DECRETO Nº 4342/2025
ALTERA O PLANO PLURIANUAL – PPA, A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO E A LEI ORÇAMENTÁRIA – LOA, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 1.283.208,84, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 23/06/2025
EMENTA
- ALTERA O PLANO PLURIANUAL – PPA, A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO E A LEI ORÇAMENTÁRIA – LOA, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 1.283.208,84, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DECRETO Nº 4342/2025 ALTERA O PLANO PLURIANUAL – PPA, A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO E A LEI ORÇAMENTÁRIA – LOA, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 1.283.208,84, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MOACIR MOTTIN, Prefeito do Município de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, em especial a Lei N. 1.253/2025. DECRETA: CAPÍTULO I DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL - PPA Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, por ato próprio, a promover a alteração da Lei nº 1.133/2021, de 10 de setembro de 2021 - Plano Plurianual/PPA, para o exercício financeiro de 2025, através de abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.283.208,84 (Um milhão duzentos e oitenta e três mil, duzentos e oito reais e oitenta e quatro centavos), objetivando as seguintes inclusões: - Órgãos Orçamentários: 22000 – SECRETARIA/COORDENADORIA DE SERVIÇOS URBANOS; 23000 – SECRETARIA/COORDENADORIA DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO. - Unidades Orçamentárias: 22001 – SECRETARIA/COORDENADORIA DE SERVIÇOS URBANOS; 23001 – SECRETARIA/COORDENADORIA DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO. - Ações Orçamentárias: 1.36 – Construção de Obras de Infraestrutura Urbana, 1.73 – Pavimentação, Recuperação e Revitalização de Praças e Vias Públicas, 2.37 – Manutenção dos Serviços Urbanos, 2.66 – Desenvolvimento de Projetos de Regularização Fundiária, 2.80 – Desenvolvimento de Açõies e Projetos Voltados ao Turismo, 2.30 – Manutenção do Desporto Comunitário e 7.1 – Construção, Ampliação e Reforma de Espaços Esportivos, destinadas ao atendimento das despesas com a aplicação da Lei Complementar Nº 100/2025, de 22 de abril de 2025, a qual dispõe sobre a alteração da Secretaria/Coordenadoria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo e a Secretaria/Coordenadoria de Infraestrutura, e criação de duas Secretarias, sendo a Secretaria/Coordenadoria de Esportes, Cultura e Turismo, e Secretaria/Coordenadoria de Serviços Urbanos. CAPÍTULO II DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO Art. 2º Igualmente fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal, por ato próprio, promover a alteração da Lei nº 1.237/2024, de 30 de outubro de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício financeiro de 2025, através de abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.283.208,84 (Um milhão duzentos e oitenta e três mil, duzentos e oito reais e oitenta e quatro centavos), objetivando as seguintes inclusões: - Órgãos Orçamentários: 22000 – SECRETARIA/COORDENADORIA DE SERVIÇOS URBANOS; 23000 – SECRETARIA/COORDENADORIA DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO. - Unidades Orçamentárias: 22001 – SECRETARIA/COORDENADORIA DE SERVIÇOS URBANOS; 23001 – SECRETARIA/COORDENADORIA DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO. - Ações Orçamentárias: 1.36 – Construção de Obras de Infraestrutura Urbana, 1.73 – Pavimentação, Recuperação