DECRETO N° 4031/2023

Dispõe sobre a designação e compensação em razão de serviços prestados durante processo eleitoral para membros do Conselho Tutelar.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 26/09/2023

EMENTA

  • Dispõe sobre a designação e compensação em razão de serviços prestados durante processo eleitoral para membros do Conselho Tutelar.

Integra da Norma

DECRETO N.º 4031/2023


Dispõe sobre a designação e compensação em razão de serviços prestados durante processo eleitoral para membros do Conselho Tutelar.


O Prefeito Municipal de Ouro Verde , no uso das atribuições , e considerando a solicitação pelo Conselho Municipal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, responsável pela coordenação do processo seletivo para escolha dos membros do Conselho Tutelar, o qual depende da colaboração de servidores e colaboradores de entidades com registro no CMDCA e, assim, havendo necessidade de garantir o gozo por parte dos agentes públicos de compensação correspondente; e a aplicação por analogia ao disposto na Lei Federal nº 9.504/97, nos termos do disposto no art. 10, II, da Resolução CONANDA nº. 231/22;


DECRETA: 


Art. 1° ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem como mesários no processo de escolha para conselheiros tutelares, a ser realizada no dia de outubro de 2023.

- CLEOMAR DA MAIA – Mesário;

- CLAUDEIR BATISTA DE OLIVEIRA – Mesário;

- SANDRA MARA ALVES DA MAIA – Mesário;

- CLARICE FÁTIMA DALMAGRO – Mesário;

- CINTHIA REGINA SELIG – Mesário;

- LUARA ALINE DA SILVA ORLANDI BIOTO – Mesário;

- VAGNER CHIOT – Técnico de Urna.


Art. 2° Fica autorizado o gozo de folga de natureza compensatória ao servidor que comprovadamente contribuir mediante atos de organização e de mesário nas eleições dos membros do Conselho Tutelar, a ser realizada no dia 1º de outubro de 2023, correspondente a 2 dias de dispensa do serviço público.
  • 1º O treinamento (presencial ou pela internet), desde que concluído pelo (a) servidor (a), também contará como um dia de convocação e dará direito a outro dia de folga.
Art. 3º A comprovação do disposto neste Decreto caberá a Presidência do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente com a emissão de certificado aos servidores convocados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação


Ouro Verde – SC, em 26 de setembro de 2023.


MOACIR MOTTIN

Prefeito Municipal


Este Decreto foi registrado e publicado em data supra.


GIOVANA DO PRADO DA MOTTA

Vice Prefeita Municipal