DECRETO Nº 4388/2025
Dispõe sobre o cancelamento dos Lotes 1 e 2 do Pregão Eletrônico nº 022/2025, Processo Licitatório nº 073/2025, e a consequente anulação dos Contratos nº 096/2025 e nº 097/2025, mantendo-se os demais lotes regularmente adjudicados e homologados.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 19/09/2025
EMENTA
- Dispõe sobre o cancelamento dos Lotes 1 e 2 do Pregão Eletrônico nº 022/2025, Processo Licitatório nº 073/2025, e a consequente anulação dos Contratos nº 096/2025 e nº 097/2025, mantendo-se os demais lotes regularmente adjudicados e homologados.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4388/2025 Dispõe sobre o cancelamento dos Lotes 1 e 2 do Pregão Eletrônico nº 022/2025, Processo Licitatório nº 073/2025, e a consequente anulação dos Contratos nº 096/2025 e nº 097/2025, mantendo-se os demais lotes regularmente adjudicados e homologados. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO VERDE/SC, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a realização do Pregão Eletrônico nº 022/2025, correspondente ao Processo Licitatório nº 073/2025, que resultou na adjudicação e assinatura de contratos com empresas vencedoras; CONSIDERANDO que o Contrato nº 096/2025, referente ao Lote 1, teve por objeto a aquisição de gêneros alimentícios destinados ao almoço de confraternização de final de ano dos servidores municipais, celebrado com a empresa Super Ouro Mais Ltda.; CONSIDERANDO que o Contrato nº 097/2025, referente ao Lote 2, teve por objeto a aquisição de cestas natalinas para distribuição aos servidores municipais, celebrado com a empresa JC Papelaria Ltda.; CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE nº 1539801/SP, que reafirmou a necessidade de prévia previsão legal para a concessão de benefícios dessa natureza por parte da Administração Pública; CONSIDERANDO a inexistência de lei municipal específica que autorize tais despesas, impondo-se a observância ao princípio da legalidade administrativa (art. 37, caput, da Constituição Federal); CONSIDERANDO o parecer jurídico exarado nos autos do processo administrativo, que opinou pela anulação dos Lotes 1 e 2 e manutenção dos demais lotes regularmente adjudicados; DECRETA: Art. 1º Ficam cancelados os Lotes 1 e 2 do Pregão Eletrônico nº 022/2025, Processo Licitatório nº 073/2025, em razão da ausência de previsão legislativa municipal que autorize a despesa pública para os respectivos objetos. Art. 2º Permanecem íntegros e válidos os demais lotes adjudicados e homologados no âmbito do mesmo certame, devendo a execução contratual seguir regularmente, por atender ao interesse público e à legislação vigente. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ouro Verde/SC, em 19 de setembro de 2025. MOACIR MOTTIN PREFEITO MUNICIPAL GIOVANA DO PRADO DA MOTTA VICE-PREFEITA MUNICIPAL