e Revitalização de Praças e Vias Públicas, 2.37 – Manutenção dos Serviços Urbanos, 2.66 – Desenvolvimento de Projetos de Regularização Fundiária, 2.80 – Desenvolvimento de Açõies e Projetos Voltados ao Turismo, 2.30 – Manutenção do Desporto Comunitário e 7.1 – Construção, Ampliação e Reforma de Espaços Esportivos, destinadas ao atendimento das despesas com a aplicação da Lei Complementar Nº 100/2025, de 22 de abril de 2025, a qual dispõe sobre a alteração da Secretaria/Coordenadoria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo e a Secretaria/Coordenadoria de Infraestrutura, e criação de duas Secretarias, sendo a Secretaria/Coordenadoria de Esportes, Cultura e Turismo, e Secretaria/Coordenadoria de Serviços Urbanos. CAPÍTULO III DA ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA - LOA Art. 3º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, por ato próprio, a promover a alteração da Lei nº 1.242/2024, de 27 de novembro de 2024, Lei Orçamentária – LOA, para o exercício financeiro de 2025, mais precisamente o Orçamento Geral do Município de Ouro Verde-SC, através da abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.283.208,84 (Um milhão duzentos e oitenta e três mil, duzentos e oito reais e oitenta e quatro centavos), objetivando as seguintes inclusões: - Órgãos Orçamentários: 22000 – SECRETARIA/COORDENADORIA DE SERVIÇOS URBANOS; 23000 – SECRETARIA/COORDENADORIA DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO. - Unidades Orçamentárias: 22001 – SECRETARIA/COORDENADORIA DE SERVIÇOS URBANOS; 23001 – SECRETARIA/COORDENADORIA DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO. - Ações Orçamentárias: 1.36 – Construção de Obras de Infraestrutura Urbana, 1.73 – Pavimentação, Recuperação e Revitalização de Praças e Vias Públicas, 2.37 – Manutenção dos Serviços Urbanos, 2.66 – Desenvolvimento de Projetos de Regularização Fundiária, 2.80 – Desenvolvimento de Açõies e Projetos Voltados ao Turismo, 2.30 – Manutenção do Desporto Comunitário e 7.1 – Construção, Ampliação e Reforma de Espaços Esportivos, destinadas ao atendimento das despesas com a aplicação da Lei Complementar Nº 100/2025, de 22 de abril de 2025, a qual dispõe sobre a alteração da Secretaria/Coordenadoria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo e a Secretaria/Coordenadoria de Infraestrutura, e criação de duas Secretarias, sendo a Secretaria/Coordenadoria de Esportes, Cultura e Turismo, e Secretaria/Coordenadoria de Serviços Urbanos. CAPÍTULO IV DA ABERTURA DO CRÉDITO Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato próprio, a abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.283.208,84 (Um milhão duzentos e oitenta e três mil, duzentos e oito reais e oitenta e quatro centavos), objetivando a a suplementação orçamentária em conformidade como o disposto a seguir: - Órgãos Orçamentários: 22000 – SECRETARIA/COORDENADORIA DE SERVIÇOS URBANOS; 23000 – SECRETARIA/COORDENADORIA DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO. - Unidades Orçamentárias: 22001 – SECRETARIA/COORDENADORIA DE SERVIÇOS URBANOS; 23001 – SECRETARIA/COORDENADORIA DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO. - Ações Orçamentárias: 1.36 – Construção de Obras de Infraestrutura Urbana, 1.73 – Pavimentação, Recuperação e Revitalização de Praças e Vias Públicas, 2.37 – Manutenção dos Serviços Urbanos, 2.66 – Desenvolvimento de Projetos de Regularização Fundiária, 2.80 – Desenvolvimento de Açõies e Projetos Voltados ao Turismo, 2.30 – Manutenção do Desporto Comunitário e 7.1 – Construção, Ampliação e Reforma de Espaços Esportivo.
