DECRETO N.º 4462/2026

“ANULA O DECRETO N.º 4.385/2025, QUE HOMOLOGOU O RESULTADO FINAL DA APRESENTAÇÃO EM BANCA DO PGE PARA O CARGO DE DIRETOR(A) ESCOLAR – GESTÃO 2026/2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 02/03/2026

EMENTA

  • “ANULA O DECRETO N.º 4.385/2025, QUE HOMOLOGOU O RESULTADO FINAL DA APRESENTAÇÃO EM BANCA DO PGE PARA O CARGO DE DIRETOR(A) ESCOLAR – GESTÃO 2026/2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Integra da Norma

DECRETO N.º 4462/2026

 
“ANULA O DECRETO N.º 4.385/2025, QUE HOMOLOGOU O RESULTADO FINAL DA APRESENTAÇÃO EM BANCA DO PGE PARA O CARGO DE DIRETOR(A) ESCOLAR – GESTÃO 2026/2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 
MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 087/2022, bem como com fundamento no princípio da autotutela administrativa;

 
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de zelar pela legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a Administração pode rever seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, conforme o princípio da autotutela;

CONSIDERANDO a constatação de que o Decreto nº 4.385/2025 foi editado em desacordo com a legislação vigente e com as normas que regulamentam o processo de seleção e escolha de diretores escolares no âmbito do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de observância estrita aos dispositivos legais e regulamentares aplicáveis ao processo de gestão democrática nas unidades escolares da rede municipal de ensino;


DECRETA:

Art. 1º Fica anulado, por vício de legalidade, o Decreto nº 4.385/2025, que homologou o resultado

final da apresentação em banca do PGE para o cargo de Diretor(a) Escolar – Gestão 2026/2029, referente ao Edital nº 002/2025.

Art. 2º A anulação de que trata o artigo anterior decorre da inobservância das disposições legais e regulamentares que disciplinam o processo de seleção e escolha de diretores escolares no Município.

Art. 3º Determina-se à Secretaria Municipal de Educação que adote as providências administrativas necessárias para a regularização do procedimento, observando integralmente a legislação vigente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Ouro Verde/SC, 02 de março de 2026.


MOACIR MOTTIN

Prefeito Municipal


O presente Decreto foi registrado e publicado em data supra


GIOVANA DO PRADO DA MOTTA

Vice-Prefeita Municipal