DECRETO N° 3920/2023

“PROMOVE A AMPLIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO CARGO DE
FISIOTERAPEUTA DE 16 HORAS PARA 32 HORAS SEMANAIS,
CONFORME ESPECIFICA”

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 31/01/2023

EMENTA

  • “PROMOVE A AMPLIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO CARGO DE FISIOTERAPEUTA DE 16 HORAS PARA 32 HORAS SEMANAIS, CONFORME ESPECIFICA”

Integra da Norma

DECRETO N.º 3920/2023


“PROMOVE A AMPLIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO CARGO DE
FISIOTERAPEUTA DE 16 HORAS PARA 32 HORAS SEMANAIS,
CONFORME ESPECIFICA”


CONSIDERANDO, o disposto no art. 19, parágrafo único, da Lei Complementar n.
023/2005;
CONSIDERANDO, o que estabelecido no art. 193, §§ 3º, 4º e 5º da Lei
Complementar n. 022/2005;
CONSIDERANDO, o dever constitucional do Município de dar assistência e
atendimento à saúde de sua população;
CONSIDERANDO, que o Município possui uma vaga preenchida do cargo de
fisioterapeuta 16 horas e que outro profissional com mesma carga horária, por enquanto,
faz-se desnecessário, já que a situação para atendimento da demanda pode ser
transitória;
CONSIDERANDO, que o pagamento de horas extras visando o atingimento de
referida carga horária, além de ilegal, oneraria de forma demasiada o erário público;
CONSIDERANDO, que a ampliação da carga horária está inserida na
discricionariedade administrativa, para atendimento da necessidade, presente no caso;
CONSIDERANDO, que a análise sistemática dos dispositivos legais descritos
anteriormente possibilitam a adoção da medida;
CONSIDERANDO, a jurisprudência firmada sobre o tema no Egrégio Tribunal de
Justiça de Santa Catarina (dentre outros, autos: 2012.043255-8; 2013.032858-2;
2013.060051-8; 2010.058760-6);


MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas;


DECRETA:


Art. 1º - Fica majorada, temporariamente, para 32 horas semanais a carga horária
do ocupante do cargo de fisioterapeuta 16 horas previsto na Lei Complementar n.
023/2005 com suas alterações.
§ 1º. Com a ampliação da carga horária fica majorada proporcionalmente a
remuneração do ocupante do cargo, em verba a ser destacada na folha de pagamento,
tendo por base o valor inicial da carreira.
§ 2º. A ampliação da carga horária terá início em 01/02/2023 e validade até
31/12/2023, podendo ser revogada a qualquer momento, acaso cessada a necessidade.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.


Ouro Verde – SC, em 31 de janeiro de 2023.


MOACIR MOTTIN
Prefeito Municipal


Este Decreto foi registrado e publicado em data supra.


GIOVANA DO PRADO DA MOTTA
Vice-Prefeita Municipal