DECRETO Nº 4550/2026
“CEDE OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA, PELO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 24/08/2026
EMENTA
- “CEDE OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA, PELO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Integra da Norma
DECRETO N.º 4550/2026 “CEDE OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA, PELO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Complementar n.º 22/2005 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Verde). DECRETA: Art. 1º - Ficam os servidores públicos municipais abaixo relacionados colocados à disposição da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC, com ônus para a origem, para prestarem serviços na Defesa Sanitária Animal no Município de Ouro Verde/SC, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de publicação deste Decreto: I - ALCIONE SELIG, matrícula n.º 666, CPF 046.613.489-40, ocupante do cargo efetivo de Médico Veterinário; II - ALMIR BALENA, matrícula n.º 174, CPF n.º 501.679.289-53, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Agropecuária. Art. 2º - O ônus da remuneração e demais vantagens dos servidores cedidos permanecerá a cargo do Município de Ouro Verde/SC, na qualidade de órgão de origem, nos termos da Lei Complementar n.º 22/2005. Art. 3º - Findo o prazo de que trata o art. 1º deste Decreto, os servidores cedidos retornarão automaticamente ao exercício de suas funções junto ao Município de Ouro Verde/SC, salvo prorrogação mediante novo ato. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ouro Verde/SC, 24 de agosto de 2026. MOACIR MOTTIN Prefeito Municipal Este Decreto foi registrado e publicado em data supra. GIOVANA DO PRADO DA MOTTA Vice Prefeita Municipal
