DECRETO N° 3978/2023
DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE ANÁLISE JURÍDICA PARA CONTRATAÇÕES PELA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE/SC.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 13/06/2023
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE ANÁLISE JURÍDICA PARA CONTRATAÇÕES PELA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE/SC.
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Integra da Norma
DECRETO Nº 3978/2023 – DE 13 DE JUNHO DE 2023. DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE ANÁLISE JURÍDICA PARA CONTRATAÇÕES PELA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE/SC. O Prefeito Municipal de Ouro Verde-SC, Estado de Santa Catarina, usando de competência privativa que lhe confere o art. 86 da Lei Orgânica Municipal; Considerando a Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); Considerando a necessidade de observância aos princípios previstos no art. 5º da referida lei, assim como às disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de Setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro); Considerando que o caput do art. 53 da Lei Federal nº 14.133/2021 dispõe que ao final da fase preparatória, o processo licitatório seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação; Considerando que § 5º do mesmo artigo dispõe que é dispensável a análise jurídica nas hipóteses previamente definidas em ato da autoridade jurídica máxima competente, que deverá considerar o baixo valor, a baixa complexidade da contratação, a entrega imediata do bem ou a utilização de minutas de editais e instrumentos de contrato, convênio ou outros ajustes previamente padronizados pelo órgão de assessoramento jurídico; Considerando que a Advocacia-Geral da União disciplinou o assunto por meio da ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 69, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021, publicada em 23/09/2021; DECRETA: Art. 1º Este decreto dispõe sobre a dispensa de análise jurídica para contratações pela Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito do Município de Ouro Verde/SC.
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1º As disposições contidas neste decreto poderão não ser aplicadas para os casos em que a autoridade competente entender pela necessidade de análise jurídica.
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2º Aplica-se o § 1º também para o(s) servidor(es) que assinar(em) o processo de contratação junto com a autoridade competente.
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3º Não será dispensada a análise jurídica para a contratação de serviços e obras.
Art. 2º Ficam dispensadas de análise jurídica, e consequente emissão de parecer jurídico, as Dispensas e Inexigibilidade de Licitação que atendam os seguintes requisitos, cumulativamente:
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Baixo valor;
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Baixa complexidade;
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Entrega imediata do bem.
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1º Considera-se baixo valor as contratações que não ultrapassarem o valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
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2º Fica definido como de baixa complexidade os bens comuns, assim definidos no art. 6º, XIII da Lei nº 14.133/2021: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
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3º Entende-se como entrega imediata do bem aquela que ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da ordem de fornecimento, conforme art. 6º, X da Lei nº 14.133/2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. Município de Ouro Verde, 13 de Junho de 2023. MOACIR MOTTIN Prefeito Municipal
