DECRETO N.º 4512/2026

“PROMOVE A AMPLIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL DE 20 HORAS PARA 40 HORAS SEMANAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 11/05/2026

EMENTA

  • “PROMOVE A AMPLIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL DE 20 HORAS PARA 40 HORAS SEMANAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da Norma

DECRETO N.º 4512/2026


“PROMOVE A AMPLIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL DE 20 HORAS PARA 40 HORAS SEMANAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”


CONSIDERANDO, o disposto no art. 19, parágrafo único, da Lei Complementar n. 023/2005;

CONSIDERANDO, o que estabelecido no art. 193, §§ 3º, 4º e 5º da Lei Complementar n. 022/2005;

CONSIDERANDO, que a ocupante do cargo manifesta anuência a ampliação da carga horária pretendida;

CONSIDERANDO, que a ampliação da carga horária está inserida na discricionariedade administrativa, para atendimento da necessidade, presente no caso;

CONSIDERANDO, que a análise sistemática dos dispositivos legais descritos anteriormente possibilitam a adoção da medida;

CONSIDERANDO, a jurisprudência firmada sobre o tema no Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina (dentre outros, autos: 2012.043255-8; 2013.032858-2; 2013.060051-8; 2010.058760-6);

CONSIDERANDO, o disposto na Lei Municipal n. 860/2013;

 
MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas;


DECRETA:

Art. 1º - Fica majorada, temporariamente, para 40 horas semanais a carga horária da servidora LIDIANE VITORIA BOLZAN, ocupante do cargo de assistente social 20 horas, que atua junto a Secretaria de Saúde, previsto na Lei Complementar n. 023/2005 com suas alterações.
  •  1º. Com a ampliação da carga horária fica majorada proporcionalmente a remuneração da ocupante do cargo, observado o valor inicial da carreira, em verba a ser destacada na folha de pagamento.
  •  2º. A ampliação da carga horária terá início em 20/05/2026 e validade até 31/12/2026, podendo ser revogada a qualquer momento, acaso cessada a necessidade.
 
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Ouro Verde – SC, em 11 de maio de 2026.


MOACIR MOTTIN

Prefeito Municipal


Este Decreto foi registrado e publicado em data supra.


GIOVANA DO PRADO DA MOTTA

Vice-Prefeita Municipal