DECRETO N° 4031/2023
Dispõe sobre a designação e compensação em razão de serviços prestados durante processo eleitoral para membros do Conselho Tutelar.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 26/09/2023
EMENTA
- Dispõe sobre a designação e compensação em razão de serviços prestados durante processo eleitoral para membros do Conselho Tutelar.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 4031/2023 Dispõe sobre a designação e compensação em razão de serviços prestados durante processo eleitoral para membros do Conselho Tutelar. O Prefeito Municipal de Ouro Verde , no uso das atribuições , e considerando a solicitação pelo Conselho Municipal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, responsável pela coordenação do processo seletivo para escolha dos membros do Conselho Tutelar, o qual depende da colaboração de servidores e colaboradores de entidades com registro no CMDCA e, assim, havendo necessidade de garantir o gozo por parte dos agentes públicos de compensação correspondente; e a aplicação por analogia ao disposto na Lei Federal nº 9.504/97, nos termos do disposto no art. 10, II, da Resolução CONANDA nº. 231/22; DECRETA: Art. 1° ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem como mesários no processo de escolha para conselheiros tutelares, a ser realizada no dia de outubro de 2023. - CLEOMAR DA MAIA – Mesário; - CLAUDEIR BATISTA DE OLIVEIRA – Mesário; - SANDRA MARA ALVES DA MAIA – Mesário; - CLARICE FÁTIMA DALMAGRO – Mesário; - CINTHIA REGINA SELIG – Mesário; - LUARA ALINE DA SILVA ORLANDI BIOTO – Mesário; - VAGNER CHIOT – Técnico de Urna. Art. 2° Fica autorizado o gozo de folga de natureza compensatória ao servidor que comprovadamente contribuir mediante atos de organização e de mesário nas eleições dos membros do Conselho Tutelar, a ser realizada no dia 1º de outubro de 2023, correspondente a 2 dias de dispensa do serviço público.
-
1º O treinamento (presencial ou pela internet), desde que concluído pelo (a) servidor (a), também contará como um dia de convocação e dará direito a outro dia de folga.
Art. 3º A comprovação do disposto neste Decreto caberá a Presidência do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente com a emissão de certificado aos servidores convocados. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Ouro Verde – SC, em 26 de setembro de 2023. MOACIR MOTTIN Prefeito Municipal Este Decreto foi registrado e publicado em data supra. GIOVANA DO PRADO DA MOTTA Vice Prefeita Municipal
