DECRETO N° 4015/2023
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DE ÁREAS DE TERRAS QUE ESPECIFICA, NESTE MUNICÍPIO DE OURO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 15/08/2023
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DE ÁREAS DE TERRAS QUE ESPECIFICA, NESTE MUNICÍPIO DE OURO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DECRETO N.º 4015/2023 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DE ÁREAS DE TERRAS QUE ESPECIFICA, NESTE MUNICÍPIO DE OURO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em conformidade a Lei Orgânica Municipal, em especial no disposto no art. 86, inciso V, DECRETA: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, objetivando o interesse público para instalação de um Distrito Industrial, uma área de terras que totaliza 30.074,39m², sendo parte constante da matrícula n. 12.673, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Abelardo Luz – SC, assim descrita e pormenorizada: Inicia-se a descrição no vértice D6G-V-13059, de coordenadas N 7.046.499,810 m. e E 370.613,019 m., situado na Estrada Municipal, deste, segue com azimute de 94°57'35" e distância de 14,81 m., até o vértice D6G-V-13058, de coordenadas N 7.046.498,532 m. e E 370.627,746 m.; deste, segue com azimute de 101°21'14" e distância de 16,81 m., até o vértice D6G-V-13057, de coordenadas N 7.046.495,221 m. e E 370.644,233 m.; deste, segue com azimute de 107°25'17" e distância de 18,86 m., até o vértice D6G-V-13056, de coordenadas N 7.046.489,571 m. e E 370.662,240 m.; deste, segue com azimute de 109°31'57" e distância de 19,91 m., até o vértice D6G-V-13055, de coordenadas N 7.046.482,917 m. e E 370.680,996 m.; deste, segue com azimute de 111°49'09" e distância de 14,23 m., até o vértice D6G-V-13054, de coordenadas N 7.046.477,629 m. e E 370.694,203 m.; deste, segue com azimute de 116°42'04" e distância de 12,76 m., até o vértice D6G-M-6378, de coordenadas N 7.046.471,907 m. e E 370.705,580 m., confrontando do D6G-V-13059 ao D6G-M-6378 com a Estrada Municipal; deste, segue com azimute de 164°59'45" e distância de 52,93 m., confrontando neste trecho com terras de Seni Terezinha Sgarbossa Dalasen (matrícula 4.300 ORI de Abelardo Luz), até o vértice 01, de coordenadas N 7.046.420,778 m. e E 370.719,284 m.; deste, segue com azimute de 270°31'44" e distância de 489,39 m., confrontando neste trecho com terras de Seni Terezinha Sgarbossa Dalasen (matrícula 4.300 ORI de Abelardo Luz), até o vértice 02, de coordenadas N 7.046.425,297 m. e E 370.229,917 m.; deste, segue com azimute de 15°34'24" e distância de 52,81 m., confrontando neste trecho com a Rua Minas Gerais, até o vértice D6G-M-6376, de coordenadas N 7.046.476,168 m. e E 370.244,095 m.; deste, segue com azimute de 88°22'39" e distância de 10,92 m., até o vértice D6G-V-13074, de coordenadas N 7.046.476,477 m. e E 370.254,999 m.; deste, segue com azimute de 89°22'11" e distância de 30,30 m., até o vértice D6G-V-13073, de coordenadas N 7.046.476,810 m. e E 370.285,299 m.; deste, segue com azimute de 89°15'06" e distância de 22,81 m., até o vértice D6G-V-13072, de coordenadas N 7.046.477,108 m. e E 370.308,085 m.; deste, segue com azimute de 89°40'54" e distância de 15,65 m., até o vértice D6G-V-13072, de coordenadas N 7.046.477,195 m. e E 370.323,742 m.; deste, segue com azimute de 89°27'20" e distância de 12,72 m., até o vértice D6G-V-13070, de coordenadas N 7.046.477,316 m. e E 370.336,453 m.; deste, segue com azimute de 87°17'41" e distância de 13,61 m., até o vértice D6G-V-13069, de coordenadas N 7.046.477,958 m. e E 370.350,038 m.; deste, segue com azimute de 84°18'02" e distância de 22,23 m., até o vértice D6G-V-13068, de coordenadas N 7.046.480,166 m. e E 370.372,164 m.; deste, segue com azimute de 85°05'36" e distância de 23,73 m., até o vértice D6G-V-13067, de coordenadas N 7.046.482,196 m. e E 370.395,813 m.; deste, segue com azimute de 85°32'06" e distância de 30,62 m., até o vértice D6G-V-13066, de coordenadas N 7.046.484,579 m. e E 370.426,332 m.; deste, segue com azimute de 84°46'04" e distância de 39,22 m., até o vértice D6G-V-13065, de coordenadas N 7.046.488,154 m. e E 370.465,371 m.; deste, segue com azimute de 84°39'58" e distância de 28,02 m., até o vértice D6G-V-13064, de coordenadas N 7.046.490,757 m. e E 370.493,248 m.; deste, segue com azimute de 84°23'46" e distância de 24,65 m., até o vértice D6G-V-13063, de coordenadas N 7.046.493,164 m. e E 370.517,786 m.; deste, segue com azimute de 84°26'46" e distância de 30,44 m., até o vértice D6G-V-13062, de coordenadas N 7.046.496,110 m. e E 370.548,080 m.; deste, segue com azimute de 85°37'25" e distância de 31,56 m., até o vértice D6G-V-13061, de coordenadas N 7.046.498,518 m. e E 370.579,537 m.; deste, segue com azimute de 86°44'22" e distância de 22,39 m., até o vértice D6G-V-13060, de coordenadas N 7.046.499,791 m. e E 370.601,885 m.; deste, segue com azimute de 89°54'09" e distância de 11,14 m., até o vértice D6G-V-13059; ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando do D6GM-6376 ao D6G-V-13059 com a Estrada Municipal; Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM SIRGAS 2000 Meridiano Central 51WGr/EGr. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 2º No exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas pelo presente Decreto, o Município poderá alegar, para efeitos da imissão provisória de posse, a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto Lei n° 3365/41, de 21 de junho de 1941. Art. 3º Determino ao Secretário Municipal de Administração que inicie os procedimentos preliminares para desapropriação da área, realizando as avaliações que reputar convenientes e formalizando, se for o caso, acordo com o proprietário ou depósito judicial, comunicando a assessoria jurídica do Município para as providências cabíveis. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Ouro Verde – SC, em 15 de agosto de 2023. MOACIR MOTTIN Prefeito Municipal Este Decreto foi registrado e publicado em data supra. GIOVANA DO PRADO DA MOTTA Vice Prefeita Municipal Registrado e publicado o presente Decreto no Diário Oficial dos Municípios – D.O.M/SC.