Órgão Orçament. |
22000 |
SECRETARIA/COORDENADORIA DE SERVIÇOS URBANOS |
Unidade Orçam. |
22001 |
SECRETARIA/COORDENADORIA DE SERVIÇOS URBANOS |
Função |
15 |
Urbanismo |
Subfunção |
451 |
Infraestrutura Urbana |
Programa |
1501 |
Urbanização de Vias Públicas |
Ação |
1.36 |
Construção de Obras de Infraestrutura Urbana |
Fonte |
0100 |
Recursos Ordinários |
Valor |
R$ |
2.280,00 |
Elemento |
4490 |
Aplicações Diretas |
Fonte |
0183 |
Operações de Crédito Internas – Outros Programas |
Valor |
R$ |
751.472,35 |
Elemento |
4490 |
Aplicações Diretas |
Ação |
1.73 |
Paviment., Recup. e Revitalização de Praças e Vias Públicas |
Fonte |
0100 |
Recursos Ordinários |
Valor |
R$ |
61.150,00 |
Elemento |
3390 |
Aplicações Diretas |
Valor |
R$ |
50.150,00 |
Elemento |
4490 |
Aplicações Diretas |
Fonte |
1150 |
Cessão Onerosa – LEI Nº 13.885/2019 |
Valor |
R$ |
171.570,00 |
Elemento |
4490 |
Aplicações Diretas |
Subfunção |
452 |
Serviços Urbanos |
Programa |
1502 |
Serviços de Utilidade Pública |
Ação |
2.37 |
Manutenção dos Serviços Urbanos |
Fonte |
0100 |
Recursos Ordinários |
Valor |
R$ |
70.000,00 |
Elemento |
3190 |
Aplicações Diretas |
Valor |
R$ |
5.000,00 |
Elemento |
3390 |
Aplicações Diretas |
Valor |
R$ |
2.500,00 |
Elemento |
4490 |
Aplicações Diretas |
Fonte |
0108 |
Contrib. para o Custeio dos Serv. de Iluminação Pública - COSIP |
Valor |
R$ |
30.500,00 |
Elemento |
3390 |
Aplicações Diretas |
Fonte |
0139 |
Fundo Especial do Petróleo - FEP |
Valor |
R$ |
30.000,00 |
Elemento |
3390 |
Aplicações Diretas |
Ação |
2.66 |
Desenvolvimento de Projetos de Regularização Fundiária |
Fonte |
0100 |
Recursos Ordinários |
Valor |
R$ |
1.480,00 |
Elemento |
3390 |
Aplicações Diretas |
Valor |
R$ |
1.480,00 |
Elemento |
4490 |
Aplicações Diretas |
Órgão Orçament. |
23000 |
SECRETARIA/COORD. DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO |
Unidade Orçam. |
23001 |
SECRETARIA/COORD. DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO |
Função |
27 |
Desporto e Lazer |
Subfunção |
695 |
Turismo |
Programa |
2302 |
Desenvolvimento e Apoio ao Turismo |
Ação |
2.80 |
Desenvolvimento de Ações e Projetos Voltados ao Turismo |
Fonte |
0100 |
Recursos Ordinários |
Valor |
R$ |
19.200,00 |
Elemento |
3390 |
Aplicações Diretas |
Fonte |
0100 |
Recursos Ordinários |
Valor |
R$ |
2.950,00 |
Elemento |
4490 |
Aplicações Diretas |
Subfunção |
812 |
Desporto Comunitário |
Programa |
2701 |
Esporte é Vida |
Ação |
2.30 |
Manutenção do Desporto Comunitário |
Fonte |
0100 |
Recursos Ordinários |
Valor |
R$ |
71.086,49 |
Elemento |
3190 |
Aplicações Diretas |
Valor |
R$ |
5.000,00 |
Elemento |
3390 |
Aplicações Diretas |
Valor |
R$ |
5.910,00 |
Elemento |
4490 |
Aplicações Diretas |
Ação |
7.1 |
Construção, Ampliação e Reformas de Espaços Esportivos |
Fonte |
0100 |
Recursos Ordinários |
Valor |
R$ |
1.480,00 |
Elemento |
4490 |
Aplicações Diretas |
CAPÍTULO V DO REMANEJAMENTO Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato próprio o remanejmanto total e ou parcial das dotações orçamentárias descritas no quadro abaixo, para atender o que dispõe a Lei Complementar Nº 100/2025, de 22 de abril de 2025, que trata da criação da Secretaria/Coordenadoria de Esportes, Cultura e Turismo, e Secretaria/Coordenadoria de Serviços Urbanos, conforme disposto a seguir:
Órgão Orçament. |
7000 |
SECRETARIA/COORD. DE INFRAESTRUTURA |
Unidade Orçam. |
7001 |
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA |
