DECRETO Nº 4502/2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL DE SEGURANÇA NAS ESCOLAS-COMSE, SUA COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E OBJETIVOS.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 27/04/2026
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL DE SEGURANÇA NAS ESCOLAS-COMSE, SUA COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E OBJETIVOS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4502/2026 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL DE SEGURANÇA NAS ESCOLAS-COMSE, SUA COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E OBJETIVOS. Moacir Mottin, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, o disposto no art. 1º, III da Lei nº 14.643, de 2 de agosto de 2023. DECRETA: DA CRIAÇÃO E FINALIDADE DO COMITÊ MUNICIPAL Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal de Segurança nas Escolas, com prazo de duração indeterminado, cuja finalidade é promover e orientar ações preventivas voltadas à segurança nas escolas e à promoção de uma Cultura de Paz nos ambientes escolares. Parágrafo único. O COMSE atuará em conformidade com as diretrizes e normas estaduais e federais vigentes sobre segurança nas escolas, respeitando a autonomia de cada segmento participante. DA COMPOSIÇÃO E AUTONOMIA DAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES Art. 2º O COMSE será composto por membros indicados voluntariamente pelos segmentos que representem setores estratégicos para a segurança escolar, cujos a composição são os seguintes:
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Secretaria Municipal de Educação
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Diretor/a da Escola da Rede Estadual de Ensino
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Diretor/a da Escola da Rede Municipal do Ensino Fundamental
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Diretor/a da Escola da Rede Municipal do Ensino Infantil
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Diretor/a da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE)
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Defesa Civil Municipal
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Corpo de Bombeiros Regional
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Polícia Civil
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Polícia Militar
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Secretaria Municipal de Saúde
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Secretaria Municipal de Assistência Social
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Conselho Tutelar
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Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
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Conselho Municipal de Educação
DO FUNCIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO INTERNA Art. 3º O COMSE poderá instituir normas internas de funcionamento, mediante aprovação de seu regimento interno por seus membros, ou outros expedientes com o objetivo de regulamentações e deliberações eficientes aos aspectos administrativos necessários ao seu funcionamento. Art. 4º Os membros do comitê exercerão suas funções de forma voluntária, sem qualquer tipo de remuneração, ajuda de custo ou subsídio, seja por parte do Pode Municipal ou pelas próprias instituições que representem. Parágrafo único. A participação no comitê não gerará vínculo empregatício ou obrigação financeira para as instituições integradas, que atuarão exclusivamente em caráter de colaboração para o desenvolvimento de políticas e ações de segurança nas escolas do município. DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES Art. 5º O COMSE terá como atribuições mínimas:
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Criar em cada escola do município uma comissão de segurança na e capacitar;
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Auxiliar na elaboração e implementação do Plano de Contingência para Educação (Plancon-Edu AGRAVI), com foco na proteção e resposta a ameaças e emergências graves;
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Realizar estudos, elaborar e distribuir materiais informativos e de orientação sobre segurança nas escolas;
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Promover em conjunto com o Comitê Regional de Segurança nas Escolas/AMAI a formação continuada de profissionais que atuam nas instituições de ensino, capacitando-os para lidar com situações de risco e implementar o Plano de Contingência;
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Coordenar simulados e treinamentos práticos nas escolas do município, em parceria com o comitê regional;
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Monitorizar, em conjunto com os conselhos municipais, o cumprimento e a eficácia dos Planos de Contingência em cada escola;
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Desenvolver ações que promovam a Cultura de Paz e Segurança nas escolas, contribuindo para a conscientização de toda a comunidade escolar.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPEITO À LEGISLAÇÃO Art. 6º O COMSE e seus membros devem observar as normas, diretrizes e políticas aplicáveis aos órgãos estaduais e federais pertinentes à segurança escolar, atuando em conformidade com as disposições legais vigentes. Parágrafo único. As instituições participantes devem garantir que as ações realizadas no âmbito do comitê estejam alinhadas às regulamentações de segurança e proteção dos direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e demais normas aplicáveis. DA DESVINCULAÇÃO DOS MEMBROS E INSTITUIÇÕES Art. 7º Qualquer membro ou instituição poderá desvincular-se da COMSE a qualquer momento, mediante comunicação formal ao coordenador do comitê municipal com efeitos imediatos, sem prejuízo da continuidade das atividades do comitê. Parágrafo único. Em caso de desvinculação de um dos segmentos, cabe ao COMSE avaliar a necessidade de nova nomeação para a continuidade de suas ações. DA VIGÊNCIA Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ouro Verde – SC, em 27 de abril de 2026 MOACIR MOTTIN Prefeito Municipal O presente Decreto foi registrado e publicado em data supra. GIOVANA DO PRADO DA MOTTA Vice-Prefeita Municipal
