DECRETO Nº 4521/2026

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DESTINADA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA ESTRADA BOA RURAL, UTILIZANDO COMO FONTES: O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, O SUPERÁVIT FINANCEIRO E O REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2026
Data da Publicação: 03/06/2026

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DESTINADA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA ESTRADA BOA RURAL, UTILIZANDO COMO FONTES: O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, O SUPERÁVIT FINANCEIRO E O REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

DECRETO Nº 4521/2026


“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DESTINADA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA ESTRADA BOA RURAL, UTILIZANDO COMO FONTES: O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, O SUPERÁVIT FINANCEIRO E O REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei nº 1.276/2026,

 
DECRETA:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado abrir crédito suplementar no valor de até R$ 9.566.800,00 (Nove milhões, quinhentos e sessenta e seis mil e oitocentos reais) destinados paras as seguintes Dotações Orçamentárias:
Unid. Orçament.
7001
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Função
26
Transporte
Subfunção
782
Transporte Rodoviário
Programa
2601
Estradas Vicinais
Ação
2.35
Manutenção do Setor Rodoviário
Fonte
0164
Transferência de Convênio – Estado/Outros (não relacionados a educação/saúde/assistência)
Elemento
4490
Aplicações Diretas
Valor
R$
4.783.400,00
Fonte
0183
Operações de Crédito Interna – Outros Programas
Elemento
4490
Aplicações Diretas
Valor
R$
4.783.400,00
Art. 2º. Os recursos necessários para cobertura dos créditos adicionais suplementares mencionados no artigo anterior, provirão de excesso de arrecadação referente:


Processo SIE 00000450/2026 no valor de R$ 4.783.400,00, junto ao Governo do Estado de Santa Catarina, e Processo 4742/2025 no valor de R$ 4.783.400,00, junto ao BRDE.


Art. 3º. Fica ainda o Poder Executivo Municipal Autorizado abrir crédito suplementar no valor de até R$ 2.420.000,00 (Dois milhões, quatrocentos e vinte mil reais) usando o superávit do exercício anterior, para compor o valor do orçamento referente a contrapartida, relativo ao Programa Estrada Boa, para  seguinte Dotação Orçamentária:

Unid. Orçament.
7001
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Função
26
Transporte
Subfunção
782
Transporte Rodoviário
Programa
2601
Estradas Vicinais
Ação
2.35
Manutenção do Setor Rodoviário
Fonte
0300
Recursos Ordinários - Superávit
Elemento
4490
Aplicações Diretas
Valor
R$
2.420.000,00
Art. 4º. Também fica o chefe do poder Executivo Municipal Autorizado abrir crédito suplementar no valor de até R$ 203.337,99 (Duzentos e três mil, trezentos e trinta e sete reais e noventa e nove centavos), para compor a diferença do valor do orçamento referente a contrapartida, relativo ao Programa Estrada Boa, para  seguinte Dotação Orçamentária:

Unid. Orçament.
7001
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Função
26
Transporte
Subfunção
782
Transporte Rodoviário
Programa
2601
Estradas Vicinais
Ação
2.35
Manutenção do Setor Rodoviário
Fonte
0100
Recursos Ordinários
Elemento
4490
Aplicações Diretas
Valor
R$
203.337,99
Art. 5º. O recurso necessário para cobertura do crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior (Art. 4º), será utilizado a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

Unid. Orçament.
4001
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Função
12
Educação
Subfunção
365
Educação Infantil
Programa
1204
Criança na Escola
Ação
1.2
Constr., Ampliação e Refor. da Rede Física da Educ. Infantil
Fonte
0101
Receitas de Impostos e de Transf. de Impostos - Educação
Elemento
4490
Aplicações Diretas
Valor
R$
203.337,99
Ar. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Ouro Verde – SC, em 03 de Junho de 2026


MOACIR MOTTIN

Prefeito Municipal


O presente Decreto foi registrado e publicado em data supra.


GIOVANA DO PRADO DA MOTTA

Vice Prefeita Municipal