Função |
15 |
Urbanismo |
Subfunção |
451 |
Infraestrutura Urbana |
Programa |
1501 |
Urbanização de Vias Públicas |
Ação |
1.36 |
Construção de Obras de Infraestrutura Urbana |
Fonte |
0100 |
Recursos Ordinários |
Valor |
R$ |
2.280,00 |
Elemento |
4490 |
Aplicações Diretas – Despesa 49 |
Fonte |
0183 |
Operações de Crédito Internas – Outros Programas |
Valor |
R$ |
751.472,35 |
Elemento |
4490 |
Aplicações Diretas – Despesa 161 |
Ação |
1.73 |
Paviment., Recuperação e Revitalização de Praças e Vias Públicas |
Fonte |
0100 |
Recursos Ordinários |
Valor |
R$ |
61.150,00 |
Elemento |
3390 |
Aplicações Diretas – Despesa 50 |
Valor |
R$ |
50.150,00 |
Elemento |
4490 |
Aplicações Diretas – Despesa 51 |
Fonte |
1150 |
Cessão Onerosa – LEI Nº 13.885/2019 |
Valor |
R$ |
171.570,00 |
Elemento |
4490 |
Aplicações Diretas – Despesa 52 |
Subfunção |
452 |
Serviços Urbanos |
Programa |
1502 |
Serviços de Utilidade Pública |
Ação |
2.37 |
Manutenção dos Serviços Urbanos |
Fonte |
0100 |
Recursos Ordinários |
Valor |
R$ |
70.000,00 |
Elemento |
3190 |
Aplicações Diretas – Despesa 53 |
Valor |
R$ |
5.000,00 |
Elemento |
3390 |
Aplicações Diretas – Despesa 54 |
Valor |
R$ |
2.500,00 |
Elemento |
4490 |
Aplicações Diretas – Despesa 133 |
Fonte |
0108 |
Contrib. para o Custeio dos Serv. de Iluminação Pública - COSIP |
Valor |
R$ |
30.500,00 |
Elemento |
3390 |
Aplicações Diretas – Despesa 55 |
Fonte |
0139 |
Fundo Especial do Petróleo - FEP |
Valor |
R$ |
30.000,00 |
Elemento |
3390 |
Aplicações Diretas – Despesa 56 |
Ação |
2.66 |
Desenvolvimento de Projetos de Regularização Fundiária |
Fonte |
0100 |
Recursos Ordinários |
Valor |
R$ |
1.480,00 |
Elemento |
3390 |
Aplicações Diretas – Despesa 57 |
Valor |
R$ |
1.480,00 |
Elemento |
4490 |
Aplicações Diretas – Despesa 58 |
Órgão Orçament. |
4000 |
SECRETARIA/COORD. DE EDUCAÇÃO, ESPORTES, CULTURA E TURISMO |
Unidade Orçam. |
4001 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
Função |
12 |
Educação |
Subfunção |
361 |
Ensino Fundamental |
Programa |
1201 |
Educação Para Todos |
Ação |
2.96 |
Pagamento do Vale Alimentação Educação |
Fonte |
0101 |
Receitas de Impostos e de Transferência de impostos-Educação |
Valor |
R$ |
70.000,00 |
Elemento |
3390 |
Aplicações Diretas – Despesa 143 |
Unidade Orçam. |
4002 |
DEPARTAMENTO DE ESPORTE E TURISMO |
Função |
27 |
Desporto e Lazer |
Subfunção |
695 |
Turismo |
Programa |
2302 |
Desenvolvimento e Apoio ao Turismo |
Ação |
2.80 |
Desenvolvimento de Ações e Projetos Voltados ao Turismo |
Fonte |
0100 |
Recursos Ordinários |
Valor |
R$ |
19.200,00 |
Elemento |
3390 |
Aplicações Diretas – Despesa 116 |
Valor |
R$ |
2.950,00 |
Elemento |
4490 |
Aplicações Diretas – Despesa 117 |
Subfunção |
812 |
Desporto Comunitário |
Programa |
2701 |
Esporte é Vida |
Ação |
2.30 |
Manutenção do Desporto Comunitário |
Fonte |
0100 |
Recursos Ordinários |
Valor |
R$ |
1.086,49 |
Elemento |
3190 |
Aplicações Diretas – Despesa 135 |
Valor |
R$ |
5.000,00 |
Elemento |
3390 |
Aplicações Diretas – Despesa 43 |
Valor |
R$ |
5.910,00 |
Elemento |
4490 |
Aplicações Diretas – Despesa 44 |
Ação |
7.1 |
Construção, Ampliação e Reformas de Espaços Esportivos |
Fonte |
0100 |
Recursos Ordinários |
Valor |
R$ |
1.480,00 |
Elemento |
4490 |
Aplicações Diretas – Despesa 45 |
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ouro Verde – SC, em 23 de junho de 2025. MOACIR MOTTIN Prefeito Municipal O presente Decreto foi registrado e publicado em data supra Giovana do Prado da Motta Vice-Prefeita Municipal
