DECRETO Nº 4453/2026

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL E GESTORA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 12/02/2026

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL E GESTORA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 4453/2026


DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL E GESTORA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO VERDE, ESTADO DE SANTA CATARINA, Sr. MOACIR MOTTIN, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e


CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), especialmente quanto à necessidade de designação de gestor e fiscal de contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, fiscalização e gestão dos contratos administrativos firmados pelo Município;


DECRETA:

Art. 1º Fica designado o servidor Sr. Henrique Vogel para exercer a função de Fiscal de Contratos, especificamente nos contratos administrativos firmados pelo Município de Ouro Verde/SC que envolvam o Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA, oriundos de processos licitatórios.

 1º Compete ao Fiscal de Contratos acompanhar e fiscalizar a execução contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos observados, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º Fica designada a servidora Sra. Margarete Bonadiman Lara para exercer a função de Gestora de Contratos, competindo-lhe a gestão administrativa dos contratos mencionados no artigo anterior, incluindo o acompanhamento de prazos, aditivos, reequilíbrios, aplicação de penalidades, e demais atos necessários à regular execução contratual.

Art. 3º Os designados responderão pelas atribuições inerentes às funções ora estabelecidas, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Ouro Verde/SC, 12 de fevereiro de 2026.


Registre-se, publique-se, comunique-se e cumpra-se na forma da Lei.


MOACIR MOTTIN

Prefeito Municipal


GIOVANA DO PRADO DA MOTTA

Vice- Prefeita Municipal