DECRETO Nº 4387/2025

Dispõe sobre a suspensão dos contratos firmados com a empresa BK Bank e autoriza a realização de contratação emergencial para assegurar a continuidade do fornecimento do benefício de vale-alimentação no Município de Ouro Verde/SC.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 16/09/2025

EMENTA

  • Dispõe sobre a suspensão dos contratos firmados com a empresa BK Bank e autoriza a realização de contratação emergencial para assegurar a continuidade do fornecimento do benefício de vale-alimentação no Município de Ouro Verde/SC.

Integra da Norma

DECRETO Nº 4387/2025


Dispõe sobre a suspensão dos contratos firmados com a empresa BK Bank e autoriza a realização de contratação emergencial para assegurar a continuidade do fornecimento do benefício de vale-alimentação no Município de Ouro Verde/SC.


O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO VERDE/SC, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,


CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo por meio da Portaria nº 097/2025, destinado à apuração de faltas graves atribuídas à empresa BK Bank, em razão de descumprimentos contratuais relacionados aos contratos administrativos vigentes;


CONSIDERANDO a decisão liminar da Comissão Processante, que deliberou pela suspensão imediata dos referidos contratos, diante da inadimplência da empresa com os comerciantes locais e da consequente recusa destes em aceitar os cartões de vale-alimentação;


CONSIDERANDO a necessidade de garantir, com absoluta prioridade, o fornecimento ininterrupto do benefício de vale-alimentação aos servidores municipais e aos beneficiários dos programas sociais da Secretaria de Assistência Social, assegurando-lhes o direito fundamental à alimentação;


CONSIDERANDO o disposto no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a contratação direta em hipóteses de emergência, quando caracterizada situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos essenciais;


DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensos liminarmente os contratos administrativos, firmados com a empresa BK Bank, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado pela Portaria nº 097/2025 e decisão final da autoridade competente.

Art. 2º Fica a Administração Municipal autorizada a promover contratação emergencial, por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021, visando à imediata continuidade da prestação dos serviços de fornecimento e gerenciamento dos cartões de vale-alimentação.

Art. 3º A contratação emergencial deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade, devendo ser formalmente instruída com estudo técnico preliminar, justificativa da escolha do fornecedor e demonstração da compatibilidade dos preços com os de mercado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Ouro Verde/SC, em 16 de setembro de 2025.


Moacir Mottin

Prefeito Municipal


O presente Decreto foi registrado e publicado em data supra.


Giovana do Prado da Motta

Vice Prefeita Municipal