipal Professora Sonia Menta Barreta, e
Creche Municipal Maria José Menezes:
Art. 3º. Pelo exercício da função, ficam assim estabelecidos os valores da GEDE Instituída no Art. 1º:
I – R$ 1.122,07 (hum mil, cento e vinte e dois reais e sete centavos) para o profissional ocupante de 01
(uma)vaga com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
II – R$ 561,04 (quinhentos e sessenta e um reais e quatro centavos), para cada vaga, no caso de o
profissional ocupar 02 (duas) vagas, cada qual com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, sendo
que neste caso a gratificação será devida para cada cargo.
Art. 4º. Fica ainda autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a realizar a correção das perdas
do referido valor, usando como medida o INPC acumulado ou qualquer outro que venha a substituíla, sempre na data base de reposição salarial dos demais servidores municipais.
Parágrafo único: fica assegurado o valor da gratificação durante o período de férias.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor a partir do início do ano letivo de 2023.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ouro Verde – SC, 24 de novembro de 2022.
MOACIR MOTTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi registrada e publicada em data supra
GIOVANA DO PRADO DA MOTTA
Vice-Prefeita Municipal
