DECRETO N.º 4459/2026
Regulamenta a forma de lançamento, cobrança, desconto e parcelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU no Município de Ouro Verde/SC, e dá outras providências.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 19/02/2026
EMENTA
- Regulamenta a forma de lançamento, cobrança, desconto e parcelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU no Município de Ouro Verde/SC, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 4459/2026 Regulamenta a forma de lançamento, cobrança, desconto e parcelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU no Município de Ouro Verde/SC, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO VERDE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 053/1993 (Código Tributário Municipal), com as alterações posteriores, DECRETA: Art. 1º - O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU será lançado anualmente, em conformidade com o Código Tributário Municipal, observadas as disposições deste Decreto. Art. 2º - O IPTU será lançado mediante carnê anual, contendo: I – a opção de pagamento em parcela única, com desconto legal; II – a opção de pagamento parcelado; III – o(s) vencimento(s) e demais condições estabelecidas neste Decreto. Parágrafo único. Para fins de lançamento, deverá ser considerado o valor da UFRM fixada pelo Decreto n. 4.438/2026, bem como as tabelas constantes no Código Tributário Municipal. Art. 3º - O contribuinte que optar pelo pagamento do IPTU em parcela única fará jus ao desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor do imposto, nos termos do art. 134, §2º, do Código Tributário Municipal. Art. 4º - Fica facultado ao contribuinte o parcelamento do IPTU em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, iniciando-se em julho do corrente exercício financeiro, observado que: I – nenhuma parcela poderá ter valor inferior ao mínimo previsto na legislação tributária municipal; II – o atraso no pagamento implicará incidência de correção monetária, juros e multa de mora; III – o parcelamento não afasta a inscrição em dívida ativa em caso de inadimplência. Art. 5º - O não pagamento do IPTU nos prazos estabelecidos implicará: I – incidência de correção monetária, juros e multa de mora; II – inscrição do débito em dívida ativa; III – cobrança administrativa e judicial, inclusive protesto, nos termos da legislação vigente. Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ouro Verde – SC, em 19 de fevereiro de 2026. MOACIR MOTTIN Prefeito Municipal Este Decreto foi registrado e publicado em data supra. GIOVANA DO PRADO DA MOTTA Vice-Prefeita Municipal
